
O recinto está preparado, a audiência se iniciará em poucos minutos. Os gentis-homens se posicionam com suas graves roupas, adequadas ao ofício que exercem. Chapéus bem arrumados, meias bem esticadas, túnicas bem alinhadas, casacões postos. Um deles passa a mão grossa pelo largo rosto e ajeita a barba; e com sobrancelhas fechadas, olhos diminutos e atentos farejando uma vítima, um réu, um culpado. O home que chega então anuncia que o réu não poderá tomar o lugar que lhe deve e um advogado é indicado. Outro grave homem se senta e espera que se dê início à sessão, pois ali o réu maldoso, o mal encarnado, o facínora será julgado.
A sessão tem início e o julgamento começa à revelia do ausente réu; a saber: um rato, e este talvez seja um dos mais estranhos julgamentos, mas não é o único de sua espécie.
O início do século XVI não foi exatamente um período de paz de espírito para o camponês europeu médio. A Borgonha – o lugar onde se passa esta história e hoje é a região centro-leste da França – vivia ainda a ressaca de um século anterior particularmente cruel: guerras dinásticas, a extinção sangrenta do próprio ducado borgonhês depois que Carlos, o Temerário, teve o azar de ser esmagado pelos suíços em 1477, e a subsequente anexação da região pela coroa francesa (literalmente falando, e seu corpo foi encontrado roído por lobos), que trouxe consigo novos impostos, novos senhores e a velha e conhecida sensação de que ninguém no poder estava particularmente preocupado com quem produzia comida nos campos. Sim, parece alguns lugares hoje em dia.
Some a isso os ecos ainda recentes da Peste Negra, fome cíclica, e revoltas camponesas que pipocavam por toda a França desde o século anterior, e você tem um retrato bastante fiel de uma sociedade vivendo, ao mesmo tempo, sob a autoridade rígida da Igreja e sob a ansiedade permanente de que a qualquer momento tudo poderia desmoronar de novo.
Nesse cenário, uma colheita perdida não era estatística de jornal, era uma tragédia catastrófica com nome e sobrenome. Perder uma colheita inteira significava, na prática, fome no inverno seguinte, endividamento com o senhor local, filhos mais fracos, e, no imaginário coletivo da época, a sensação incômoda de estar sendo castigado por algo.
Quando a Natureza dava errado, raramente as pessoas do século XVI recorriam à explicação mais óbvia (que talvez fosse simplesmente uma safra ruim de ratos oportunistas fazendo o que ratos sempre fizeram). Era mais reconfortante, e mais urgente, encontrar um culpado. Um culpado dá alívio: transforma o caos aleatório do Universo em um problema com solução, um réu que pode ser processado, condenado e, com sorte, expulso. E se a colheita tinha sido devorada por uma praga de bichos, então os bichos, e não o clima, nem a distribuição de terras, nem a fome estrutural da região, eram o problema a ser resolvido.
Foi exatamente essa mistura de medo genuíno, necessidade política de mostrar controle e uma teologia que via a mão do Maligno por trás de qualquer desastre agrícola que criou as condições perfeitas para uma das instituições mais bizarras (e, tecnicamente, bastante coerentes dentro de sua própria lógica) do direito pré-moderno: o julgamento formal de animais. Sim, isso que você leu: julgamento com advogado de defesa, direito a réplica e tréplica, e, no caso que nos interessa aqui, direito a adiamentos suficientes para deixar qualquer processo judicial moderno com inveja.
Imagine convocar um réu para audiência, ele simplesmente não aparecer, e o tribunal, em vez de decretar revelia e seguir o baile, resolver que talvez a culpa seja da intimação mal entregue. Pois, foi exatamente isso que aconteceu na pacata Autun, na Borgonha francesa, provavelmente em 1522 (embora algumas fontes situem o episódio já por volta de 1508, época em que Chasseneuz certamente atuava na região, mas falaremos dele daqui a pouco), quando uma população inteira de ratos foi acusada formalmente de ter devorado a plantação de cevada local com o entusiasmo de quem paga buffet livre. O réu, obviamente, não tinha CPF, identidade nem a menor intenção de comparecer.
A cena parece piada de má qualidade, mas a Europa medieval e moderna levava isso a sério, com Bíblia, batina e tudo mais. Julgar bichos não era exclusividade de Autun: a tradição jurídica europeia registra porcos processados e enforcados vestidos com roupas humanas, como o caso famoso de Falaise em 1394, além de touros, cavalos e enxames de insetos formalmente excomungados por tribunais eclesiásticos ao longo de séculos. As motivações variavam conforme o gosto do freguês: havia o componente religioso, de restaurar uma ordem divina que parecia rompida quando uma praga arrasava a colheita; havia o componente prático, de dar à população algum mecanismo, ainda que simbólico, de combate a pragas reais; e havia o componente político, o mais cínico de todos, de mostrar que a lei valia até para as criaturas mais insignificantes, o que, de quebra, tranquilizava (ou intimidava) os próprios camponeses.
Camponeses tranquilos importavam bastante naquele momento. A perda da cevada não era mero contratempo estatístico: significava fome real, risco de revolta e, no imaginário da época, a suspeita nada absurda de que forças obscuras estivessem por trás da invasão. Mais importante, camponeses revoltados acabam numa turba em maior número que exércitos, o que Borgonha não tinha; era uma época que Duques eram líderes militares e colocavam seus soldados a serviço de quem pagasse por eles (sim, os bons e velhos mercenários), e os manda-chuvas de Borgonha não queriam ter a sombra de uma revolta e suas cabeças senso separaas dos corpos.
Sendo assim, Autun não queria apenas resolver um problema agrícola, queria um ritual público de expulsão do mal, com direito a excomunhão e tudo de forma a pacificar a população antes que o pior acontecesse (e não estou falando de pobretões morrendo de fome e sim ricaços morrendo nas mãos de pobretões com fome). Com isso, coube ao vigário do bispo pedir formalmente o anátema contra os ratos, e ao tribunal nomear alguém para defendê-los (afinal, ainda somos civilizados, não é? NÃO É???), tarefa que recaiu sobre Barthélemy de Chasseneuz, um jurista ainda em ascensão que decidiu, para desespero (ou hilaridade) da acusação, encarar o caso com o mesmo rigor que dedicaria à defesa de um duque, mas eu acho aqui comigo que ele não tinha a opção de recusa.
Chasseneuz não era exatamente um desconhecido azarado escalado de última hora. Nascido por volta de 1480 em Issy-l’Évêque, pertinho de Autun, ele estudou direito em Dole ainda adolescente, passou por Poitiers e completou sua formação em Pávia, na Itália, onde obteve doutorado em 1502 e adquiriu um domínio invejável de Direito Romano, o que o tornava um adversário formidável em qualquer tribunal francês da época. Voltou à Borgonha, montou banca em Autun e, décadas depois do episódio dos ratos, se tornaria juiz em Dijon (1525) e, mais tarde, o mais alto magistrado da Provença, cargo que ocupou até morrer em 1541. Ou seja: quando aceitou defender roedores, já era, ou logo se tornaria, um dos juristas mais respeitados da França, o que só torna o episódio mais saboroso.
Quando chegou o dia do julgamento, os ratos, previsivelmente, não deram as caras. Nenhum rabo, nenhum bigode, nada. Chasseneuz, em vez de aceitar a derrota, apresentou uma tese digna de qualquer curso de processo civil: a intimação havia sido lida em uma única paróquia, mas os réus viviam espalhados por vilarejos inteiros entre o Morvan e o rio Saône. Como esperar que toda a população de roedores da diocese tivesse tomado ciência do chamado por um único púlpito? O tribunal, provavelmente sem opção melhor, engoliu o argumento e ordenou que a intimação fosse lida em cada igreja da região, semana após semana, para que nenhum rato pudesse alegar ignorância da lei.
Passado o novo prazo, adivinhe: os ratos de novo não apareceram. Chasseneuz, então, sacou sua segunda cartada, a parte da história que garante seu lugar cativo em qualquer lista de advocacias geniais: argumentou que exigir dos réus uma viagem seria desumano, porque as estradas estavam infestadas de gatos, inimigos mortais dos ratos à espreita em cada esquina.
Algumas versões do episódio acrescentam um detalhe deliciosamente burocrático: o tribunal teria pedido aos moradores que prendessem seus gatos durante o trajeto dos réus, e os moradores, compreensivelmente pouco solidários à causa dos ratos, simplesmente se recusaram. Sem escolta segura, o comparecimento continuava impossível, e a lógica, por mais canhestra que pareça, era juridicamente impecável dentro das regras do próprio jogo medieval, que previa isenção de comparecimento quando o trajeto envolvia perigo real ao réu.
O processo, encurralado por sua própria burocracia, foi sendo adiado indefinidamente e, ao que tudo indica, nunca chegou a uma sentença. Os ratos não foram condenados nem inocentados oficialmente: escaparam pelo ralo dos autos, o que, convenhamos, é a fuga mais elegante que qualquer réu poderia desejar.
Meritíssimo, convoco como testemunha ele, o parêntese!
Aqui um detalhe que os historiadores adoram discutir, porque a documentação direta e contemporânea do julgamento é surpreendentemente escassa. A versão que conhecemos hoje vem sobretudo de relatos do século XIX, com destaque para o clássico de E. P. Evans, The Criminal Prosecution and Capital Punishment of Animals (1906), que por sua vez se apoiou em cronistas ainda mais antigos.
O próprio Chasseneuz, em seu tratado de 1531 sobre processos contra animais, menciona julgamentos de lesmas em Autun já em 1488, mas é discretamente omisso quanto à data exata do caso dos ratos, o que levou alguns estudiosos a desconfiar se o episódio ocorreu tal como a tradição posterior descreve, com direito a réplicas espirituosas incluídas, ou se ganhou contornos mais dramáticos ao longo das gerações que o recontaram.
Não muda o fato de que julgamentos de animais eram práticas reais e bem documentadas da época, apenas nos lembra que até a história mais engraçada da jurisprudência merece uma pitada de ceticismo antes de virar verdade absoluta.
Que seja dispensada a testemunha, ele, o parêntese!
O caso sobreviveu tão bem ao tempo que virou até cultura pop: inspirou o filme The Advocate (1993), com um jovem Colin Firth no papel de um advogado que viaja defendendo animais em julgamentos bizarros pela França renascentista. E continua rendendo debate sério em faculdades de direito, cursos de história e até filosofia jurídica, sempre em torno da mesma pergunta incômoda: onde termina o rigor processual e começa a ficção jurídica disfarçada de justiça?
Fictício em algum detalhe ou não, o caso dos ratos de Autun resume bem o espírito de uma era em que fé, direito e superstição caminhavam de mãos dadas, e mostra como a lei medieval, por mais estranha que pareça aos nossos olhos, era absurdamente coerente dentro do seu próprio universo: bastava jogar conforme as regras, e até um exército de roedores esfomeados virava cliente tecnicamente inatingível.
Se havia alguma moral prática nisso tudo, é que a habilidade de transformar tecnicalidades em vitórias impossíveis não é invenção da advocacia moderna, só ganhou trajes mais discretos. O verdadeiro perigo, para qualquer sistema de justiça, nunca foi o rato (real ou metafórico), mas o excesso de zelo processual, que, bem manuseado, consegue proteger até quem tem quatro patas, rabo comprido e zero intenção de aparecer em juízo.
