Reflexões sobre o caso Mayara Petruso

Alguns títulos meus estão tomando forma de livros de sociologia. Espero morrer antes que o mal se consuma e eu acabe virando sociólogo (ou senador com mais de 1 milhão de votos). Durante toda a semana, um enxame de notícias sobre a tal Mayara Petruso (quando eu comecei a escrever este artigo, eu tinha escrito Mônica Peruzo, para vocês verem como dou importância a isso), que resolveu xingar no Twitter e no Facebook, atribuindo a vitória da Dilma aos eleitores do Nordeste, com frases como “Nordestino não é gente, faça um favor a Sp e mate um nordestino afogado!” (sic). Agora, ela está prestes a responder criminalmente por seu ato. No entanto, eu ainda sou um idiota que acha que todo evento ou ação social (qualquer uma delas) deve ser representação de algo e deve nos ensinar mais sobre nós mesmos. O que aprendemos com isso?

Ao meu ver, aprendemos que não temos uma verdadeira liberdade de pensamento. Com a Internet, tudo o que achamos, pensamos, refletimos, expomos e dizemos não fica perdido num momento no tempo. Aprendemos que nossas ações ficarão registradas e que sempre haverá alguém que se irrite com nossas opiniões. Obviamente, não estou defendendo a garota, mas não estou condenando-a também. Por quê? Porque o que estou falando é algo maior sobre fofocas de Twitter. Mayara apenas expressou seu pensamento e se querem a minha opinião (se não quiserem, azar, darei-a assim mesmo), todo este levante fará com que ela interiorize sua raiva e preconceito. Ela se colocará de vítima, apesar dos milhares de pedidos de desculpas que ela fez e continuará fazendo.

Agora, parem para pensar um instante: e aqueles que não têm Twitter, Facebook etc? Eles serão menos preconceituosos? Mas de quem eu estou falando? De todos. Todos nós temos alguma forma de preconceito, mas nossa criação moral (pros que receberam uma) nos impede de externar tal preconceito. Desafio alguém que nunca soltou uma piada preconceituosa. TODAS as piadas (pelo menos, as boas) são preconceituosas. Portugueses são burros, japoneses têm pau pequeno, judeus são ávaros, loiras são burras (mais que os portugueses), americanos só pensam em guerra, padres são pedófilos e pastores são ladrões. Nós, irlandeses, não temos este problema, pois todas as nações nos reconhecem como o povo mais amigo, hospitaleiro, divertido e bem sucedido da face da Terra. Se bem que os porcos ingleses nos chamam de beberrões. Fuck!

O caso de Mayara está tomando dimensões astronômicas, a ponto de ser citada em jornais no exterior como o The Telegraph. Mesmo porque, jornalista adora cheiro de sangue (ops, acho que fui preconceituoso). A firma de advocacia onde ela fazia estágio já a dispensou, fatalmente ela não receberá sua carteirinha da OAB. Sua vida profissional foi pro esgoto e muitos devem estar pulando de alegria, mas eu lamento muito ter acabado assim. A referida Ordem entrou com uma representação contra ela no Ministério Público por racismo e incitação ao homicídio; as coisas já estão fugindo do controle e isso não é bom para ninguém. Nem mesmo para com os nordestinos, que estão possessos com as mensagens da garota, mas eu aposto meio quilo de jabá com jerimum que se ela tivesse falado de mim, especificamente, ninguém daria a menor atenção.

Só tem um detalhezinho que as pessoas não estão prestando atenção: Nordestino não é raça, logo, preconceito contra alguém nascido em outra região do Brasil não pode configurar racismo. Tomemos ocaso do Guz. Ele mora em Monteiro. Eu posso chamá-lo de feio. Isso não é racismo, é uma expressão da verdade, apesar da esposa dele discordar. Chamá-lo de Nordestino Feio é preconceito racial? 1) Ele é nordestino. 2) Ele é feio. Mas ele também é de qual grupo racial? Se os pais dele tivessem ido morar na Índia, sua etnia seria diferente?

Afinal, o que é crime de racismo? Vejamos a Lei 7716/89 | Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989:

Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional¹. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

Art. 2º (Vetado).

Art. 3º Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos.

Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, obstar a promoção funcional. (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010)

Pena: reclusão de dois a cinco anos.

Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada.

§ 1o Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica: (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010)

I – deixar de conceder os equipamentos necessários ao empregado em igualdade de condições com os demais trabalhadores; (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010)

II – impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional; (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010)

III – proporcionar ao empregado tratamento diferenciado no ambiente de trabalho, especialmente quanto ao salário. (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010)

§ 2o Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.

Pena: reclusão de dois a cinco anos.

Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

Pena: reclusão de um a três anos e multa.

§ 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

§ 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza: (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

§ 3º No caso do parágrafo anterior, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência: (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

I – o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo;

II – a cessação das respectivas transmissões radiofônicas ou televisivas.

III – a interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na rede mundial de computadores. (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010)

§ 4º Na hipótese do § 2º, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido. (Parágrafo incluído pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

Em ¹ o texto da lei especifica a diferença entre procedência nacional de etnia. Ademais, em nenhum momento a lei fala sobre xingar alguém no Twitter ou em qualquer lugar. o artigo 20 especifica que incitação ao ódio racial se dá por comercialização, distribuição e veiculação de símbolos, emblemas etc. que difundam o nazismo, como a suástica (se bem que a suástica também é um símbolo budista).

Então, Mayara não cometeu nenhum crime de racismo?

Não, não cometeu, e os causídicos derraparam feio.

Então, seu porco racista, você defende aquela escrota falando mal dos nordestinos ao dizer que paulistas e paulistanos deveriam afogá-los?

Não, animal. Eu falei que ela não cometeu o crime de racismo, pois ela não impediu ninguém de ter um emprego, não impediu de ter promoção no trabalho, não impediu os direitos civis por causa de cor da pele ou procedência. O crime que ela cometeu foi o de INJÚRIA!  Em termos da lei de racismo, ela poderia, no máximo, ser enquadrada perante o artigo 20, pois incitou ódio e mesmo assim é de difícil análise, pois, como eu falei, é difícil especificar a origem geográfica de alguém como sendo uma etnia. Não obstante, o crime de Injúria é constante no Código Penal, Parte Especial, Título I (Dos Crimes Contra a Pessoa), Capítulo V (Dos Crimes Contra a Honra) Artigo 140: Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro. Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

Direito não é coisa simples, como nada nas sociedades é.

Eu vi! Você defendeu ela, você tá querendo tirar o rabo dela da fogueira, seu racista! Vou te proceçar!

Faça isso, filho. Faça isso e me deixe feliz, pois estará incorrendo na mesma parte especial, título e capítulo descritos acima, mas referente ao artigo 138: Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime. Pena – detenção, de seis (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

A questão em pauta é: afinal, o que REALMENTE aprendemos? Aprendemos que as pessoas sempre foram racistas, preconceituosas e sexistas (ah, sim, discriminar mulheres ao dizer que elas dirigem mal também é crime, caso não saibam). Isso não é novidade. Não que punir alguém por um ato considerado como crime seja errado. Errado é criar esta avalanche para conseguirem audiência e cliques nos sites. Eu acuso os abutres e attention whores de usarem o acontecimento para terem audiência, no melhor tipo

Currupaco! Eu sou nordestino, tenho orgulho. A escrota merece ser punida. Nordestino wins! Currupaco!

Ok, e eu tenho orgulho do Paysandu ter ganho o campeonato estadual do Rio de Janeiro em 1912. Eu tenho orgulho pelo que EU conquistei e não por um evento aleatório, como ter nascido no condado de Armagh, na Irlanda do Norte (ah, sim, eu não nasci no Brasil. Sou irlandês, com direito a 3 cidadanias. Morram de inveja, roendo seus calcanhares, e que o Diabo nos leve a todos com um copo de Bushmills nas mãos!).

Mayara cometeu mais de um crime. O pior crime foi a sensação de impunidade, achando que poderia falar o que quisesse. Não podemos. Uma sociedade organizada é regida por normas e liberdade não é fazer oque se quer, indistintamente. O nome disso é Anarquia. A liberdade existe quando temos direitos E deveres, onde brigamos por um e nos sujeitamos ao outro. O preço da Liberdade é a Eterna Vigilância, e foi isso que a Internet nos deu. Mas é realmente necessário destruir de vez a vida da garota? Isso só a fará ter mais ódio e incitará outros que pensam como ela. Não haverá alguma espécie de “redenção”, como nos filmes.

A lição final de tudo isso é a lamentável consciência que não mudará nada em nossas vidas, pois as pessoas continuarão sendo preconceituosas, pois isso é parte de nossa psique. Infelizmente, é isso que nos faz sermos seres humanos; afinal, ninguém nunca disse que para ser humano era preciso ser perfeito, já que perfeição só existe no mundo das ideias, como bem disse o preconceituoso Platão.

45 comentários em “Reflexões sobre o caso Mayara Petruso

  1. Só lembrando que anarquia tem também aquele sentido mais técnico:”Anarquia significa ausência de coerção e não a ausência de ordem.”–Trecho extraído da wikipédia. :wink:

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    1. Anarquia
      s. f.
      1. Falta de chefe.
      2. Fig. Desordem, confusão (motivada por falta de direcção!direção).
      3. Polít. Sociedade constituída sem governo.

      Priberam

      ============

      Anarquia
      s.f. Sistema político e social segundo o qual o indivíduo deve ser emancipado de qualquer tutela governamental. / Estado de um povo que, virtual ou realmente, não tem mais governo. / P. ext. Desordem, confusão: uma instituição onde reina a anarquia; a anarquia dos espíritos.

      Aurélio Online

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      1. @André, Exatamente!Refiro-me ao significado 3 acima(priberam) ou à primeira definição do Aurélio e não ao sentido comum contrário ao sistema anarquista que o associa à desordem…

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  2. HAHAHA Coitado do Guz, e ele nem está aqui pra se defender. :lol:

    E André, daqui um pouco tempo, você entrará para a lista dos inimigos número um do Estado.

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  3. Muito bom seu artigo, mostra bem aquilo que as pessoas ignoram ou por não saber ou por que não interessante a eles.
    Fico invejado com seu modo de escrita anos luz melhor do que o meu, sua opinião é bem convergente com a minha.

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  4. Discordo, sua análise é péssima, ou é má-fé, ou é desconhecimento jurídico, eu acredito que seja falta de conhecimento.

    Legalmente, “preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional” é crime de racismo, apesar do nome do crime nos levar a crêr que é somente o decorrente de raça(que por sinal é um conceito que já foi provado pela biologia que não existem raças humanas).

    O art. 20 configura o crime que ela cometeu.

    Você não deve ter nenhuma vivência ou estudo na área do direito, se tivesse, saberia que injúria, é necessário ser contra uma pessoa, ou grupo de pessoas bem especificadas, se eu digo “O Bruno Aguiar é um Cearense da cabeça chata e por isso ele é um safado”, existe uma pessoa determinada, um alvo claro, então se configura injúria qualificada, qualificada porque “consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência” Art. 140, parágrafo 3o, do código penal, crime punido com pena de Pena – reclusão de um a três anos e multa.

    A conduta cai no art.40 da LEI Nº 7.716, quando não existe um alvo determinado, e o ódio é contra todo aquele grupo, que foi o caso da Mayara Petruso.

    Ao contrário do que você pensa, por não ter muitos conhecimentos jurídicos, o parágrafo 1o não enumera quais as condutas são cabíveis de punição pelo art. 20, e sim fala de condutas, que por serem mais graves, são consideradas qualificadas, e por isso tem uma pena maior.

    Por exemplo o caso da nossa amiga Mayara Petruso, se o que ela falou, fosse simplesmente gritado no meio da rua, era cairia na punição do caput do art.20, que é apenas “Pena: reclusão de um a três anos e multa.”, como ela cometeu o crime do caput do art.20 “por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza” a sua pena é maior, é de “Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.”

    Ou seja, a nossa amiga Mayara Petruso, cometeu o crime de racismo,e ainda de uma forma qualificada(via meios de comunicação), o que fará com que ela fique sujeia a pena de reclusão de dois a cinco anos e multa.

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    1. Em termos da lei de racismo, ela poderia, no máximo, ser enquadrada perante o artigo 20, pois incitou ódio e mesmo assim é de difícil análise, pois, como eu falei, é difícil especificar a origem geográfica de alguém como sendo uma etnia.

      Se vc não tem competência ou habilidade de leitura, não comente. Pessoas com péssima capacidade de interpretação de texto não são bem-vindas aqui.

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      1. @André,

        Cara, só pelo começo aonde você fala “Só tem um detalhezinho que as pessoas não estão prestando atenção: Nordestino não é raça, logo, preconceito contra alguém nascido em outra região do Brasil não pode configurar racismo.” já mostra que você não sabe nada sobre direito, e não entendeu a lei, portanto eu deveria nem ter lido e interpretado o resto do texto mesmo, mas o fiz, e vou comentar agora esse trecho seu, que você acha que está certo.

        “Em termos da lei de racismo, ela poderia, no máximo, ser enquadrada perante o artigo 20, pois incitou ódio e mesmo assim é de difícil análise, pois, como eu falei, é difícil especificar a origem geográfica de alguém como sendo uma etnia.”

        Não é preciso “especificar a origem geográfica de alguém como sendo uma etnia” a própria discriminação ou preconceito de procedência nacional é crime racismo, independente de etinia, não tem nada de difícil análise, e não tem nada de “no máximo o art. 20”, porque o art. 20 na sua forma qualificada, junto com o art. 6 e 7, são as maiores penas da lei, com o agravante que o art. 20 tem a pena, o que o art. 6 e 7 não tem.

        Ou seja, sua análise está totalmente errada, do começo ao fim, você não consegue admitir isso? Admita o erro, não tem nada de feio em ser honesto.

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        1. @Bruno Aguiar,

          Não é preciso “especificar a origem geográfica de alguém como sendo uma etnia” a própria discriminação ou preconceito de procedência nacional é crime racismo, independente de etinia

          Defina procedência nacional.

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        2. @Bruno Aguiar,
          “Preconceito contra nordestino”, tipificado, ainda não existe, mas há, no Legislativo, quem queira criar essa “categoria” de crime.
          Não existindo o crime de “preconceito contra nordestino”, em lei específica, a OAB (PE) tenta enquadrar o comportamento xenofóbico dela onde conseguir, incluindo até o “racismo”; não tem nada de errado nisso, é só uma denúncia que pode ser rejeitada ou aceita, total ou parcialmente.
          Tentar ajustar “procedência nacional” ao presente caso não é muito produtivo, mas talvez desse para forçar um interpretação teleológica.
          Talvez a OAB de Pernambuco estivesse mais interessada no barulho e publicidade, que na efetiva resolução do caso, contra a mulher que estaria incitando o ódio.
          Com tamanha pressão, o resultado melhor é aquele mais visível, com mais palavras chamativas: a condenação, em si, seria até desnecessária.

          PS: é engraçado o ato falho da Dra. Janice Ascari (sim, “Ascari” mesmo, sem piadinhas!),Procuradora Regional da República de São Paulo, ao dizer que “A mensagem dela desencadeou uma onda de ódio e discriminação. Apesar de eu ser paulistana eu não posso compactuar com isso de jeito nenhum, nem como cidadã e nem como procuradora.”.
          “Apesar de eu ser paulistana” eu não posso concordar com disseminar o ódio aos nordestinos. Hilário.

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          1. PS: é engraçado o ato falho da Dra. Janice Ascari (sim, “Ascari” mesmo, sem piadinhas!)

            Pensei a mesma coisa quando ouvi o nome dela pela primeira vez. :D

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    2. @Bruno Aguiar,

      Legalmente, “preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional” é crime de racismo, apesar do nome do crime nos levar a crêr que é somente o decorrente de raça(que por sinal é um conceito que já foi provado pela biologia que não existem raças humanas).

      Se não existem raças humanas, então nordestino é o que?

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  5. Eu falei que ela não cometeu o crime de racismo, (…)

    Pois é, os jornalistas não são formados em direito e os que são adoram a interpretação extensiva.

    Ah! Um detalhe interessante, observe no dispositivo legal o sujeito:

    “Injuriar alguém (…)”

    Alguém? Quem?

    “Nordestino” não é alguém, mas origem geográfica, como vc mesmo já explicou. O crime de injúria ocorre quando a vítima é determinada, portanto se ela conseguir um bom advogado, até desse crime ela escapa.

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      1. @André,
        Quem foi o ofendido…
        Isso me lembra o episódio em que o Boris Casoy tirou um sarro dos garis, ao vivo, no fim do ano passado.
        A justiça deu ganho de caso a ele, que foi processado por um gari, que pedia indenização por danos morais; em tal caso, a Justiça entendeu que o comentário foi amplo, a uma classe, e o gari não podia comprovar que era contra ele, logo não poderia provar que era o ofendido.
        Nem imagino o que teria acontecido, se fosse uma “Associação Nacional dos Garis”, que entrasse com a ação.

        Mas… em se tratando de incitar o ódio, não sei se seria necessário apresentar um “ofendido”; seria legal se a Fátima aparecesse, do nada, e explicasse um pouco as coisas.

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  6. hhhmmm, creio q este foi o único artigo q li q foi imparcial.

    Seja como for, creio q no final das contas isso só vai dar ¨%#%¨#¨%$

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  7. Essa menina foi no mínimo, irresponsável. Mas ela aprende.

    André, você já pensou em se candidatar a um cargo legislativo? Talzez seria um político deferenciado. Mas tenho certeza que não teria muitos votos devido à sua, digamos, falta de crença. AFF

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  8. Vamos lá, né?

    Que ideia de jerico foi a dessa menina. Esse tipo de coisa não se diz em público…se diz no particular =)

    Just trolling.

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  9. Dá nisso ficar só fuçando a internet japonesa e não ver TV…
    Como nosso ex-presidente Lula dizia, “Eu não sabia de nada.”

    Confesso que quando começei a ler o artigo, já nas primeiras linhas fiquei com pulgas atraz das orelhas: “Ué? Nordestino é uma raça?”

    Sim, o comentário dela é de um nível criminal, cabível de punição pela lei por injúria, não por racismo pois nordestinos não são uma raça, como dito pelo senhor André.

    Mas, talvez por se acostumar a ver comentários de baixo nível no 2chan, ou trolls em 4chan, não consegui entender como o povo brasileiro na net achou o comentário tão impossível de ser ignorado.

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  10. Sou nordestino e nem ligo pra essas bobagens e tão pouco sinto qualquer orgulho por algo que não fiz ou não participei.

    Só quero ver ela tentar me afogar (ou alguém tão idiota quanto) :razz:

    De qualquer modo é mais uma pessoa externando seu preconceito, e todo preconceito é burrice! Talvez essa ideia de discriminação e racismo se estenda para esse preconceito tosco, sem sentido e infantil (regional, geografico ou interplanetário) que tem a possibilidade de se tornar algo violento.

    Então paz e amor pessoal.

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  11. Eu, por exemplo, acho que SP não sabe votar. Mas que se dane não é diferente no resto do Brasil. Mas quanto à nossa amiguinha, que nem deve saber soletrar política, sua punição (que já aconteceu), pode ajudar a nos mostrar a cara feia da xenofobia, e outras fobias. E mostrar que pelo menos pra inglês (ou irlandês) ver, nós repudiamos tais comportamentos.

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  12. A família dela está sendo prejudicada também.
    Pelo que eu andei lendo, tanto o pai dela como as irmãs da Mayara são alvos de olhares reprovadores, bem como comentários jocosos.
    Temos que saber separar: o pensamento dela é uma coisa. Isso não significa que os outros da família pensem assim.

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      1. @Joseph K, Dando uma de entrão: eu imagino, porque o meu nome já gera uma certa comparação. Basta ter um “er” no final e pronto, é descendente de alemão nazista. Experiência própria.

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        1. @Renato Kistner,
          Imagine então uma pessoa com sobrenome alemão (o meu tem “er” no final também… :razz: ) nascido e criado em Blumenau – SC, onde a região teve o maior número de Nacional Socialistas fora da Alemanha.

          Só para ilustrar…estive no Rio de Janeiro em Setembro no encontro do CVMARJ, no Forte de Copacabana. Lá pelas tantas um dos organizadores me perguntou como era o movimento NS em Blumenau.

          Eu pensei…puts, só porque tenho o nome que tenho e sou de Blumenau, tenho algum contato ou relação com o NS?

          Não, né…

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      2. @Joseph K,
        Todos, sem excessão, tiveram de mudar o sobrenome para evitar perseguição.

        @Renato Kistner,
        Na verdade, basta ter um sobrenome alemão para ser taxado de nazista.
        Também falo por experiência própria.

        Em relação ao artigo:
        Tendo em vista o que testemunhamos aqui e em outros blogs opinativos, o que acontece com a Mayara não é de se surpreender: a Patrulha Trollística não ia deixar barato. Ainda mais nesse Brasilzão, onde certos preconceitos parecem ser piores do que outros…

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  13. Outra questão é que não foi só o comentário dela no Twitter que ofendeu os nordestinos. Pipocaram milhares de tweets do tipo na época em que o dela apareceu. Pq diabos então todo mundo caiu só em cima da moça? TV!

    ps: fiquei sabendo desta história só ontem, pq não tenho twitter (ainda não consigo imaginar uma conversa profunda em 14 caracteres :-)), e não entendo nada de leis, nem como segui-las… ops, quer dizer… :-)

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  14. Duas coisas:

    Eles serão menos preconceituosos? Mas de quem eu estou falando? De todos. Todos nós
    FATO. Eu já escutei muita gente aqui em São Paulo falando que os nordestinos é que f… a cidade. Muita gente mesmo!

    Minha esposa é de Fortaleza. Vc’s precisam ver o que a minha própria família falava dela :-), agora ficam ai criticando a moça que deu origem a este artigo hehehe. Olhar o próprio rabo parece sempre ser mais difícil.

    Eu posso chamá-lo de feio. Isso não é racismo, é uma expressão da verdade, apesar da esposa dele discordar.
    Conta bancária recheada detected :mrgreen:

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  15. Se bem que os porcos ingleses nos chamam de beberrões. Fuck!
    Ora, pois, irlandeses s-ã-o beberrões, mas os ingleses não tem culinária.

    mas eu aposto meio quilo de jabá com jerimum que se ela tivesse falado de mim, especificamente, ninguém daria a menor atenção.
    Pode aumentar mais uma rapadura, nessa aposta.
    Por falar em silêncio e discriminação racial: http://cutter.unicamp.br/document/?code=vtls000222561

    Se os pais dele tivessem ido morar na Índia, sua etnia seria diferente?
    Etnia diferente? Não.
    Mas, nesse caso, acho de daria para enquadrar na “procedência nacional”. Eu sei, eu sei, foi só para ilustrar, mas não resisti…

    Aprendemos que as pessoas sempre foram (…) sexistas.
    “Mas isso é ordem do nosso deus mimado!”. Herege!

    A lição final de tudo isso é a lamentável consciência que não mudará nada em nossas vidas,
    Yep. E bola prá frente, que o jogo continua: é só aguardar a próxima sandice.

    como bem disse o preconceituoso Platão.
    Ih, calma aí. Falar de Platão é invocara ira de hordas de trolls.

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    1. Ora, pois, irlandeses s-ã-o beberrões, mas os ingleses não tem culinária.

      Eles nem sabem o que é isso.

      Aprendemos que as pessoas sempre foram (…) sexistas.
      “Mas isso é ordem do nosso deus mimado!”. Herege!

      Isso inclui os japoneses tb? Merda, isso é preconceito anti-nipônico. Tem algum japa na OAB?

      Ih, calma aí. Falar de Platão é invocara ira de hordas de trolls.

      E o que não invoca a ira de trolls?

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  16. Sim ela foi petulante e afoita.Sabendo como as coisas funcionam nesse grotão metido a politicamente correto,como acadêmica de Direito mais ainda,deveria ter se preservado.O livre pensar é só pensar,ainda mais em assuntos que melindram egos mal resolvidos.Queimou a língua,vai ter de segurar o rojão até a coisa esfriar.Depois a coisa perde fôlego,afinal já tivemos um graúdo que disse que “No Brasil existem dois pretos que são admirados por todos. Um é o Pelé, que é o nosso rei de sempre. O outro é o rei asfalto. Todo mundo gosta do asfalto. É o preto que todo mundo gosta”. (Eliseu Padilha)

    O que cansa é essa via de mão única de preconceito ou racismo…
    Até uma ministra do Lula disse que de negro contra banco não seria bem ‘racismo’,mas de branco contra negro sim,os eternos vitimizados.Assim é contra nordestinos ou nortistas.Porém não causa revolta quando é contra paulistas e,mais ainda,contra sulistas.Basta dizer que é de SC que pronto:é da raça de gente de olho azul e loira que explora o mundo,somos todos ricos,nazistas,reacionários e agora burros por não termos dado vitória a Dilma por aqui.
    Mas pedir a morte de paulista não é incitação ao crime?
    É curioso que o mesmo tipo de incitação contra paulista não seja punido nem vire manchete…
    Das centenas de comunidades de idiotas que habitam a globosfera,cito só uma como exemplo de que preconceito ou racismo só é objeto de ações na Justiça e teses sociológicas quando for de mão única:de branco contra negros,índiso ou mestiços,de sulistas contra nordestinos e assim por diante.

    orkut:
    “OS PAULISTAS SÃO ANIMAIS RACISTAS E DEVEM MORRER!”

    aídes 09/05/08 OS PAULISTAS SÃO ANIMAIS RACISTAS E DEVEM MORRER!
    Isso mesmo.

    Defendo a execução contra todos os paulistas racistas e não-racistas, vão tudo pra debaixo da terra.

    Somos mais fortes do que ele, somos 26 estados e ele apenas 1. Além do mais, os nordestinos e descedentes são maioria na capital.

    É hora de matarmos esses filhos da puta como se livra de um inimigo mortal, pisar em um escorpião.

    Não tem essa de correr o risco de matar um “bom paulista” ou um “paulista inocente”.

    Isso faz parte do risco!

    E tem mais…

    saudações agnósticas!

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    1. @Lia,

      Discriminação de mão dupla? Certo, tem razão.

      Mas a mazela não está em um xingando e querendo matar o outro, é mais complexo que isso. As minorias e grupos que tem um passado de discriminação: negros, imigrantes, homossexuais, mulheres, velhos, índios, aidéticos, etc. Sofrem do preconceito de tal forma que afeta a vida em muitos aspectos, de formas inconsciente até.

      Na hora de procurar um emprego? Nunca ouvi nenhum caso de alguém ser tachado de branco ou olho azul ou sulista/paulista e assim ser desclassificado injustamente, alias é o contrário.

      “Xingar a mãe” do outro e vice versa, não parece algo tão relevante, retrata apenas criancice.

      E creio que o racismo está mais para o fator financeiro do que propriamente étnico. Porém como qualquer um sabe, existem mais negros pobres que brancos pobres. Coincidência?

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  17. Eu tentei ler todo o artigo e absorver o conteúdo, juro que tentei… mas… Irlanda, Patrick, Boondock Saints e Leprechauns são puro ópio para minha mente. No mais, a Mayra só se esqueceu que a internet é a floresta dos Trolls Século 21. Como já comentaram, esse tipo de coisa se diz no particular. *troll face*

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  18. Que frescura. Tudo isso por uma burra que acha que intenet é livre da lei.

    Que fiquem aloprados, mas digo que nao existiria essa babaquice se São Paulo e adjacencias não levassem o brasil nas costas, pior ainda com essas bolsas da vida.

    O link abaixo mostra quanto um estado paga e quanto recebe do governo, observem que do Epirito santo pra baixo a conta fecha tudo no vermelho, olha a bolada que o maranhao e a bahia recebem…

    E isso sao dados de 2009…..

    http://www.mises.org.br/Article.aspx?id=682

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  19. Basta ir nos comentários, no site do estadão, da notícia sobre a queda do fluxo de nordestisnos para São Paulo e verá uma chuva de comentários no mínimo agressivos contra nordestinos. Mas é claro que até os alienados usam pseudônimos…

    Na minha opinião esta frase: “Eu tenho orgulho pelo que EU conquistei e não por um evento aleatório, como ter nascido no condado de Armagh…”, é discutível – pois tudo o que uma pessoa pode alcançar depende, em grande medida, do ambiente em que nasceu – que depende de um passado, mais ou menos, aleatório e por aí vai. No fim, tudo pode ser uma questão de sorte.

    Cada característica física (cor, cabelos, línguagem etc.) foi moldada por antigos ambientes e pelas lutas dos nossos antepassados (os mais adaptados foram selecionados). Sentir orgulho de ser bonito, forte, branco, preto, alto é errado?

    E os esportes… Das caçadas em grupos veio o gosto pela ação e a estratégica; veio carne; cérebros grandes e, enfim, todo o poder que permite hoje gastar energia com disputas sem sentido (esporte) – e mais sem sentido ainda, ter prazer em assistir disputas e se sentir uma parte dos grupos que se enfrentam. Seria estupidez, o orgulho de torcer por um time?

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  20. Interessante a matéria publicada no jornal Folha de São Paulo, seção de debates, desta sexta-feira última, intitulada “Em defesa da estudante Mayara”. (1)
    Pronto, já estou vendo os trollzinhos dizendo que isso é coisa de imprensa golpista e de direita, só por causa do título.

    O ponto principal da tese é que não seria justo demonizar a dita cuja, quando o tema da campanha eleitoral foi justamente o da oposição entre as regiões, e que o candidato de oposição sofreu rejeição justamente por ser paulista.

    Feita essa introdução, dispara: “Independentemente da tristeza que as manifestações ofensivas suscitam, e mais do que tentar verificar se a frase da jovem se ‘enquadraria’ em qualquer crime, parece ser urgente denunciar que Mayara é um resultado da política separatista há anos incentivada pelo governo federal.”.
    Bingo! Lula é praticante do bom e velho “dividir para conquistar”, nada como refrescar a memória. Gostei, particularmente, do termo “denunciar”, tão bem aplicado ao caso.

    Mais a frente, outra colocação precisa: “É o nosso presidente quem faz questão de separar o Brasil em Norte e Sul. É ele quem faz questão de cindir o povo brasileiro em pobres e ricos.”. Ou seja, a infeliz da Mayara apenas estaria sendo um reflexo da política segregacionista e confrontacional, do chefe do Executivo: tese, no mínimo, polêmica. Quem tiver mais que dois neurônios funcionando consegue se lembrar de muitas vezes que nosso Presidente usou desses termos, para discursar e fazer propaganda, que fique bem claro sua motivação: divide and conquer.

    Não bastasse esse tapa na cara do Lula, jogando o peso da responsabilidade em sua política populista, a matéria ainda continua com “Infelizmente, é o líder máximo da nação que continua utilizando o factoide elite, devendo-se destacar que faz parte da estigmatizada elite apenas quem está contra o governo.”. Ah, como os petistas (e os esquerdistas em geral) vão chingar a pobre colunista, afinal eles “acreditam” que existe uma luta de ricos x pobres.

    Mais adiante, um aviso sobre os riscos de se continuar com essa política populista de separação contra um inimigo imaginário: “O Brasil sempre foi exemplo de união. Apesar das dimensões continentais, falamos a mesma língua.
    Por mais popular que seja um líder político, não é possível permitir que essa união, que a União, seja maculada sob o pretexto de se criarem falsos inimigos, falsas elites, pretensos descontentes com as benesses conferidas aos pobres e aos necessitados.”
    Tudo isso que foi incentivado pelo Lula, que culminou com (por enquanto) uma Mayara, se levado adiante pode ser o prenúncio de uma nova era para a República, e nuvens negras espreitam do horizonte.

    Para finalizar, a advogada (increvelmente sensata, apesar disso) arremata com: “Quanto a Mayara, entendo que errou, mas não parece justo que seja demonizada como paulista racista, quando o mote dado na campanha eleitoral foi justamente o da oposição entre as regiões.
    Se não dermos um basta a esse estratagema para manutenção no poder, várias Mayaras surgirão, em São Paulo, em Pernambuco, por todo o Brasil, e corremos o risco de perder o que temos de mais característico, a tolerância. Em nome de meu saudoso avô pernambucano, peço aos brasileiros que se mantenham unidos e fortes!”
    Uma pena que, os que mais precisariam relfetir sobre o assunto, não se darão ao trabalho de pensar sobre esse ponto de vista.

    (1)http://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/fz1211201007.htm (apenas para assinantes)
    JANAINA CONCEIÇÃO PASCHOAL, advogada, é professora associada de direito penal na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

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    1. Se não dermos um basta a esse estratagema para manutenção no poder, várias Mayaras surgirão, em São Paulo, em Pernambuco, por todo o Brasil, e corremos o risco de perder o que temos de mais característico, a tolerância.

      Exatamente o que falei. Mas a advogada é da imprensa golpista (que foi contra o FHC, o Itamar, o Collor etc., e o PT nunca achou ruim)

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