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Muito se discute sobre a presença de símbolos religiosos em tribunais. Essa questão é importante, pois na verdade não são simplesmente símbolos religiosos, mas apenas símbolos religiosos cristãos ou, melhor dizendo, apenas símbolos religiosos da Igreja Católica Apostólica Romana – que não são os mesmos símbolos da Igreja Católica Ortodoxa Russa, ou Grega ou outra “católica”, muito menos protestantes ou neo-pentecostais (favor não confundir as duas coisas).

A decisão da liminar – oriunda de uma ação civil pública proposta por Daniel Sottomaior e baseava-se no caráter laico do Estado – coube à juíza federal Maria Lúcia Lencastre Ursaia, da 3ª Vara Cível Federal de São Paulo, e esta decidiu que os símbolos católicos poderão permanecer nos órgãos públicos, negando assim o pedido do Ministério Público Federal para a retirada dos mesmos desses locais. Clique aqui para ler o restante deste artigo »

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