No Brasil, não dá pra ser honesto. Algumas pessoas tentam, mas nem sempre conseguem escapar da máxima: “Bonzinho só se fode!”. Isso aliado à mania do brasileiro de ser um pulha e um sistema jurídico retardado que pune pequenos criminosos, micro-criminosos e quem efetivamente não cometeu crime nenhum!
Um perfeito caso desse último é uma tia em Rondônia que foi autuada e multada pelo simples expediente de vender frutas perto de colégios. Malditos traficantes!
Uma vendedora de frutas, cujo nome não foi divulgado, sentiu o longo braço da lei lhe esbofetear a cara após uma denúncia. Na verdade, DUAS denúncias. Essas denúncias foram feitas pela mesma pessoa. O que foi denunciado? Assalto? Não. Tráfico de drogas? Não. Venda de produtos eróticos? Bem, até um abacaxi pode ser um dildo se você for corajoso o suficiente, mas não. Nada disso!
O caso aconteceu na porta da Escola Estadual Tancredo de Almeida Neves, em Rolim de Moura, em Rondônia. Dona Valentina (posso atribuir qualquer nome, certo?) estava calma vendendo suas frutas, até que os fiscais foram lá e lhe deram uma intimação para sair dali. Ela continuou, pois aquele é seu sustento. O Longo Braço da Lei foi lá e recolheu tudo e, agora, ela tem que pagar uma multa de 950 reais.
Não, ela não estava vendendo maconha dentro da maçã. Eram só frutas mesmo. A denúncia expôs bem o imenso crime de dona Valentina. Seu Enzo (não foi divulgado o nome do reclamante) acionou o Ministério Público, que deve ter uma vida bem descansada e a pia limpíssima. A queixa foi a seguinte:
Em frente a Escola Tancredo de Almeida Neves há vendedores ambulantes de melancias, abacaxi e outras frutas. Que as melancias ficam expostas na frente do estabelecimento de ensino. O denunciante diz que não concorda com essa situação, pois muitas crianças que estudam naquela instituição não têm condições financeiras para adquirir os produtos vendidos e muitas vezes passam vontade. Segundo ele, as melancias ficam fatiadas causando maior interesse nas crianças e gostaria de saber se é permitido esse tipo de comercialização (ambulante) de produtos próximo às escolas e, caso não seja, que o Ministério Público adote as providências, se cabível, para que os órgãos competentes adotem as medidas necessárias para que não haja a comercialização de produtos (alimentos) nos arredores de escolas.
Vocês compreenderam? A reclamação não era no tocante de vender produtos ilícitos, nem falta de higiene ou estar em local proibido, mas porque as criancinhas iam ficar tristinhas por não poderem comprar um pedaço de melancia, como coisa que criança tem surtos se não puderem comprar uma fruta.
Graças à atitude preocupada de um cidadão (só um, nas duas reclamações) foram tomadas as medidas cabíveis sobre a comercialização de frutas próximo à escola. Mais um crime coibindo. Obrigado, Ministério Público. Só falta vocês se preocuparem com tráfico de drogas, garimpo clandestino, tráfico de árvores, desmatamento, assassinatos, atividades ilícitas por partes de índios que se escoram nas leis para ficarem intocados entre outras coisas de menor importância face à maldita dona Valentina e suas frutas que causam dor e sofrimento às crianças.
PEGA ELES, JIBAN!
Fonte: Rondônia ao Vivo
Um comentário em “Em Rondônia, vender fruta perto de crianças é crime. Denuncie!”