Células-tronco: A decisão só pode ser uma

justica_celula.jpgO mais antigo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, está certo ao considerar o processo que começará a ser julgado ali amanhã “o mais importante de toda a história” da Corte, porque, argumenta, será uma deliberação sobre o direito à vida. Mas pode-se explicar de outras formas, quem sabe mais apropriadas, a importância excepcional desse julgamento. Para o relator da ação sobre a qual o Supremo vai se pronunciar, Carlos Ayres Britto, por exemplo, o que está em tela de juízo é um confronto entre ciência e religião – ou, pelo menos, entre ciência e religião católica. Uma terceira formulação, no entanto, talvez seja a mais cabal: o STF está na iminência de fazer história porque foi chamado a se pronunciar, em derradeira análise, sobre a separação constitucional entre Igreja e Estado no Brasil.

A matéria sub judice é o artigo 5º da Lei de Biossegurança, de 2005, que autoriza, sob condições as mais estritas, as pesquisas para fins terapêuticos com células-tronco, ou pluripotentes, extraídas de embriões humanos. Essas células são assim chamadas por sua propriedade de se transformar em qualquer das células especializadas que formam os diferentes tecidos do corpo. Exatamente por isso, tais células, implantadas no organismo, poderiam desempenhar as funções daquelas outras que ou nunca puderam fazê-lo, por má formação, ou perderam a capacidade para tanto, por terem falido. Desse modo, inúmeras doenças incuráveis e devastadoras, como diabetes, mal de Parkinson, Alzheimer e distrofia muscular – para citar apenas um punhado das que atacam milhões de adultos e crianças -, poderiam ser tratadas com mais sucesso do que até agora.

Saudadas pela maioria absoluta dos estudiosos do mundo inteiro como a descoberta mais promissora das ciências biomédicas, as pesquisas com células-tronco, extraídas de embriões nos primeiríssimos estágios de sua formação, são permitidas em países culturalmente tão distintos entre si como Espanha, Finlândia, Japão, Israel e Reino Unido. A grande exceção, como se sabe, são os Estados Unidos, onde o poder político do fundamentalismo religioso, no governo Bush, chegou a níveis sem paralelo nas sociedades desenvolvidas da atualidade. E foi por inequívoca motivação religiosa, apesar dos seus desmentidos, que o então procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, entrou no Supremo, em maio de 2005, com uma ação direta de inconstitucionalidade contra os dispositivos da Lei de Biossegurança que tratam das células-tronco.

A sua tese é um sofisma. Invocando o princípio constitucional da defesa da vida e sustentando que as pesquisas com células embrionárias destroem vidas humanas, pede que sejam banidas. Primeiro, a lei só liberou os estudos e as terapias do gênero com embriões descartados, por inviáveis, nas clínicas de reprodução assistida ou congelados há no mínimo três anos. (Permitida no exterior, a clonagem terapêutica, obtenção de células-tronco a partir de outros tipos de embriões, é expressamente proibida na lei brasileira.) Ora, observam os cientistas, um embrião sem nenhuma chance de ser implantado em um útero, cujo destino inexorável, portanto, é o lixo, ou um embrião congelado, que aos genitores não mais interessa implantar, em hipótese alguma poderia ser considerado vida, ou vida em potencial.

Aliás, mesmo no útero, na reprodução natural, a implantação do embrião só ocorre a partir do 6º dia – e os biólogos trabalham com aglomerados celulares (blastocistos) de até 5 dias. Segundo – e mais importante ainda -, é a Igreja, não a Constituição, que estabelece que a vida se inicia no ato da concepção. Muitos dos mais respeitados cientistas pensam que, nos organismos complexos, a vida começa quando começa a atividade cerebral e termina quando ela cessa. Para outros, a vida humana, diferentemente da vida em geral, começa com a autoconsciência e se extingue quando ela se perde. De todo modo, a equação posta diante do STF é outra: não lhe compete definir o que é vida, mas decidir se as leis (que valem para todos), se o Estado (laico) e se a sociedade (com os seus adeptos de diversos credos, os seus agnósticos e ateus) devem se pautar pelo que determinada religião entende ser o início da vida. A decisão só pode ser uma.


Fonte: Estadão

14 comentários em “Células-tronco: A decisão só pode ser uma

  1. De todo modo, a equação posta diante do STF é outra: não lhe compete definir o que é vida, mas decidir se as leis (que valem para todos), se o Estado (laico) e se a sociedade (com os seus adeptos de diversos credos, os seus agnósticos e ateus) devem se pautar pelo que determinada religião entende ser o início da vida.

    Qualquer dia eu aprendo a fazer colocações de maneira tão eloqüente.

    Curtir

  2. Olá:

    Colaborando:

    A data de ontem transcorreu sem que houvesse uma decisão sobre a questão. Diz-se que um dos ministros provavelmente pedirá ‘vista dos autos’, postergando a decisão por tempo indefinido.
    A ministra Elen Grace adiantou seu voto, anexando sua adesão ao voto do relator.

    O voto do relator (para ler na íntegra acesse: http://tinyurl.com/27239w )apontou o posicionamento argumentativo das duas correntes ideológicas:

    Pela constitucionalidade da lei:

    I – uma, deixando de reconhecer às células-tronco embrionárias virtualidades, ao menos para fins de terapia humana, superiores às das células-tronco adultas. Mesma corrente que atribui ao embrião uma progressiva função de auto-constitutividade que o torna protagonista central do seu processo de hominização, se comparado com o útero feminino (cujo papel é de coadjuvante, na condição de habitat, ninho ou ambiente daquele, além de fonte supridora de alimento). Argumentando, sobremais, que a retirada das células-tronco de um determinado embrião in vitro destrói a unidade, o personalizado conjunto celular em que ele consiste. O que já corresponde à prática de um mal disfarçado aborto, pois até mesmo no produto da concepção em laboratório já existe uma criatura ou organismo humano que é de ser visto
    como se fosse aquele que surge e se desenvolve no corpo da mulher gestante. Criatura ou organismo, ressalte-se, que não irrompe como um simples projeto ou u’a mera promessa de pessoa humana, somente existente de fato quando ultimados, com êxito, os trabalho de parto. Não! Para esse bloco de pensamento (estou a interpretá-lo), a pessoa humana é mais que individualidade protraída ou adiada para o marco factual do parto feminino. A pessoa humana em sua individualidade genética e especificidade ôntica já existe no próprio instante da fecundação de um óvulo feminino por um espermatozóide masculino. Coincidindo, então, concepção e personalidade (qualidade de quem é pessoa), pouco importando o processo em que tal concepção ocorra: se artificial ou in vitro, se natural ou in vida. O que se diferencia em tema de configuração da pessoa humana é tão-somente uma quadra existencial da outra. Isto porque a primeira quadra se inicia com a concepção e dura enquanto durar a gestação feminina, compreendida esta como um processo contínuo, porque abrangente de todas as fases de vida humana pré-natal. A segunda quadra, a começar quando termina o parto (desde que realizado com êxito, já dissemos, porque aí já se tem um ser humano nativivo). Mas em ambos os estádios ou etapas do processo a pessoa humana já existe e é merecedora da mesma
    atenção, da mesma reverência, da mesma proteção jurídica. Numa síntese, a idéia do zigoto ou óvulo feminino já fecundado como simples embrião de uma pessoa humana é reducionista, porque o certo mesmo é vê-lo como um ser humano
    embrionário. Uma pessoa no seu estádio de embrião, portanto, e não um embrião a caminho de ser pessoa.

    Pela inconstitucionalidade da lei:

    “II – a outra corrente de opinião é a que investe, entusiasticamente, nos experimentos científicos com células-tronco extraídas ou retiradas de embriões humanos. Células tidas como de maior plasticidade ou superior versatilidade para se transformar em todos ou quase todos os tecidos humanos, substituindo-os ou regenerando-os nos respectivos órgãos e sistemas. Espécie de apogeu da investigação biológica e da terapia humana, descortinando um futuro de intenso brilho para os justos anseios de qualidade e duração da vida humana. Bloco de pensamento que não padece de dores morais ou de incômodos de consciência, porque, para ele, o embrião in vitro é uma realidade do mundo do ser, algo vivo, sim, que se põe como o lógico início da vida humana, mas nem
    em tudo e por tudo igual ao embrião que irrompe e evolui nas entranhas de u’a mulher. Sendo que mesmo a evolução desse último tipo de embrião ou zigoto para o estado de feto somente alcança a dimensão das incipientes características físicas e neurais da pessoa humana com a meticulosa colaboração do útero e do tempo. Não no instante puro e simples da concepção, abruptamente, mas por uma engenhosa metamorfose ou laboriosa parceria do embrião, do útero e do correr dos dias. O útero passando a liderar todo o complexo
    processo de gradual conformação de uma nova individualidade antropomórfica, com seus desdobramentos ético-espirituais; valendo-se ele, útero feminino (é a leitura que faço nas entrelinhas das explanações em foco), de sua tão mais antiga quanto insondável experiência afetivo-racional com o cérebro da gestante. Quiçá com o próprio cosmo, que subjacente à cientificidade das observações acerca do papel de liderança do útero materno transparece como que uma aura de exaltação da mulher – e principalmente da mulher-mãe ou em vias de sê-lo – como portadora de um sexto sentido existencial já situado nos domínios do inefável ou do indizível. Domínios que a própria Ciência parece condenada a nem confirmar nem desconfirmar, porque já pertencentes àquela esfera ôntica de
    que o gênio de William Shakespeare procurou dar conta com a célebre sentença de que “Entre o céu e a terra há muito mais coisa do que supõe a
    nossa vã filosofia” (Hamlet, anos de 1600/1601,Ato I, Cena V).

    Argumento do relator, donde se extrai que a proteção à vida dada pela Carta Constitucional se refere à alguém nascido e que se faz destinatário dos direitos fundamentais:

    “…22. Avanço no raciocínio para assentar que essa reserva de personalidade civil ou biográfica para o nativivo em nada se contrapõe aos comandos da Constituição.
    É que a nossa Magna Carta não diz quando começa a vida humana. Não dispõe sobre nenhuma das formas de vida humana pré-natal. Quando fala da “dignidade da pessoa humana” (inciso III do art. 1º), é da pessoa humana naquele sentido ao mesmo tempo notarial, biográfico, moral e espiritual (o Estado é confessionalmente leigo, sem dúvida, mas há referência textual à figura de Deus no preâmbulo dela mesma, Constituição). E quando se reporta a “direitos da pessoa humana” (alínea b do inciso VII do art. 34), “livre exercício dos direitos (…) individuais” (inciso III do art. 85) e até dos “direitos e garantias individuais” como cláusula pétrea (inciso IV do § 4º do art. 60), está falando de direitos e garantias do indivíduo-pessoa. Gente. Alguém. De nacionalidade brasileira ou então estrangeira, mas sempre um ser humano já nascido e que se faz destinatário dos direitos fundamentais “à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”, entre outros direitos e garantias igualmente distinguidos com o timbre da fundamentalidade (art. 5º). Tanto é assim que ela mesma, Constituição, faz expresso uso do adjetivo “residentes” no País (não em útero materno e menos ainda em tubo de ensaio ou em “placa de Petri”), além de complementar a referência do seu art. 5º “aos brasileiros”
    para dizer que eles se alocam em duas categorias: a dos brasileiros natos (na explícita acepção de “nascidos”, conforme as alíneas a, b e c do inciso I do art. 12) e
    brasileiros naturalizados (a pressupor formal manifestação de vontade, a teor das alíneas a b do inciso II do mesmo art. 12)

    Ressalto a parte que o ministro relator diz ‘…Tanto é assim que ela mesma, Constituição, faz expresso uso do adjetivo “residentes” no País (não em útero materno e menos ainda em tubo de ensaio ou em “placa de Petri”)…’ (terminando de vez com a retórica dos contrários à constitucionalidade da lei de biossegurança).

    Abraços.
    :smile:

    Curtir

  3. É nessas horas que vemos a constituição sendo jogada no lixo.

    Alguém precisa ensinar o Be-a-Ba aos (malditos) políticos (porque por definição, politico = maldito).

    Estado “LAICO”!!! Jesus phucking Christ!!!

    Curtir

  4. Confirmando a inexeqüibilidade da terapia com células-tronco embrionárias em humanos, foi recentemente declarado pela Dra. Natalia López Moratalla, catedrática de Biologia Molecular e Presidente da Associação Espanhola de Bioética e Ética Médica, que «as células-tronco embrionárias fracassaram; a esperança para os enfermos está nas células adultas» e «hoje a pesquisa derivou decididamente para o emprego das células-tronco ‘adultas’, que são extraídas do próprio organismo e que já estão dando resultados na cura de doentes» (ZENIT.org).
    Portanto, devemos apoiar as pesquisas com células-tronco ADULTAS, incluindo as células iPS que tiveram seu potencial de uso em terapia recentemente comprovado, pois sendo células autólogas (derivadas do próprio paciente) não precisam enfrentar a rejeição imunológica. Além disso, as células iPS não precisam mais ser obtidas com a introdução de genes ou com a utilização de retrovírus como vetor, e o seu uso para tratamento de doenças graves independe da aprovação do Artigo 5º da Lei de Biossegurança.
    Aproveito para endossar as palavras da geneticista Paula Costa: “o comentário sobre a utilização de células-tronco embrionárias ao invés de adultas, com objetivos de obter financiamento, é absurdo” (Folha Online 27/04/2008).

    Curtir

    1. Zulma, vc vem postando a mesma besteira em vários sites, blogs e jornais. Onde estão as suas referências da tal Natalia Moratalla? Só vejo referências do nome dela nas SUAS postagens. De qualquer forma o que isso prova? NADA!

      Apelo à autoridade, minha cara. Não fará diferença alguma em âmbito científico.

      Faça como a Alice Teixeira Ferreira NESTA RESPOSTA.

      Você só fez repetir suas bobagens. Vc assina com “Dr.” na frente. Bem, se é realmente médica (coisa que eu duvido) deveria ter o CRM cassado por não saber defender uma reles opinião. Fontes, minha cara. FONTES!

      Curtir

      1. Como Professora de Imunologia da UNIFESP, encaminho a referência solicitada:

        ZP08042302 – 23-04-2008
        Permalink: http://zenit.org/article-18217?l=portuguese

        Natalia López Moratalla: Pesquisa com células embrionárias fracassou

        Declaração de Natalia López Moratalla, presidente da Associação Espanhola de Bioética e Ética Médica

        Por Inmaculada Álvarez

        GRANADA, quarta-feira, 23 de abril de 2008 (ZENIT.org).- «As células-tronco embrionárias fracassaram; a esperança para os enfermos está nas células adultas», é a tese que foi exposta nesta quarta-feira, em Granada (Espanha), pela doutora Natalia López Moratalla, catedrática de Biologia Molecular e Presidente da Associação Espanhola de Bioética e Ética Médica.
        Durante a conferência, que foi organizada pela Associação Nacional para a Defesa do Direito à Objeção de Consciência (ANDOC) na Academia de Medicina de Granada, a pesquisadora afirmou que hoje a pesquisa «derivou decididamente para o emprego das células-tronco ‘adultas’, que são extraídas do próprio organismo e que já estão dando resultados na cura de doentes’».
        Segundo López Moratalla, «existem cerca de 600 protocolos que utilizam células-tronco adultas, e não se apresentou nenhum com células de origem embrionárias». As células adultas «possuem o mesmo potencial de crescimento e diferenciação das células-tronco embrionárias e substituem muito bem as possibilidades biotecnológicas sonhadas para aquelas».
        «As últimas descobertas sobre as possibilidades terapêuticas das células-tronco adultas, põem em suspeita abertamente as duas grandes ‘promessas’ propiciadas pela nova lei espanhola de biomedicina: o uso e criação de embriões para pesquisa e a chamada clonagem terapêutica. Aos graves problemas éticos já conhecidos (a destruição indiscriminada de milhares de embriões humanos), se unem evidências científicas que questionam cada vez sua utilidade terapêutica», afirmou a pesquisadora.
        «As células-tronco embrionárias fracassaram. Caiu, pelo peso de sua própria irracionalidade, o uso terapêutico de células provenientes de embriões gerados por fecundação, ou células humanas provenientes da transferência nuclear a óvulos (o que se conhece por clonagem terapêutica)», reiterou.
        Neste sentido, Natalia López Moratalla afirmou que «é uma exigência ética da pesquisa dar uma informação veraz à sociedade e que possa decidir com conhecimento os aspectos da política científica que lhe refere; entre outros que possa incentivar ou frear a dedicação de recursos a um campo promissor, ao mesmo tempo em que se evite criar expectativas irreais diante de determinadas enfermidades, ao menos a curto prazo».

        Atenciosamente,
        Profa. Dra. Zulma F. Peixinho

        Curtir

      2. Ótimo! Agora posta o artigo vindo de uma entidade de pesquisa séria ou publicação indexada, “dotôra”, e não uma besteirada sem sentido.

        Att.

        Eu, o Senhor Deus. :)

        Curtir

        1. “Pesquisa com células embrionárias fracassou”
          http://www.andoc.es/

          “If there are not enough similarities between the HLA characteristics of the donor and the recipient, we cannot transplant the stem cells because this procedure would most certainly be a failure”:
          http://www.hema-quebec.qc.ca/anglais/cellulessouches/index.htm

          “Human embryonic stem cells and adult MSCs express HLA Class I antigens. Clearly, HLA alloantigenic responses need to be carefully considered prior to performing MSC transplantation procedures”:
          http://www.medscape.com/viewarticle/520955_2

          “Characterization of the expression of MHC proteins in human embryonic stem cells”:
          In conclusion, our results demonstrate that human ES cells can express high levels of MHC-I proteins and thus may be rejected on transplantation.
          http://www.pnas.org/cgi/content/full/99/15/9864

          “Human embryonic stem cells are immunogenic in allogeneic and xenogeneic settings”:
          http://www.ingentaconnect.com/content/repro/rebi/2006/00000013/00000005/art00014

          Curtir

          1. Oi, Zuminha, tudo bem? Como vai a vida? Vamos examinar suas “fontes”.

            “Pesquisa com células embrionárias fracassou” http://www.andoc.es/

            Que entidade é essa? Vamos ver?

            ANDOC (Asociación Nacional para la Defensa del Derecho a la Objeción de Conciencia) está constituida por un nutrido grupo de profesionales de los diversos ámbitos de la Sanidad (farmacéuticos, médicos, enfermeras y enfermeros, etc.) que tiene como finalidad, dentro del marco de la libertad ideológica y de conciencia, la fijación de criterios que permitan clarificar y definir la situación jurídica, derechos y obligaciones de los facultativos, farmacéuticos, personal sanitario y de las propias instituciones integradas en el Sistema Nacional de Salud. Actualmente, el ámbito de nuestra actuación se extiende a otros sectores de la vida social: enseñanza, pena de muerte, función pública, etc. http://www.andoc.es/quienes.asp

            Não é uma entidade reconhecida e nem tem periódico indexado. Não foi dessa vez. O mais engraçado é que o texto sobre a célula-tronco é exatamente referente à da tal Moratalla. Isso significa alguma coisa? Só se for pra vc.

            “If there are not enough similarities between the HLA characteristics of the donor and the recipient, we cannot transplant the stem cells because this procedure would most certainly be a failure”: http://www.hema-quebec.qc.ca/anglais/cellulessouches/index.htm

            Se não tiver similaridades… E se uma pessoa não tiver compatibilidade com um órgão de outra pessoa, os transplantes de órgãos são uma técnica falha? Tá maus, hein benzinho?

            “Human embryonic stem cells and adult MSCs express HLA Class I antigens. Clearly, HLA alloantigenic responses need to be carefully considered prior to performing MSC transplantation procedures”: http://www.medscape.com/viewarticle/520955_2

            Até aí não disse chongas!

            “Characterization of the expression of MHC proteins in human embryonic stem cells”: In conclusion, our results demonstrate that human ES cells can express high levels of MHC-I proteins and thus may be rejected on transplantation. http://www.pnas.org/cgi/content/full/99/15/9864

            Por um acaso vc viu de quando é este artigo?

            Published online on July 11, 2002, 10.1073/pnas.142298299
            PNAS | July 23, 2002 | vol. 99 | no. 15 | 9864-9869

            Eu nunca aceitaria assistir uma aula com professores desatualizados. hehehehe

            “Human embryonic stem cells are immunogenic in allogeneic and xenogeneic settings”: http://www.ingentaconnect.com/content/repro/rebi/2006/00000013/00000005/art00014

            A princesa esqueceu de colocar a frase no início do resumo (abstract, if you don’t speak English), mas eu te faço este favor.

            Abstract:
            Recent studies have suggested that human embryonic stem cells (HESC) are immune-privileged and may thereby circumvent rejection.

            Recentes estudos têm sugerido que as células-tronco embrionárias humanas são imuno-privilegiadas e podem, assim, contornar rejeição.

            Em que parte ficou evidenciado o fracasso das células-tronco, filhota? Recomendarei às pessoas que passem longe do estabelecimento de ensino onde vc trabalha. Um lugar que contrata “profissionais” que sequer checam suas próprias fontes não merece ser levada a sério.

            Beijos e uma boa semana pra vc. :-D

            Curtir

        2. Philos Trans R Soc Lond B Biol Sci. 2008 Jun 27;363(1500):2079-87
          ‘Pluripotency and nuclear reprogramming’
          Yamanaka S.
          Center for iPS Cell Research & Application, Kyoto University, 53 Kawahara-machi, Shogoin, Sakyo-ku, Kyoto 606-8507, Japan CREST, JST, Kawaguchi 332-0012, Japan.
          Embryonic stem cells are promising donor cell sources for cell transplantation therapy, which may in the future be used to treat various diseases and injuries. However, as is the case for organ transplantation, immune rejection after transplantation is a potential problem with this type of therapy. Moreover, the use of human embryos presents serious ethical difficulties. These issues may be overcome if pluripotent stem cells are generated from patients’ somatic cells. Here, we review the molecular mechanisms underlying pluripotency and the currently known methods of inducing pluripotency in somatic cells.

          Curtir

          1. However, as is the case for organ transplantation, immune rejection after transplantation is a potential problem with this type of therapy.

            Já ouviu falar de imunossupressores, dotôra? Se é assim, vamos abolir os transplantes de órgãos e ficarmos somente rezando pela melhora do paciente. Não concorda, dotôra?

            Moreover, the use of human embryos presents serious ethical difficulties.

            Não vi nenhum empecilho contra as células-tronco neste resumo. Mais uma bola fora, dotôra. Pare com as TENTATIVAS de sustentar suas opiniões pessoais com achismos sem sentido. Isso depõe contra a honestidade de cientistas de verdade. Isso considerando que vc é quem diz ser, DOTÔRA.

            Sua participação neste site termina aqui. Mostrou seguidamente que suas opiniões não passam disso: opiniões, sem embasamento científico.

            Vai estudar, DOTÔRA.

            Curtir

Deixe um comentário, mas lembre-se que ele precisa ser aprovado para aparecer.