ago 20

Muito se discute sobre a presença de símbolos religiosos em tribunais. Essa questão é importante, pois na verdade não são simplesmente símbolos religiosos, mas apenas símbolos religiosos cristãos ou, melhor dizendo, apenas símbolos religiosos da Igreja Católica Apostólica Romana – que não são os mesmos símbolos da Igreja Católica Ortodoxa Russa, ou Grega ou outra “católica”, muito menos protestantes ou neo-pentecostais (favor não confundir as duas coisas).

A decisão da liminar – oriunda de uma ação civil pública proposta por Daniel Sottomaior e baseava-se no caráter laico do Estado – coube à juíza federal Maria Lúcia Lencastre Ursaia, da 3ª Vara Cível Federal de São Paulo, e esta decidiu que os símbolos católicos poderão permanecer nos órgãos públicos, negando assim o pedido do Ministério Público Federal para a retirada dos mesmos desses locais.

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ago 10

Mais um tiro de canhão no barquinho de papel das Ovelhinhas do Senhor que querem impor sua vontade escrota. Foi proposto no dia 31/07 uma ação civil pública pedindo uma liminar com o intuito de obrigar as repartições de órgãos federais do estado de São Paulo a retirar os (totalmente fora de contexto) símbolos religiosos em locais de atendimento ao público. O pedido foi feito em nome da ONG Brasil para Todos, tendo como representante o Daniel Sottomaior, um dos maiores chatos defensores do direito dos ateus. Não que isso tenha algo a ver com ateísmo; mesmo porque, a Brasil para Todos é composta por religiosos, juristas, políticos e, claro, gente que se aproveita de qualquer coisa pra aparecer na mídia.

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ago 27

A liberdade condicional de Vilma Martins Costa, condenada e presa por ser a seqüestradora do caso Pedrinho, foi notícia no país inteiro. Nada mais natural. O que passou despercebido é o fato de que, na peça do juiz Éder Jorge, da 4ª Vara Criminal de Goiânia, lado a lado com as recomendações usuais para manter endereço fixo e não portar armas, também conste que ela deva freqüentar “entidades religiosas de formação cristã” e seguir “religião cristã”.

O desinteresse ou desatenção dos jornalistas e da sociedade merece um artigo à parte. O que gostaria de explorar aqui é o fato de essa determinação também ter sido altivamente ignorada pela comunidade jurídica. Dias depois da veiculação nacional da notícia, ainda não tenho conhecimento de declaração pública ou artigo de nenhum operador de direito. O próprio texto do Consultor Jurídico, que é um razoável termômetro do interesse jurídico, sequer menciona a pérola do juiz, sinal de que ela não tem nada de absurdo ou extraordinário.

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