Artigo 13: O Fim da Internet com YouTubers desesperados e eu rindo muito

Está começando mais um festival de idiotice generalizada. Mais uma vez, youtubeiros estão com ataque de pelanca que o mundo ia acabar, que a Internet como conhecemos não ia mais existir, o leitinho com pêra foi cancelado pela vovó que resolveu sair de casa e puxar ferro na academia etc etc e, claro, etc. O motivo é as normas que a União Europeia meteu e resolveu catar no embalo redes sociais e o YouTube. Ninguém por lá gosta do Google, principalmente em questões envolvendo direitos autorais e violação de privacidade. Os pontos mais polêmicos são os artigos 11 e 13 que, segundo o pessoal chiliquento, vai destruir a Internet. Pessoal deu atenção quando um youtubeiro hipster de Portugal teve ataque de pelanca sem apresentar nenhum argumento e, claro, os indefectíveis palavrões (aqueles que o Google disse que não seriam permitidos no Tubo).

No início do mês de setembro deste ano, o Parlamento Europeu votou e aprovou uma diretiva sobre direitos de autor. Alguns argumentam que isso seria uma forma de censura. Foram 438 votos a favor, 226 contra e 39 abstenções. A chamada Diretiva da União Europeia sobre Direitos Autorais no Mercado Único Digital (European Union Directive on Copyright in the Digital Single Market), está recebendo um bombardeio de críticas de um bando de idiotas que 1) de quem não leu e se deixou levar pelo que seus ídolos aborrecentes disseram; 2) dos ídolos aborrecentes que estão defendendo uma agendinha imbecilóide. Leram, mas estão mudando o foco e assim ganhando views e likes, que é isso o que interessa.

Parte das críticas alega que isso é um brutal ataque às liberdades individuais, caracterizando censura, já que isso significará o fim da chamada “cultura de memes”.

PRIMEIRO: O que é o artigo 13? Diferente dos espertões defendendo uma agenda, vou colocar o texto integral da lei, que está disponível em todos os idiomas da União Europeia. Português, inclusive:

Artigo 13.

Utilização de conteúdos protegidos por prestadores de serviços da sociedade da informação (Internet, para os íntimos) que armazenam e permitem o acesso a grandes quantidades de obras e outro material protegido carregados pelos seus utilizadores (Google, Facebook, blogs, YouTube, Instagram etc.)

1. Os prestadores de serviços da sociedade da informação que armazenam e facultam ao público acesso a grandes quantidades de obras ou outro material protegido carregados pelos seus utilizadores devem, em cooperação com os titulares de direitos, adotar medidas que assegurem o funcionamento dos acordos celebrados com os titulares de direitos relativos à utilização das suas obras ou outro material protegido ou que impeçam a colocação à disposição nos seus serviços de obras ou outro material protegido identificados pelos titulares de direitos através da cooperação com os prestadores de serviços. Essas medidas, tais como o uso de tecnologias efetivas de reconhecimento de conteúdo, devem ser adequadas e proporcionadas. Os prestadores de serviços devem facultar aos titulares de direitos informações adequadas sobre o funcionamento e a implantação das medidas, bem como, se for caso disso, sobre o reconhecimento e a utilização das obras e outro material protegido.

As empresas como Google e Facebook têm que dar um jeito de impedir que alguém coloque material de sua propriedade e este material seja copiado na cara-de-pau, sem aprovação do seu autor. Isso o YouTube já faz. Faz até bem demais, mas para alguns poucos casos, não para todo mundo, mas prossigamos.

2. Os Estados-Membros devem assegurar que os prestadores de serviços a que se refere o n.º 1 estabelecem mecanismos de reclamação e recurso para os utilizadores, em caso de litígio sobre a aplicação das medidas previstas no n.º 1.

YouTube, Facebook, Instagram etc. devem ter um canal de comunicação para que um autor possa acionar em caso de ver seu material veiculado sem sua permissão. Lembrando que isso é pra União Europeia e não aqui no Brasil.

3. Os Estados-Membros devem favorecer, sempre que adequado, a cooperação entre os prestadores de serviços da sociedade da informação e os titulares de direitos através de diálogos entre as partes interessadas com vista a definir melhores práticas, tais como tecnologias adequadas e proporcionadas de reconhecimento de conteúdo, tendo em conta, entre outros, a natureza dos serviços, a disponibilidade das tecnologias e a sua eficácia à luz da evolução tecnológica.

As empresas mais do que citadas devem sempre prestar cooperação aos donos dos conteúdos e intermediar as dissenções futuras entre autores e pessoas que usaram o conteúdo.

Isso aí soou algum absurdo?

O referido Artigo 13 tem enfrentado críticas de um monte de gente pois, coitados, os veículos como YouTube já têm um Content ID que protege os direitos autorais. O mesmo Content ID que faz você perder o seu canal mesmo usando SUA música de criação SUA, mas que outro alegou ser dele, sem nenhuma prova. O YouTube, esta empresoca pequenininha que é capaz de bloquear um vídeo para determinados países é incapaz de fazer outros filtros, daí esta empresinha de fundo de quintal sem um puto no bolso terá que comprar filtros caros. Tadinho deles.

Os críticos destacam o problema dos falsos positivos dentro desse tipo de sistemas, e a sua incapacidade em lidar com as limitações ao direito de autor, tais como as exceções legalmente previstas, que é o que fazem, cagando e andando para quem é o dono do produto. Já Facebook bloqueia até obras de arte que fizerem a menor menção a algo que eles considerem ser de conteúdo sexual. Como cotovelos, por exemplo. Afinal, vocês sabem, Facebook é uma empresa familiar que vive de doações do Vakinha.

E todo este alvoroço porque o cara não pode ficar sem colocar conteúdo sem direito registrado ou deixar de usar aqueles odiosos memes da Gretchen e da Tula Luana. Agora, já que os youtubeiros estão achando ruim, eles não achariam nada demais se eu pegasse fotos deles e vendesse umas camisetas, certo? Não achriam nada demais eu baixar seus vídeos e subor pro meu canal, certo? Ah, mas aí o paopo vai mudar rapidinho, aposto!

Ah, você pensa que eu esqueci do artigo 11? Engano seu.

Artigo 11.

Proteção de publicações de imprensa no que diz respeito a utilizações digitais

1. Os Estados-Membros devem conferir aos editores de publicações de imprensa os direitos previstos no artigo 2.º e no artigo 3.º, n.º 2, da Diretiva 2001/29/CE relativos à utilização digital das suas publicações de imprensa.

2. Os direitos a que se refere o n.º 1 não prejudicam os direitos conferidos pela legislação da União a autores e outros titulares de direitos, no que se refere às obras e outro material protegido que integram uma publicação de imprensa. Tais direitos não podem ser invocados contra os autores e outros titulares de direitos e, em particular, não podem privá-los do direito de exploração das suas obras e outro material protegido de forma independente da publicação de imprensa em que estão integrados.

3. Os artigos 5.º a 8.º da Diretiva 2001/29/CE e a Diretiva 2012/28/UE são aplicáveis, mutatis mutandis, no respeitante aos direitos previstos no n.º 1.

4. Os direitos previstos no n.º 1 caducam 20 anos após a publicação da publicação de imprensa. O prazo é calculado a partir do primeiro dia de janeiro do ano seguinte à data de publicação.

Em outras palavras: você precisa de autorização de quem veiculou uma determinada notícia para colocar o link para a referida matéria. Parece quando a família Murdoch disse que se você quisesse colocar link pro New York Tines, você tinha que pagar pra eles. No presente artigo 11, você precisa apenas de autorização. Sem autorização, você não poderia colocar um link. Fácil de se resolver: NÃO COLOQUE O LINK! Basta colocar plain text, texto sem link, tipo http://www.pudim.com.br . Simples, não?

Youtubeiros estão com o fiofó na mão, pois sabem o lixo de suas produções e com essas normas, eles estarão ferrados. Tubo aproveitou e fez um FUD (Medo, Incerteza e Dúvida) para dizer pra eles que aí Tubo poderia encerrar as atividades. Não vai, mas como Youtubeiro fica desesperado pois sem o YouTube ele vai é servir de ajudante de pedreiro, não podem correr o risco. Daí fazem esta celeuma, mas não leem o artigo pra vocês.

Então, sim, o Google pode colocar filtro geográfico no Tubo a hora que ele quiser. Não, o Google não vai abrir mão de uma mina de dinheiro que é o YouTube e só retardado cai nesse lenga-lenga que Tubo não dá dinheiro, quando Google já cancelou trocentos serviços. Muitos muito bem acessados. Youtubeiro do Brasil nem deveria se preocupar, já que o grosso está aqui e não na União Europeia, mas o medinho que o Tubo plantou já é uma ameaça séria.

É muita arrogância achar que Internet é um monte de adultos que ainda não saiu da pré-adolescência mental, apresentando sérios sintomas de retardo, com gente falando bobagens e postando memes. Não, filho, VOCVÊ pode acabar, mas a Internet continuará muito bem, brigado, principalmetne aqui no Brasil. YouTube continuará em sua forma draconiana e pronto. Vai te limar e embolsar a grana. DSaqui a pouco arrumam outro bom investimento de novas “estrelas” da Internet.

Mas beleza. Se começarem a limar mesmo, teremos menos, mas melhores canais no YouTube. Ou teremos de volta os blogs. Os retardados já desaprenderam a ler, mesmo. Nem vídeo veem, quando a média de views é de 3 minutos. Eu quero é que EU leve essas normas a sério e metam o machado geral.

E eu vou ficar rindo muito!


A propósito: a legislação brasileira me permite usar o Homer e uma variante para fins de sátira e humor. He He He! Como é bom respeitar leis, hein?

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