
A burrocracia brasileira (eu preciso dizer?) é algo tão ridiculamente ridícula que eu já não me impressiono com mais nada, principalmente se levarmos em conta o mundo jurídico. Aquele mundo que se ignora bandidos vivos e se procuram mortos para intimá-los. Um exemplo disso aconteceu no Tocantins, aquele estado que finge que é estado, mas diferente do Acre, pelo menos, existe.
O meritíssimo senhor juiz deu a severa ordem por contas de um crime de latrocínio: “Intime-se a vítima, caso houver”. Bem, havia a vítima e o oficial de justiça, em seu régio cumprimento do dever foi até o local onde intimado está residindo. Chamou, o investido da ordem judicial, pelo nome da pessoa e clamou por três vezes. Então, constatou o fato: a vítima lá estava e lá não poderia mais atender. A vítima estava morta e o lugar era o cemitério.
Curiosamente, parece que ninguém percebeu certos detalhes, como por exemplo uma vítima de latrocínio (roubo seguido de morte) não estaria mais no mundo dos vivos, mas creio que juízes não gostam de ser alertados por um erro tão absurdo, e o coitado a cumprir tal comando o faz mediante orientações, enquanto pensa na sua vida e as coisas erradas que cometera para chegar naquele ponto.

Certifico que no dia 04/10/2023 em diligencias ao endereço indicado e aí sendo informado que o Intimado reside no cemitério local, in continenti dirigi ao local e ai sendo DEIXEI de proceder a INTIMAÇÃO de FRANCISCO DE ASSIS SOUZA, portêlo chamado pelo nome por duas ou três vezes, inclusive pelo apelido “Sovietico” e não tendo obtido resposta, ficando então deduzido que o Intimando encontra-se mesmo “morto”. (O texto tá assim, mesmo, apesar dos brutais erros de português)
Imagino o quanto o cara morreu internamente ao ter que executar a ordem e redigir isso, sem poder dizer “Filho da Puta, é claro que o puto da vítima estava morto, caralho, ERA UM LATROCÍNIO, PORRA!”, ainda mais que estava no cemitério, mas ordem dada é missão cumprida.
Fonte: G1, via Rodrigo , enquanto se servia de uma panelada e um ovo com gema mole.

“Considerando a ampla divulgação da referida certidão, que trouxe claro desconforto para este juízo;”
Claro que trouxe desconforto. Claro. Sugiro ao exmo. Juiz que tome um Luftal
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#PorraDoutor
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