A liberdade condicional de Vilma Martins Costa, condenada e presa por ser a seqüestradora do caso Pedrinho, foi notícia no país inteiro. Nada mais natural. O que passou despercebido é o fato de que, na peça do juiz Éder Jorge, da 4ª Vara Criminal de Goiânia, lado a lado com as recomendações usuais para manter endereço fixo e não portar armas, também conste que ela deva freqüentar “entidades religiosas de formação cristã” e seguir “religião cristã”.
O desinteresse ou desatenção dos jornalistas e da sociedade merece um artigo à parte. O que gostaria de explorar aqui é o fato de essa determinação também ter sido altivamente ignorada pela comunidade jurídica. Dias depois da veiculação nacional da notícia, ainda não tenho conhecimento de declaração pública ou artigo de nenhum operador de direito. O próprio texto do Consultor Jurídico, que é um razoável termômetro do interesse jurídico, sequer menciona a pérola do juiz, sinal de que ela não tem nada de absurdo ou extraordinário.






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