Juíza veta a liminar do MPF, solicitando a remoção de crucifixos dos tribunais

Muito se discute sobre a presença de símbolos religiosos em tribunais. Essa questão é importante, pois na verdade não são simplesmente símbolos religiosos, mas apenas símbolos religiosos cristãos ou, melhor dizendo, apenas símbolos religiosos da Igreja Católica Apostólica Romana – que não são os mesmos símbolos da Igreja Católica Ortodoxa Russa, ou Grega ou outra “católica”, muito menos protestantes ou neo-pentecostais (favor não confundir as duas coisas).

A decisão da liminar – oriunda de uma ação civil pública proposta por Daniel Sottomaior e baseava-se no caráter laico do Estado – coube à juíza federal Maria Lúcia Lencastre Ursaia, da 3ª Vara Cível Federal de São Paulo, e esta decidiu que os símbolos católicos poderão permanecer nos órgãos públicos, negando assim o pedido do Ministério Público Federal para a retirada dos mesmos desses locais.

No dia 10, eu noticiei sobre a liminar do MPF, que entendera que a foto de um crucifixo apresentada pelo autor representava desrespeito ao princípio do Estado laico, da liberdade de crença, da isonomia e da imparcialidade do Poder Judiciário. Mas não me estranha muito a decisão da juíza, por motivos que eu irei explicar mais adiante.

Para a juíza, o Estado laico não deve ser entendido como uma instituição antirreligiosa ou anticlerical. “O Estado laico foi a primeira organização política que garantiu a liberdade religiosa. A liberdade de crença, de culto e a tolerância religiosa foram aceitas graças ao Estado laico e não como oposição a ele. Assim sendo, a laicidade não pode se expressar na eliminação dos símbolos religiosos, mas na tolerância aos mesmos(…)”.

Uma frase linda e… totalmente sem sentido. Não estamos falando de tolerância ou intolerância religiosa. Não que Sottomaior seja um mimo ao se referir às religiões. Na verdade, eu perto dele sou um frade franciscano. A diferença reside em que eu não me “ofendo” com um crucifixo. Eu acho que eles não deveriam estar ali, simplesmente pois privilegia não só UMA religião, mas privilegia UMA vertente distinta do Cristianismo. O mais lógico, pelo modo como a MM juíza se referiu, de haver uma manifestação ecumênica.

Ainda segundo a juíza, em um país como o Brasil, que teve formação histórico-cultural cristã, a presença de símbolos religiosos em espaços públicos é natural, “sem qualquer ofensa à liberdade de crença, garantia constitucional, eis que para os agnósticos ou que professam crença diferenciada, aquele símbolo nada representa assemelhando-se a um quadro ou escultura, adereços decorativos”.

Como todo bom idiota, Danielzinho deveria ter pensado no seu argumento. Ver um crucifixo não obriga ninguém a ser cristão, mas a juíza diazer que o cristianismo faz parte da formação histórico-cultural do Brasil mostra profunda ignorância em História, já que a população brasileira, caso ela não saiba, foi formada não só por cristãos europeus, mas por indígenas (obrigados a se catequizar À FORÇA!) e negros africanos, que também eram forçados a se converterem ao Cristianismo, mas que resguardaram suas raízes e tradições de seus ancestrais, originando a Umbanda e o Candomblé, entre outras manifestações religiosas semelhantes. Se a senhora dona juíza soubesse o significa de Sincretismo Religioso, saberia que os negros não se converteram totalmente à fé cristã e muito menos ao Catolicismo Romano, religião essa que é ostentada nos tribunais.

Aí está o problema, Danielzinho, e não em você se sentir ofendido, o que eu considero frescura.

Baseada nas alegações de Sottomaior, a Juíza Lencastre Ursaia entendeu ainda que não ocorreram as alegadas ofensas à liberdade de escolha de religião, de adesão ou não a qualquer seita religiosa, nem à liberdade de culto e à liberdade de organização religiosa, pois são garantias previstas na Constituição Federal, embora isso não signifique muita coisa, já que a CF é prontamente desrespeitada pelos próprios pulhas dedicadíssimos vagabundos representantes do estúpido sofrido povo brasileiro, que elege qualquer retardado, ladrão, criminoso e desclassificado, em troca de promessas toscas. Elegem até mesmo ex-juízes com baixo grau de inteligência, sensatez e honestidade (isso quando não falta as três coisas juntas).

Segundo a magistrada, “a laicidade prevista na Constituição veda à União, Estados, Distrito Federal e Municípios estabelecerem cultos ou igrejas, subvencioná-las, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com elas ou seus representantes relação de dependência ou aliança, previsões que não implicam em vedação à presença de símbolos religiosos em órgão público”, mostrando que ela não lê jornais, ou finge que não lê, ou é católica mesmo.

Subvencionar? E sobre isenções fiscais? Não é uma forma de subvenção, enquanto o povo e pequenos e médios empresários são achacados com volumes tributários absurdos? E sobre a Defesa Civil do Piauí que distribuiu bíblias aos desabrigados? Isso é laicidade?

A CF proíbe, em seu art. 19, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: “estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento, ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.”

Então, se não podem ter alianças, o que são os símbolos católicos? Decoração? Eu preferia um quadro de Monet. E sobre a imposição do ensino criaBURRIcionista nas aulas de Ciência em colégios do Rio de Janeiro, onde a ex-governadora Rosinha Garotinho (Hades a mantenha longe daqui) deu sua amostra de cristã fundamentalista ao dizer que a “Teoria da Evolução é apenas uma teoria”? Ou ainda sobre os deputados da Paraíba que são obrigados POR LEI a refletir sobre a Bíblia antes das sessões?

Mas a juíza não estava julgando esses casos. O que ela estava julgando era o fato de ateus se sentirem oprimidos por causa do crucifixo (eu não me sinto ofendido, conforme já disse, mas também não sou ateu). Uma questão ridícula em termos de Direito e de menor importância. A questão que não foi levantada é: Por que o privilégio de símbolos Católicos Romanos e não as diferentes vertentes de cristianismo, judaísmo, paganismo e islamismo, religião essa que tem um número de fiéis maiores que o de católicos conforme o próprio Vaticano reconheceu.

Para o Ministério Público, era um desrespeito, não somente ao sentimento (não)religioso das pessoas, mas também um desrespeito “à liberdade de crença, à isonomia, bem como ao princípio da impessoabilidade da administração pública e ao princípio processual da imparcialidade do Poder Judiciário“.

Sottomaior também recorreu ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) pedindo a retirada de crucifixos nos tribunais de Justiça de Minas Gerais, do Ceará, de Santa Catarina e do TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região.

De minha parte, ele está agindo como um fanático religioso, segundo os argumentos que coloquei aqui. Ser dono de um clubinho entidade de defesa dos ateus, a chamada ATEA (sigla bem original, não?), bancando o Papa Ateísta, que nos salvará a pele, reduzirá o buraco na camada de ozônio e protegerá os bebês focas [esse último, a pedido do Robson ;) ].

Não me agrada a decisão tomada pela juíza, mas ela refletiu bem sobre a questão proposta, não sobre a questão real. Dessa forma, Daniel, você quis montar um teatrinho pra aparecer? Conseguiu cinco minutos de fama. Mas uma fama pode ser boa ou ruim. Veja se faz algo direito na próxima vez em termos de Direito, sim?


Fonte: Folha Online

15 comentários em “Juíza veta a liminar do MPF, solicitando a remoção de crucifixos dos tribunais

  1. No meu entendimento, o uso de símbolos religiosos por obrigação é algo bem contra o princípio do que seria uma religião. Suponho que deveriam ser usados por questão de crença, e não como se fossem uma foto do presidente da república dentro de um tribunal – aliás, já repararam no quão religiosas são estas fotos? É como se, sobrenaturalmente, o presidente realmente “presidisse” todas as seções do direito no país.
    Tanto a juíza quanto Sottomaior estão completamente equivocados, cada um a seu modo. Mas talvez a retirada (ou não) de símbolos religiosos das salas do judiciário seja a menor das questões no momento. Talvez traga-nos mais proveito uma reavaliação do poder judiciário em nosso país antes de tudo. Endireite-se – ao menos um pouco – a aplicação das leis em nosso país, e, aí sim, vejamos o que fazer com alguns estúpidos itens religiosos.

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  2. Questão maior, questão menor, ainda assim um assunto de interesse público.
    Não concordo com essa opinião, que devemos nos preocupar com as “grandes questões”, e deixarmos as pequenas para depois.
    Isso é o mesmo pensamento, que alguns aplicam na segurança pública, com uma polícia que fecha os olhos para os “pequenos delitos”, e podemos ver os resultados dessa prática, todos os dias.
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    Temos que agir de acordo, nas grandes e pequenas coisas, afinal onde está linha entre elas?
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    Lamentável essa decisão, e lamentável a falta de discussão, que o assunto gerou (?) na sociedade, mais uma mostra que a população, dessa nação, ainda não está em condições de seguir os preceitos republicanos.

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  3. A religiosidade é uma herança maldita de milênios. A nossa mente foi naturalmente e heriditariamente lavada por nossos antepassados. A grande dificuldade que temos é sair dessa armadilha a que fomos “carinhosamente” submetidos. A MM juíza e pessoas próximas que amamos ainda se prendem fortemente à coleira religiosa e pedem, respeitosamente, ao sacerdote ou algo semelhante que as guiem para o paraíso inexistente.

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  4. Retirar símbolos cristãos dos tribunais não faria sentido jah que eles mostram como a justiça no Brasil é: parcial, elitista, medieval, preconceituosa e entupiada de impunidade (os padres/políticos que o diga), assim como o cristianismo, só acho que deveriam usar simbolos que representassem o cristianismo como um todo, jah que ele é, como um todo, uma porcaria. A religião molda as leis, quantas vezes direitos jah foram vetados com argumentos religiosos?

    Só não entendi essa ira pra cima do sujeito, jah vi aqui mesmo no ceticismo.net reclamar/mencionar dos símbolos cristãos nos tribunais, sinto muito André, mas sua metidez não faz de você um deus, ser ateu é ser ateu e pronto, pode ficar no armário o tempo que quiser, aproveite e finja que gosta de futebol.

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