Fiel exige que a IURD devolva a grana por milagre não ocorrido

A Justiça condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a devolver R$ 2 mil, acrescidos de juros e correção monetária, desde janeiro de 1999, para um fiel arrependido da doação. A decisão, inédita, é da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Os desembargadores entenderam que o motorista Luciano Rodrigo Spadacio foi induzido a erro, com a promessa de que se entregasse o dinheiro à igreja sua vida iria melhorar.

“O aconselhamento acabou por induzir o apelante, que vinha a sofrer algum tipo de influência, a praticar ato por ele efetivamente não desejado”, decidiu o relator, desembargador Jacobina Rabello. Para o desembargador, a conduta esperada pela sociedade por parte de alguém que se denomina pastor, seria aquela de orientação espiritual.

O caso de Luciano, hoje com 27 anos, começou em 1º de janeiro de 1999, quando foi abordado por um pastor da Igreja Universal do Reino de Deus. O pastor, de nome Márcio, convenceu Luciano a se desfazer de seus bens materiais e entregar o que arrecadou para a Universal. O motorista caiu na conversa e foi lá vender seu único bem, um Del Rey. Conseguiu R$ 2,6 mil e entregou tudo ao pastor. O sacrifício estava feito, faltava a recompensa.

Dias depois, Luciano se arrependeu percebendo que foi vítima da fragilidade e do desespero por conta das dificuldades financeiras. Correu ao banco e conseguiu sustar um dos cheques (de R$ 600) que entregara ao pastor. A mesma sorte não teve com o segundo, de R$ 2 mil. Alegando ser vítima de gozações e chacotas, o motorista entrou com ação de indenização, por danos morais e materiais.

Em primeira instância, a Justiça não reconheceu o direito de Luciano de ter o dinheiro de volta. O juiz Carlos Eduardo Lora Franco, da 1ª Vara de General Salgado (município localizado a 556 quilômetros da capital paulista), entendeu que o motorista não provou que passou por transtornos financeiros, nem que a doação teria ocorrido por força de erro ou por culpa do pastor da Igreja Universal.

O motorista bateu às portas do Tribunal de Justiça paulista contestando a sentença. Afirmou que ficou comprovado no processo que a suposta doação não foi espontânea, mas induzida pela promessa de dias melhoria financeira feita pelo pastor da Universal.

O relator, desembargador Jacobina Rabello, destacou, ainda, que não se justifica enriquecimento sem causa de uma parte em desfavor da outra. “A indução do autor em erro se revelou manifesta no caso, quer pelas condições em que se deu, quer pela extensão do risco a que se expôs”, completou.

O desembargador Carlos Teixeira Leite, um dos julgadores do recurso, argumentou que se a preocupação da Igreja era a de dar início a uma nova fase na vida do fiel, com a melhora da sua precária situação econômica, melhor seria que a Universal devolvesse logo o dinheiro por conta do arrependimento de Luciano.

A 4ª Câmara de Direito Privado, no entanto, não acolheu o pedido de Luciano na parte que reclamava indenização por danos morais. Para os desembargadores, o motorista não conseguiu provas que por conta do caso sofreu chacotas e gozações. “Determinadas condutas acabam necessariamente virando causa de comentários”, afirmou o relator.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

8 comentários em “Fiel exige que a IURD devolva a grana por milagre não ocorrido

  1. Esta notícia deveria ser divulgada no Jornal Nacional, talvez assim os pobres enganados recuperem algum dinheiro das ofertas feitas depois de muita lavagem de mente.

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  2. Se contabilizassemos todos os crentes que pedissem de volta o dinheiro jogado fora com os pastores iurdianos, a IURD estaria devendo até a alma por seculos.

    Ontem mesmo, foi noticiado no Correio Popular que a IURD distribuiu varios carnes, em valores de 20 ate 100 reais, para “ajuda-la” a comprar umas estacoes de radio (e ela é dona de 53 radios…) para espalhar a “palavra”.

    Poucos hoje em dia escutam radio. Somente pobres que nao tem $ para ouvir CDs e DVDs em casa ou no carro.

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  3. Tipo, a fé e a religião não deveriam ser tão debatidas a ponto de serem discutidas em um tribunal!

    Concordo que se o “Pseudo-fiel” arrependeu-se de ter ofertado a quantia, deveria tê-la de volta imediatamente, visto que a oferta conferida à IURD não necessitou de qualquer contraprestação, ou seja: “FOI DADA DE GRAÇA”, com promessas “Subjetivas” (induzidas ou não) de que receberia melhorias em sua vida financeira.

    Mas tudo, senhores, depende da Fé. Com certeza este senhor teve Fé quando concedeu, que foi desconstituida quando ele publicou o fato a terceiros (já que mencionou que passou por contrangimentos com gozações e chacotas).

    Contudo, não acredito que um caso desse devesse ir ao Ar no “JOrnal Nacional”. Trata-se de um caso Isolado de uma pessoa que teve sua já debilitada Fé enfraquecida ao extremo em menos de 24 horas…

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  4. Tem gente que possui problemas de leitura…

    O caso de Luciano, hoje com 27 anos, começou em 1º de janeiro de 1999, quando foi abordado por um pastor da Igreja Universal do Reino de Deus. O pastor, de nome Márcio, CONVENCEU Luciano a se desfazer de seus bens materiais e entregar o que arrecadou para a Universal. O motorista caiu na conversa e foi lá vender seu único bem, um Del Rey. Conseguiu R$ 2,6 mil e entregou tudo ao pastor. O sacrifício estava feito, faltava a recompensa.

    Dias depois, Luciano se arrependeu percebendo que foi vítima da FRAGILIDADE e do DESESPERO por conta das dificuldades financeiras.

    O pastor é um safado, ladrão, crápula, vagabundo e estelionatário. E vc, por defender isso é tão somente ´PIOR que ele, mostrando que crente não tem moral e vale menos do que o meu cachorro deixa no meio-fio.

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  5. … Acho que falarem assim do PASTOR é uma falta de respeito sem tamanho! Ninguém é obrigado a nada na IURD . Eles pedem, e não para eles mas para Deus ; assim como os católicos deixam esmolas pros Santos (se quiserem), nos da IURD damos nossas ofertas. Esse Senhor que diz ter sido vítima de um golpe , na minha opinião está errado . Ele mesmo diz que deu a oferta crendo que o Pastor o recompensaria ; Pastor nenhum recompensa ninguém , MAS DEUS RECOMPENSA .
    Acho horrível essa falta de respeito. Cada um pensa o que quer e fala o que quer não é?
    Pois então estou falando o que penso !
    obs. Antes de falarem alguma coisa, procurem ir na IURD algum dia , e verão se eles roubam alguém ou algo do tipo !
    Obrigado pelo espaço que deixam as pessoas postarem seus comentários.

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  6. Marina:

    Olá, boa noite.!

    Permita-me responder à teu comentário:

    … Acho que falarem assim do PASTOR é uma falta de respeito sem tamanho!

    Perdoe a veemência dos autores, é que para pessoas honestas e corretas, é absolutamente intragável alguém se aproveitar da fragilidade alheia. Todavia, entendemos sua fidelidade quase ‘canina’ (no bom sentido).

    …Ninguém é obrigado a nada na IURD . Eles pedem, e não para eles mas para Deus…

    No que se refere à questão ‘DOAÇÃO’, se ela é feita em decorrência de algum tipo de coerção, seja ela emocional ou pessoal, plenamente possível sua reversão.

    … assim como os católicos deixam esmolas pros Santos (se quiserem)

    A diferença não é tão grande, mas ainda assim é digna de nota: se você reparar bem, em missas da ICAR vc não observa ‘ajudantes’ passando a sacolinha, observa? A caixa de esmolas geralmente fica ao lado de alguma imagem sacra. O ato de passar de fileira em fileira passando dita sacola de doações por óbvio que submete o fiel da IURD à um constrangimento, pois ele observa todos fazendo doações e sente-se na obrigação de seguir o mesmo comportamento.

    … nos da IURD damos nossas ofertas… Esse Senhor que diz ter sido vítima de um golpe , na minha opinião está errado .

    Opinião registrada. Só deixo registrado o seguinte: as decisões judiciais não são baseadas em ‘achometria’, são pautadas em PROVAS. Assim, tendo o Judiciário decidido que foi ele VÍTIMA DE GOLPE, não cabe mais a ninguém contestar tal decisão.

    Ele mesmo diz que deu a oferta crendo que o Pastor o recompensaria

    Analise bem a questão:
    1º A vítima foi ‘abordada’ pelo pastor,o que exclui a possibilidade do entendimento de que ela ‘buscou’ a ajuda do pastor.

    2º O pastor convenceu a vítima a se desfazer de seus bens. Convencimento com base em quê argumentos? O que faria uma pessoa com PROBLEMAS FINANCEIROS se desfazer de seu único bem material? Perceba que a doação não foi ESPONTÂNEA, a vítima foi CONVENCIDA.

    3º O Judiciário, após analisar as provas constantes na ação, decidiu que existiam elementos suficientes para que se concluísse que Márcio efetuou a doação em DECORRÊNCIA DE UMA PROMESSA DE RECOMPENSA.

    … Pastor nenhum recompensa ninguém , MAS DEUS RECOMPENSA ….

    Mesmo que o pastor tenha prometido uma recompensa divina em troca da doação, se dita recompensa divina não veio, a doação pode sim ser anulada

    Acho horrível essa falta de respeito. Cada um pensa o que quer e fala o que quer não é?

    Sim, a mesma liberdade de expressão que os membros da IURD têm de, p.ex, atacar outras religiões, outros têm de apontar os erros da IURD. É essa liberdade que te assegura, p.ex, a possibilidade de responder à presente postagem

    Pois então estou falando o que penso !
    obs. Antes de falarem alguma coisa, procurem ir na IURD algum dia , e verão se eles roubam alguém ou algo do tipo !

    Agradecemos o convite, mas declinamos.

    :::::::::::::::::::::::::

    Agora, para os leitores do presente veículo de comunicação, passamos a demonstrar, de forma sucinta os aspectos legais que envolvem a questão:

    1)Direito Civil:

    No que concerne ao ‘direito’ das obrigações, podem elas serem divididas em obrigações de ‘meio’ e obrigações de ‘resultado’.

    Assim, p.ex, se vc vai a um advogado, a obrigação deste profissional para com vc é de lançar mão de todos os meios possíveis para o alcance do intento (usar de toda sua capacidade profissional na perseguição do resultado que vc espera), mas dito profissional não responde pelo resultado, ou seja: não é ele obrigado a alcançar o resultado.

    As obrigações de ‘resultado’, por sua vez, são aquelas que obrigam a pessoa ao alcance da finalidade. Um técnico em refrigeração, qdo instado e pago para consertar uma geladeira, é obrigado a entregá-la consertada. É uma obrigação de resultado.

    Mas, observamos que as obrigações de ‘meio’ podem tornar-se obrigações de ‘resultado’ se o profissional prometer o alcance da finalidade.

    No exemplo do advogado, se ele disser ao cliente ‘ah, a causa tá ganha, fichinha, baba’, ele então se torna OBRIGADO a alcançar êxito na ação, ele passa a responder pelo RESULTADO.

    No caso específico do presente, considerando a decisão da Superior Instância, devem ter sido apresentadas provas suficientes para demonstrar que o pastor prometeu o alcance de determinada finalidade. Assim, se esta não foi alcançada, ele RESPONDE por ela.

    Ainda no que concerne ao D.Civil, ainda há a se considerar os reflexos morais da questão.

    Se algo foi prometido à vítima e não cumprido e se, em decorrência do inadimplemento da promessa foi ele vítima de ‘chacotas’, então ele sofreu abalo moral e por este motivo tem de ser indenizado. É isso o que asseguram tanto a CF/88 quanto os artigos 159 (CC/1916) e 186 (CC/2002). Observe o brocado jurídico

    Nemo debet lucrari ex alieno damno
    Não se deve tirar lucro do dano alheio.

    2) Direito Penal

    No âmbito do Direito Penal, induzir alguém a erro com o objetivo de auferir lucro é algo tipificado como crime, in verbis:

    …há estelionato quando o agente emprega meio fraudulento, induzindo ou mantendo alguém em err e, assim, conseguindo, para si ou para outrem, vantagem ilícita, com dano patrimonial alheio…”
    Cf. E. Magalhães Noronha (Digesto Penal, Sp.Saraiva, 2ª ed, p.358).

    Vide o artigo 171 do CP.

    Todavia, compreendo a dificuldade de provar a tipicidade da conduta no âmbito religioso, mas existe jurisprudência apta a demonstrar sua possibilidade. Os membros da IURD muito apreciem ‘largarem a língua’ nos adeptos de religiões de matria afro, mencionarei a jurisprudência a seguir para demonstrar como seria possível a tipificação da conduta e como a mesma jurisprudência poderia ser aplicada no caso da presente postagem:

    Fraude no recebimento de vantagem indevida por atividades místicas. JTACRIM: Tipifica estelionato pedido e recebimento de vantagem como contraprestação de serviços de macumba para neutralizar trabalho que teria sido providenciado por desafeto com o objetivo de ser a vítima atropelada ” (JTACRIM 56/339), citado por Julio Fabrini Mirabete.

    Observe que se o pastor ofereceu uma contra-prestação (milagre, intervenção divina ou o que quer que seja) e dita conta-prestação não chegou, pode sim a conduta dele ser tipificada como estelionato.

    Espero ter elucidado a questão.
    Abraços!

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