Sobre gramáticas: contribuição do Mattosão

Oi amiguinhos(as)!

Quem me acompanha no twitter sabe que eu estou me preparando para a seleção do mestrado em linguística teórica e descritiva da Universidade Federal de Minas Gerais. Ontem, durante uma "sabatina" dos meus estudos, meu namorado me deu uns livrinhos muito bacanas do Joaquim Mattoso Câmara Jr. sobre linguística descritiva.

Eu já falei sobre gramáticas aqui e aqui, sobre a diferença entre fala e escrita aqui, e sobre os diferentes usos da língua aqui, mas não sei se ficou claro o suficiente. Então resolvi deixar pra vocês um trechinho da introdução da Estrutura da Língua Portuguesa, do Mattosão, que fala sobre isso.

Vimos que a gramática greco-latina era normativa e se podia definir como a arte de falar e escrever corretamente. Será que essa gramática deve ser abandonada, como sustentam alguns linguistas, especialmente norte-americanos? Um deles, por exemplo, intitulou um seu livro de divulgação linguística Deixe a Sua Língua em Paz (Leave you language alone; Hall, 1950).

A resposta que parece certa é que há em tal atitude uma confusão entre duas disciplinas correlatas mas independentes.

A gramática descritiva, tal como a vimos encarando, faz parte da linguística pura. Ora, como toda ciência pura e desinteressada, a linguística tem a seu lado uma disciplina normativa, que faz parte do que podemos chamar a linguística aplicada a um fim de comportamento social. Há assim, por exemplo, os preceitos práticos da higiene, que é independente da biologia. Ao lado da sociologia, há o direito, que prescreve regras de conduta nas relações entre os membros de uma sociedade.

A língua tem de ser ensinada na escola, e, como anota o linguista francês Ernest Tonnelat, o ensino escolar "tem de assentar necessariamente numa regulamentação imperativa" (Tonnelat, 1927: 167). Assim, a gramática normativa tem o seu ligar e não se anula diante da gramática descritiva. Mas é um lugar à parte, imposto por injunções de ordem prática dentro da sociedade. É um erro profundamente perturbador misturar as duas disciplinas e, pior ainda, fazer linguística sincrônica com preocupações normativas.

Há a esse respeito algumas considerações, que se fazem aqui necessárias. Antes de tudo, a gramática normativa depende da linguística sincrônica, ou gramática descritiva em suma, para não ser caprichosa e contraproducente. Regras de direito que não assentam na realidade social, depreendida pelo estudo sociológico puro, caem no vazio e são ou inoperantes ou negativas até. Só é altamente nociva uma higiene que não se assenta em verdades biológicas. Não se compreende uma situação inversa. Depois, mesmo quando convém a correção de um procedimento linguístico (porque marca desfavoravelmente o indivíduo do ponto de vista da sua posição social, ou porque prejudica a clareza e a eficiência da sua capacidade de comunicação, ou porque cria um cisma perturbador num uso mais geral adotado), é preciso saber a causa profunda desse procedimento, para poder combatê-lo na gramática normativa. Finalmente, a norma não pode ser uniforme e rígida. Ela é elástica e contingente, de acordo com cada situação social específica. O professor não fala em casa como na aula e muito menos numa conferência. O deputado não fala na rua, ao se encontrar com um amigo, como falaria numa sessão da Câmara. E assim por diante.

Quando o linguística sincrônico se insurge contra o gramático normativo ou professor de língua, é porque este e aquele declaradamente desobedecem esses três preceitos. Impõem as suas regras praxistas como sendo linguística. Corrigem às cegas, sem tocar no ponto nevrálgico do procedimento linguístico que querem corrigir e com isso só criam confusão e distúrbio. Partem do princípio insustentável de que a norma tem de ser sempre a mesma, e fixam um padrão social altamente formalizado como sendo o que convém sempre dizer.

O remédio é o professor de língua e os homens em geral aprenderem os princípios gerais da linguística. Para isso, a melhor solução parece ser fornecer-lhes uma gramática descritiva, desinteressada de preocupações normativas. Há apenas uma observação final a fazer. Se a língua é variável no espaço e na hierarquia social, ou ainda num mesmo indivíduo conforme a situação social em que se acha, a gramática descritiva pode escolher o seu. Campo de observação. Se ela tem em vista, indiretamente, o ensino escolar, como é o objetivo implícito do presente livro, a escolha está de certo modo predeterminada. A descrição tomará por base, evidentemente, uma modalidade popular ou remotamente regional. Muito menos vai assentar num uso elaborado e sofisticado, como é, por exemplo a língua da literatura. Partirá do uso falado e escrito considerado "culto", ou melhor dito, adequado às condições "formais" de intercâmbio linguístico no sentido inglês do adjetivo. (Mattoso Câmara Jr., 2006: 15-16)


Espero que tenha ficado bem claro: gramática normativa é a descrição do uso prático, escolar, formal, da língua, enquanto a linguística pura (descritiva) se dedica a ver o fenômeno todo, não a prescrever normas sociais.

Recomendo MUITO lerem o livrinho do Mattosão. São pouco mais de 100 páginas, é bem acessível, e o cara é até hoje um clássico da linguística do português. Vale a pena.

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