A maior invenção da indústria da fé
A história de que Maria (Míriam), mãe de Jesus, era uma adúltera, era certamente não aceitável para os primeiros Cristãos. A história da virgem que deu à luz foi provavelmente inventado para limpar o nome de Maria.
Os primeiros Cristãos não inventaram isto do nada. Histórias de virgens que davam à luz eram comuns nos mitos pagãos. As seguintes personagens mitológicas eram tidas como nascidas de virgens fecundadas divinamente: Rómulo e Remo, Perseu, Zoroastro, Mitra, Osíris-Aion, Agdistis, Attis, Tammuz, Adónis, Korybas, Dioniso.
As crenças pagãs em uniões entre deuses e mulheres, não considerando se elas eram virgens ou não, é ainda mais comum. Acreditava-se que muitas personagens da mitologia pagã eram filhas de pais divinos e mães humanas. A crença Cristã de que Jesus era o filho de Deus nascido de uma virgem é típica de uma superstição Greco-Romana. O filósofo Judeu Phílon de Alexandria (c. 25 A.E.C. – 50 D.E.C.), avisou contra a superstição bastante espalhada da crença de uniões entre homens deuses e mulheres humanas que retornavam a mulher a um estado de virgindade.
O deus Tammuz, adorado pelos pagãos no norte de Israel, era dado como nascido da virgem Myrrha. O nome Myrrha assemelha-se superficialmente a “Maria/Míriam”, e é possível que esta particular história de uma virgem que deu à luz tenha influenciado a história de Maria mais que as outras. Tal como Jesus, Tammuz foi sempre chamado Adon, que significa “Senhor” (A personagem Adonis da mitologia Grega é baseada em Tammuz.) Como veremos mais tarde, a relação entre Jesus e Tammuz vai mais longe que isto.
A idéia de que Maria tinha sido uma adúltera nunca desapareceu completamente na mitologia Cristã. Em vez disso, a personagem de Maria foi dividida em duas: Maria, a mãe de Jesus, que se acreditava ser uma virgem, e Maria Magdalena, que se acreditava ser uma mulher de má fama. A idéia de que a personagem de Maria Madalena é também derivada de Míriam, a mítica mãe de Yeishu, é corroborado pelo fato de o estranho nome “Magdalena” se assemelhar claramente ao termo aramaico “mgadala nshaya”, que significa “cabeleireira de mulheres”. Como se mencionou anteriormente, acreditava-se que a mãe de Yeishu era “Míriam, a cabeleireira de mulheres”.
Porque os Cristãos não sabiam o que o nome “Magdalena” significava, mais tarde conjecturaram que isso significava que ela tinha vindo de um lugar chamado Magdala, a oeste do lago Kinneret. A idéia das duas Marias assentava bem na forma pagã de pensamento. A imagem de Jesus sendo seguido pelas duas Marias lembra bastante Dioniso sendo seguido por Deméter e Perséfone.
A Gemara contém uma lenda interessante acerca de Yeishu, que tenta ilucidar o Beraitas, que diz que o Rabi Yehoshua ben Perachyah repeliu Yeishu. A lenda afirma que quando o rei Asmoneu Alexandre Janeus estava matando os Fariseus, então o Rabi Yehoshua e Yeishu fugiram para o Egito. Quando voltaram, chegaram a uma estalagem. A palavra aramaica “aksanya” tanto significa “estalagem” como “estalajadeiro(a)”. O Rabi Yehoshua observou o quão bela a “arksanya” era (referindo-se à estalagem.) Yeishu (referindo-se à estalajadeira) replicou que os olhos dela eram muito estreitos. O Rabi Yehoshua zangou-se bastante com Yeishu e excomungou-o. Yeishu pediu que o perdoasse muitas vezes, mas o Rabi Yehoshua não o perdoava.
Uma vez, quando o Rabi Yehoshua estava a recitar a Shema, Yeihsu veio falar com ele. O Rabi fez-lhe um sinal de que devia esperar. Yeishu não entendeu e pensou que estava a ser rejeitado novamente. Ele zombou do Rabi Yehoshua fazendo um tijolo e o adorando. O Rabi Yehoshua disse-lhe para ele se arrepender mas ele recusou, dizendo que tinha aprendido com ele que a alguém que peca e leva muitos a pecar não é dada a oportunidade de se arrepender.
Esta história, que começa com os eventos da estalagem, é bastante semelhante com outra lenda em que o protagonista não é o Rabi Yehoshua mas o seu discípulo Yehuda ben Tabbai. Nesta lenda, Yeishu não é nomeado. Pode-se então questionar se Yeishu foi realmente ao Egito ou não. É possível que Yeishu tenha sido confundido com algum outro discípulo do Rabi Yehoshua ou do Rabi Yehuda. A confusão pode ter resultado de Yeishu ser confundido com ben Stada, que tinha regressado do Egito. Por outro lado, Yeishu poderia ter mesmo fugido para o Egito e regressado, e isto, por seu turno, poderia ter contribuído para a confusão entre Yeishu e ben Stada. Qualquer que seja o caso, a crença que Yeishu tenha fugido para o Egito para escapar à matança de um rei cruel parece ser a origem da crença Cristã de que Jesus e a sua família fugiram para o Egito para escapar ao Rei Herodes.
Como os primeiros Cristãos acreditavam que Jesus tinha vivido nos tempos Romanos é natural que tenham confundido o rei cruel que tinha querido matar Jesus com Herodes, pois não havia outros reis cruéis adequados durante o período Romano. Yeishu era adulto no tempo em que os Rabis fugiram de Alexandre Janeus; porque é que os Cristãos acreditavam que Jesus e a sua família tinham fugido para o Egito quando Jesus era criança? Porque é que os Cristãos acreditavam que o rei Herodes tinha ordenado que todos os bebês nascidos em Belém fossem mortos, quando não há evidência histórica disso? Para responder a estas questões temos novamente que recorrer à mitologia pagã.
56 respostas para "A maior invenção da indústria da fé"
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dezembro 12th, 2008 em 17:22
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Não compreendo, e toda aquela estória dos discípulos e tal, é tudo kaô?Gostaria de maiores esclarecimentos
dezembro 12th, 2008 às 17:30
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Esclarecimento: Sim, é mentira.
dezembro 13th, 2008 em 14:01
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fevereiro 5th, 2009 em 02:39
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fevereiro 5th, 2009 às 13:50
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Em sua homenagem:
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fevereiro 17th, 2009 em 15:25
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Bom! Acrescentando:
Maria dita mãe de Jesus Cristo, filho de Deus, este filho e do soldado romano PANTA. Liv. de Luidi Casciolli -(Luidi esta com ação contra o colega padre para que prove a existência de Jesus Cristo, como não lhe cabe o ônus prova alguma, Casciolli impetrou com ação, com provas cabais demonstrando que Jesus Cristo nunca existiu, demonstrando que tudo fi montando na figura e JOÃO DE GAMELA, bem retratado por Josefo.).
março 9th, 2009 em 17:49
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Há um relato apócrifo que dá essa primazia a um soldado romano chamado Panter!
Maria tinha uns 13 anos e se encontrava grávida, assim seu pai buscou no amigo José a solução para o pulo da filha!
José aceitou a menina como esposa, já com seus mais de sessenta anos de idade, e ela quase pré-adolescente, e assim as bocas que poderiam conseguir um destino mais cruel para judia que fora namoradinha do romano ficaram impedidas de lançarem uma vingança.
Isso é muito mais lógico e sensato do que esse papo de virgem!
Por que Maria tinha de ser virgem?
Mentiram que nasceu como um Deus, e não conseguiram impedir a morte e novamente mentiram com esse papo de ressureição!
Tanta mentira para enganar os incautos (maioria), pois os sensatos jamais deixariam de seguir a filosofia de Cristo independente de ter nascido de virgem, andado sobre a água ou ter ressuscitado e mais uma enxurrada de mentiras para os ignorantes se deliciarem!
KEREN autor do texto.
março 9th, 2009 às 18:08
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Por que Maria tinha de ser virgem?
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Não tinha. A tradução estava errada. Isaias 7:14 faz alusão a uma mulher jovem (almah). Qdo foram chupar Isaías (ops) ao invés de traduzirem “mulher jovem”, traduziram como “virgem”.
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A strong traz:
Note que “virgem” é a última alternativa, que antes disso vem “lass” que, segundo Merrian-Webster, significa:
abril 12th, 2009 em 16:16
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E tem mais… segundo a MITOLOGIA (e aki friso a palavra MITOLOGIA) cristã, Maria não ficou grávida ainda virgem, mas também foi concebida ‘sem pecado’, ou seja, sua mãe tb era virgem… Ah, e parece que há estórias de que sua virgindade foi restaurada após o nascimento de Yeshua…
Ou seja, se acreditarmos nessas estórias, papai-noel, colehinho da páscoa, fadas e duendes tb estã por aí…
maio 5th, 2009 em 19:28
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Dizer que não há referências históricas de Jesus, o cara mais influente da História? Melhor seria dizer que não as há de Platão (a Europa só teve acesso a sua obra completa em meados do século XIII).
maio 5th, 2009 às 19:31
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Poxa, posta aí as MILHARES de evidências históricas e arqueológicas que provam que o Jóquei de Jegue existiu, posta.
mirtes respondeu:
maio 5th, 2009 às 20:35
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@Wanderson, Como assim, o cara mais influente da história?
Esqueceu-se de Buda? De Krishna? Acho até que vou citar Maomé e Masaharu Taniguchi, (estes últimos comprovadíssimo terem existido, hahahah) pra provar que nem só Jesus, foi religiosa e filosoficamente influente.
Ah é, pra você, estes outros são uma farça… Engaçado, como tem gente que não tem um mínimo de conhecimento, sobre outras linhas de pensamento religioso, e seus influentes.
agosto 27th, 2009 em 09:16
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[I] VOU “COLOCAR O DEDO” neste angu…
Penso q não importa quem foi o cara mais influente, Buda, Khishna, Jesus, Maomé, ou seja la o nome q receba cada denominação religiosa.
As religiões foram a base da formação humana ao longo dos anos, é ela q sustenta a vida dos seus seguidires, e até msmo os domina, penso q n se deveria discutir se fulano ou sicrano existiu, e sim discutir o q TODO, sistema religioso faz com o subconsciente das pessoas, em questão de pecado, se submissão.
Oras, se a base dos ensimentos, desses “prefetas” de cada religião, fosse cumprida sem opressão, como amar ao próximo, n roubar, n matar… regras essas instituidas n somente pelo cristianismo, mas tbm por outras religiões; teriamos um mundo muito melhor de se viver.
Então n importa se existiu ou não Jesus Cristo, o q importa é o ele ou outro profeta, faz co a espiritualidade da pessoa.
Se acreditar em Cristo, maomé, Buda… torna a pessoa em um ser humano melhor, q assim seja.
O que é necessário fazer é desmistificar, interpretações erroneas de submissão, que OS SERES HUMANOS, inventaram, para poder controlar os seguidores… e isso independente da religião ou crença.
novembro 18th, 2009 em 12:29
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Entendo perfeitamente que vocês não acreditem em Deus.
Mas, não entendo essa falta de respeito com a crença das pessoas: xingando de deus vagabundo, mandando ir à merda… Para que isso? Vocês são ateus? Ótimo! Vocês são livres para escolher o que desejar, mas não são livres para depreciar a crença de ninguém!
E para vocês céticos de carteirinha , vai um aviso: é crime … previsto no Código Penal art. 208. E o código penal existe, tá, não é conto de fadas. Vá fazer uma visitinha às cadeias públicas, que vocês comprovam fácil.
novembro 18th, 2009 às 12:38
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Xingar deus é crime? E quem vai prestar queixa? Ele próprio?
Ana Paula respondeu:
novembro 18th, 2009 às 12:46
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@André, Você pode se esconder atrás de um site, mas experimenta ir às ruas com seu discurso (com todos xingamentos e palavrões).
Você não sabe defender seu ponto de vista , sem xingar ? Ou é o único recurso que você tem ?
novembro 18th, 2009 às 12:58
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O site é meu. Se não gostou, ALT+F4 resolve o seu problema.
Joseph K respondeu:
novembro 18th, 2009 às 14:04
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@Ana Paula,
Você pode se esconder atrás da internet, mas não é capaz de vir a este site e argumentar como gente, apenas fica com ameacinhas ridículas, de quem não entende nada de ética ou direito. Será que fazer ameaças vazias é o único recurso que você tem?
novembro 18th, 2009 às 14:47
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Os evangelicos fazem isso de forma rotineira.
Eu me espantaria se houvesse um dia em que nao fizessem isso.
novembro 18th, 2009 às 14:46
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Se existisse de fato, nao seria necessaria a crença.
E podemos depreciar as crencas, se elas nos forem ridiculas, que fujam do bom senso, que incitem fazer mal ao proximo, atrasem a sociedade, bloqueiem o progresso da ciencia e tecnologia, manutencao de costumes arcaicos, disseminacao de preconceitos, etc.
E vc quer falar que é crime ? Diga aos evangelicos que discriminam homossexuais, espiritas, catolicos, budistas, orixas, etc. E assim por diante, em varias denominacoes religiosas.
O Codigo Penal é para isso mesmo. Punir religiosos que disciminam outros religiosos em nome da fe.
O que esta cheio de crente nas cadeias nao é brincadeira. 99% sao religiosos. Menos de 1% sao ateus.
Quer comprovar ?
novembro 18th, 2009 em 12:51
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E , outro esclarecimento, ação é pública incondicionada, não precisa “dar queixa”. Caso , você tenha dúvidas, consulte um advogado. Isso, se você também acredita que ele não exista?
novembro 18th, 2009 às 12:57
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Aulinha de Direito. O Art. 208 diz, ipsis literis
Eu não sei se vc sabe, mas aqui não é um culto evang´lico e sim um blog, um instrumento particular. Vc N˜AO FOI convidada para vir aqui. Sendo assim, eu não perturbei culto nenhum. Ademais, vc está simplesmente dizendo que seu deus é um objeto?
Eu já consultei um advogado, aliás. Tem um no corpo de editores do CEt.net. Parecer: Se alguém vem aqui soltar impropérios e ameaças, cabe a esta pessoa ser processada, pois está invadindo um bem privado (o site). Continue me ameaçando. Assim poderei ganhar uma bpa indenização e ter um Fim de Ano caprichado.
Ana Paula respondeu:
novembro 18th, 2009 às 14:05
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@André, em que momento eu ameaçei você ? Questionei aos céticos acerca da defesa do ponto de vista, se havia necessidade de xingar ou ofender a crença alheia. E alertei aos céticos que ofendem, que tal atitude é crime sim, previsto no Código Penal, não precisa ser em um culto não, basta ser público. No entanto, você respondeu, com ironia, e eu devolvi da mesma maneira. Lamento , que você (SR. DONO DO SITE) goste mais de se expressar do que dividir. Lamento, pois parei neste site, fazendo uma consulta sobre o HAMAS , e achei fabuloso a pesquisa desenvolvida.
Agora, que eu não gosto que xingue meu DEUS e o de muitos (pode não ser o seu), não gosto e não aceito.
No entanto, mesmo com tudo isso, pensei que fosse um espaço democrático, onde todos poderiam expressar-se independente das suas crenças ou falta delas.
Desta forma, não me interessa, pois você critica a quem segue DEUS, mas não aceita formadores de opinião, você quer é seguidores da sua opinião.
Finalizando, FUI CONVIDADA SIM, através de uma senha que você enviou para o meu e-mail pessoal, portanto não houve invasão.
Para tranquilizá-lo, não me conectarei mais no SEU SITE. E pequeno demais.
novembro 18th, 2009 às 14:19
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Mentira. VOCE se convidou. Pois eu sequer ouvi falar de vc, princesinha. VOCE que se cadastrou no site.
E sim, o espaço é democrático: Seu deus vagabundo não existe e os relatos bíblicos são sanguinearios, vindos de uma mente pervertida. Que tal? Ah, mas aí vc vai querer impor limites e ameaçar com advogadinhos. Rizível, isso. Democracia para vocês só serve quando convém. hum-hum Tá.
Eu te mostro a saída, té!
Jahyr respondeu:
novembro 18th, 2009 às 14:41
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@Ana Paula,
E alertei aos céticos que ofendem, que tal atitude é crime sim, previsto no Código Penal, não precisa ser em um culto não, basta ser público.
E alerto a você que estudar não faz mau algum.
Já que você está falando em leis, tenha conhecimento que você, ao dizer que o André violou o artigo 208, do CP, está incorrendo em crime de calúnia, ou seja, imputar a alguém, falsamente, a autoria de uma conduta “criminosa”, duvida? Consulte um advogado.
No mais, sei que é perda de tempo, esperar que você entenda, mas vou fazer minhas as palavras da Fatima:
‘Segundamente’, vamos ao artigo 208 de referido codex. A lei fala claramente em escarnecer de alguém por motivo de crença religiosa.
Vamos aos requisitos para existência de um crime:
Tipicidade = a conduta deve ser tipificada na lei como crime e a tipificação tem de ser anterior ao ato do agente. Sem tipificação, o ato é ‘um nada’ para o Direito Penal,
Anti-Juridicidade = Além de típica, a conduta deve ser passível da emissão de um juízo de reprovação pelo grupo social. Assim, p.ex, se um indivíduo mata alguém, ele cometeu um ato típico; mas se mata alguém em legítima defesa, sua conduta não deixa de ser típica, mas não é anti-jurídica. Essa é uma das excludentes da antijuridicidade. Transcrevo todas:
a) legítima defesa= quando alguém comete um ato tipificado pela lei como crime, mas em legítima defesa de uma injusta agressão a um bem jurídico seu ou de outrem,
b) estado de necessidade = quando alguém comete um ato tipificado pela lei como crime, mas o faz para proteger outro bem tutelado juridicamente (arromba uma porta – dano ao patrimônio, para socorrer alguém)
c) estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de um direito. Exemplo: vc ameaça alguém que está invadindo sua propriedade. Está agindo no exercício regular de seu direito. Um policial mata uma pessoa em serviço, está agindo no estrito cumprimento do dever legal.
Culpabilidade = a pessoa é capaz de discernir que seu ato é um crime, isso considerando-se os critérios bio-psicológicos previstos na lei.
Agora analisemos o caso concreto. O nome deste site é CETICISMO.NET. O ceticismo é uma doutrina filosófica cujas origens remontam o helenismo. Sua máxima é suspender o julgamento ante à inexistência de tais provas. Se algo não é provado, desconsidera-se a existência.
Esse conceito é aplicado neste site a todos os ramos do conhecimento humano: química, biologia, física e….pasme: também Teologia.
Hum. Considerando a hierarquia das normas, consideremos a maior de todas (CF), art. 5º
II – Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei
Hum….Ninguém aqui é obrigado a ADOTAR nenhum dogma religioso, certo?
IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato
Ninguém aqui se manifesta de forma anônima. Somos André, Abbadon, Lealcy e Fátima.
VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e liturgias.
Nossa liberdade de consciência é garantida, podemos adotar a filosofia que nos aprouver.
IX – é livre a expressão de atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença
As análises teológicas que fazemos aqui são frutos de trabalho acadêmico e altamente intelectual, apesar do fato de usarmos um linguajar mais informal, próprio do tipo de veículo escolhido (Internet),
XIV – é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional
A veiculação de nossos estudos via Internet visa assegurar à todo o grupo social informações preciosas (normalmente SONEGADAS por outros veículos) para esclarecimento de todos. Baseamo-nos não em ‘achometria’, mas em estudos de grandes arqueólogos e historiadores.
XXXIX – não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.
Veiculamos informações acadêmicas e não há lei que tipifique isso como crime.
Bom, por todo o exposto, considero que CERTAMENTE seria derrubada qualquer tese que defendesse que neste site houve o cometimento do crime previsto no 208 CP, especialmente pq em MOMENTO ALGUM foram chamados à este local religiosos (eles entram pq assim desejam). Mesmo que, hipoteticamente falando, nossas condutas fossem tipificadas como crime, estaríamos sob o apanágio do EXCLUDENTE DE ANTIJURIDICIDADE chamado EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO.
Você pode acompanhar essa discussão aqui
novembro 18th, 2009 às 14:49
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Mas xingar Buda, Allah, Thor, Zeus, Odin, Quetzcoatl, etc… pode, ne ?
Tambem sou um dos donos do site. O 3° SENHOR da Ceticismo.
E ai, vai fazer o que ?
Icarus respondeu:
novembro 18th, 2009 às 17:22
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@Abbadon,
Interessante… ela mesma confirma isso:
“pois parei neste site, fazendo uma consulta sobre o HAMAS , e achei fabuloso a pesquisa desenvolvida”
Agora, quando a pesquisa vai contra a religião dela ai não PODE, ai ela reclama
Pimenta no “deus” dos outros é refresco hahahaha
Jahyr respondeu:
novembro 18th, 2009 às 14:50
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@Ana Paula,
Desta forma, não me interessa, pois você critica a quem segue DEUS, mas não aceita formadores de opinião, você quer é seguidores da sua opinião.
Hummm…. e seria “você”, uma “formadora de opinião”?
Finalizando, FUI CONVIDADA SIM, através de uma senha que você enviou para o meu e-mail pessoal, portanto não houve invasão.
HAHAHAHAHA! Uma senha que foi enviada ao seu email APÓS a princesa fazer o cadastro no site.
Se você argumenta assim, está explicado por que tem que recorrer a ameacinhas.
Para tranquilizá-lo, não me conectarei mais no SEU SITE. E pequeno demais.
Tenho certeza que todos lamentaremos as grandes contribuições perdidas.
Que você encontre consolo para sua alma, em Buda, o Iluminado.
novembro 18th, 2009 às 15:05
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Logou errado mais uma vez, Joseph?
Joseph K respondeu:
novembro 18th, 2009 às 15:09
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@André,
Putz, pior que foi mesmo, duas mensagens e nem percebi… minha multitarefa não anda muito bem, hoje.
Trabalho, olho no home broker, cet.net…
LuizR respondeu:
novembro 7th, 2011 às 14:55
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@André, Resumindo esta bagunça toda…voce está errado viu! Voce não poderia ter um site assim cético!…voce so pode ter um site que acredita em alguma coisa..seja lá o que for…E voce não pode mandar ninguem pra lugar nenhum…e muito menos pro inferno já que vc não acredita que o inferno existe…(se é que existe)
novembro 7th, 2011 às 16:55
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Bom, sempre posso mandar as pessoas receberem objetos fálicos dentro de seu próprio canal retal ou que procurem se dirigir para a residência da santa senhora que troca favores por dinheiro que lhe trouxe à luz.
fevereiro 13th, 2010 em 10:04
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Jahyr:
Ultraje a Culto e Impedimento ou Perturbação de Ato a Ele Relativo
Art. 208 – Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; (isso aqui é um ponto e virgula) vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso
“Bom, por todo o exposto, considero que CERTAMENTE seria derrubada qualquer tese que defendesse que neste site houve o cometimento do crime previsto no 208 CP, especialmente pq em MOMENTO ALGUM foram chamados à este local religiosos (eles entram pq assim desejam).”
Está aberto ao público, pede senha só se for para comentar.
“Mesmo que, hipoteticamente falando, nossas condutas fossem tipificadas como crime, estaríamos sob o apanágio do EXCLUDENTE DE ANTIJURIDICIDADE chamado EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO.”
Exercício REGULAR de direito (tem um regular aí, esta vendo?), não inclue palavrões.
Joseph K respondeu:
fevereiro 13th, 2010 às 20:33
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@Luciano,
Está aberto ao público, pede senha só se for para comentar.
E daí?
Para se chegar a esse blog é preciso digitar o endereço no navegador ou se utilizar de um link para o mesmo, logo é preciso uma ação voluntária para se chegar aqui; em outras: os religiosos que aqui chegam, vêm por vontade própria.
Exercício REGULAR de direito (tem um regular aí, esta vendo?), não inclue palavrões.
Exercício regular de direito é excludente de ilicitude, que faz com que uma conduta típica não seja reconhecida como crime, desde que previamente permitida (no caso a permissão advém da liberdade de expressão).
Então, ONDE eu usei de “palavrões”? O que o termo “regular”, em “exercício regular”, tem a ver com “palavrões”?
A Fátima estava comentando em outro artigo, então, se você quiser contestar, recomendo que comente lá, não aqui.
fevereiro 13th, 2010 em 10:27
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Jairh:
Tem mais outra:
“está incorrendo em crime de calúnia, ou seja, imputar a alguém, falsamente, a autoria de uma conduta”
Se alguém for a justiça atribuir falsamente a outrem, poderá responder por Denunciação Caluniosa (art. 339, CP), SE FICAR EVIDENTE QUE O DENUNCIANTE sabe que o acusado era inocente.
Por que na Calúnia, o agente visa atingir apenas a HONRA da vítima, impultando-lhe falsamente um crime perante OUTRAS PESSOAS, e na Denunciação Caluniosa o agente quer prejudicar a vítima perante as autoridades constituídas.
Conclusão: Não caracteriza Calúnia a pessoa que se sente lesada e vai a juízo querer ver que seja cumprida a justiça, pois para que seja Calúnia a intenção do agente tem que ser OFENDER A HONRA da vítima (elemento subjetivo do tipo), e não de ver que a justiça seja cumprida.
(Direto não é só ler a lei seca, cuidado)
Joseph K respondeu:
fevereiro 13th, 2010 às 20:18
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@Luciano,
Vamos ver:
1) você diz que “Se alguém for a justiça atribuir falsamente a outrem, poderá responder por Denunciação Caluniosa (art. 339, CP), SE FICAR EVIDENTE QUE O DENUNCIANTE sabe que o acusado era inocente.”, MAS, supondo-se que fosse feita a denúncia contra a religiosa, COMO esse seu agumento a ajudaria? Como a parte ofendida “saberia” que ela era inocente? Não há anonimato, por aqui: o que cada um escreve fica registrado, como se pode ver na Política de Comentários.
e na Denunciação Caluniosa o agente quer prejudicar a vítima perante as autoridades constituídas.
E daí? Ela escreveu, está registrado, então COMO, hipoteticamente, haveria denunciação caluniosa?
Conclusão: Não caracteriza Calúnia a pessoa que se sente lesada e vai a juízo querer ver que seja cumprida a justiça, pois para que seja Calúnia a intenção do agente tem que ser OFENDER A HONRA da vítima (elemento subjetivo do tipo), e não de ver que a justiça seja cumprida.
Quando se diz que alguém viola a lei, na frente de terceiros, está se chamando alguém de criminoso, perante terceiros.
Se esses mesmos terceiros assim entenderem, que alguém está sendo chamado de criminoso, o dano estará causad, pois a pessoa chamada de criminosa estaria sendo vítima de calúnia.
(Direto não é só ler a lei seca, cuidado)
Exatamente, por isso me faça o favor de explicar COMO o artigo, que discute o mito cristão pode ser considerado CRIME contra a religião, depois me diga que juiz aceitaria julgar nesse sentido e, não menos importante, a jurisprudência que justifica seu argumento, e nada de usar obviedades (falar a verdade sob juramento não é crime contra a honra, dã), frases fora do contexto ou comparar um blog com uma corte.
Falácias não bem vindas, cuidado.
fevereiro 13th, 2010 em 12:05
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Jahir:
“HAHAHAHAHA! Uma senha que foi enviada ao seu email APÓS a princesa fazer o cadastro no site.
Se você argumenta assim, está explicado por que tem que recorrer a ameacinhas”
1 – Alguém tem que pagar mesmo que depois entre com ação de regresso:
Responsabilidade do provedor de internet frente ao Código do Consumidor
http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=1776
2 – Sobre a Calúnia:
“Em princípio, não se pode afirmar a ocorrência de crime contra a honra quando a imputação de fato ofensivo circunscreve-se ao ambiente dos órgãos de persecução penal, aos quais o agente comparece, em regra, com a obrigação de dizer a verdade, para dar notícia (animus narrandi) daquilo de que tem conhecimento, sem o propósito específico de ofender a honra alheia. Quando resta verificada a falsidade de depoimento, o seu autor deve ser processado via ação penal pública, por crime contra a administração da justiça (denunciação caluniosa ou falso testemunho), não por crime contra a honra. Recurso provido. Absolvição decretada.”
http://www.tjmg.jus.br/juridico/jt_/inteiro_teor.jsp?tipoTribunal=1&comrCodigo=240&ano=6&txt_processo=500002&complemento=1&sequencial=0&palavrasConsulta=calúnia%20elemento%20subjetivo&todas=&expressao=&qualquer=&sem=&radical=
Observação: Eu sei que voce não estudou Direto, então irá responder com coisas absurdas, mas sei tambem que se Direto fosse algo fácil de entender, não precisaria de anos numa faculdade para isso.
fevereiro 13th, 2010 às 16:58
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Pois é. Passam na Faculdade, mas são reprovados no exame da OAB. Por isso que tem muito advogadinho solto por aí, não é mesmo?
Joseph K respondeu:
fevereiro 13th, 2010 às 18:21
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@Luciano,
Tsc, tsc, que tal ser um pouco honesto, e colocar a citação dentro do contexto?
A frase que você quota foi uma resposta à fanática, que dizia que foi convidada a vir a esse site, não seja mais um devogado, que só vê o que lhe é jogado à face, e leia:
Finalizando, FUI CONVIDADA SIM, através de uma senha que você enviou para o meu e-mail pessoal, portanto não houve invasão.
HAHAHAHAHA! Uma senha que foi enviada ao seu email APÓS a princesa fazer o cadastro no site.
Se você argumenta assim, está explicado por que tem que recorrer a ameacinhas.
No mais, o que seu comentário tem a ver com minha fala?
Continuando:
SE FICAR EVIDENTE QUE O DENUNCIANTE sabe que o acusado era inocente.
Ah, tá, então dizer “que ela era uma mentirosa safada” não seria calúnia, pois eu não sabia (naquele momento hipotético) que ela não era? Lembra aquela piada do acusado que diz pro juiz que “eu PENSO que vossa excelência é um ladrão corrupto”.
pois para que seja Calúnia a intenção do agente tem que ser OFENDER A HONRA da vítima (elemento subjetivo do tipo)
Vamos ver: chamar alguém de CRIMINOSO (sim, é disso que ela chama ao dizer que viola a lei) não é ofender a honra?
Observação: Eu sei que voce não estudou Direto, então irá responder com coisas absurdas, mas sei tambem que se Direto fosse algo fácil de entender, não precisaria de anos numa faculdade para isso.
Por outro lado, “eu sei” que você não passou na OAB, por isso não consegue ler e interpretar um texto, erra o alvo, ao atribuir a mim a autoria do texto, mas vou te ajudar, veja o trecho em que escrevi:
No mais, sei que é perda de tempo, esperar que você entenda, mas vou fazer minhas as palavras da Fatima:
E ainda:
Você pode acompanhar essa discussão aqui
Como pode ver, eu, que não sou do ramo, cito as palavras de alguém que É, então seu ataquezinho à minha formação, além de a) desnecessário, ao iniciar uma discussão; b) ad hominen que se mostrou com “endereço errado”; c) não levou em consideração que minha formação possa ser (e é) muito mais “difícil” que mero estudo de direito (isso aqui é sarcasmo e muitas risadas minhas).
Para finalizar:
Você não demonstrou como o artigo, que discute as origens do mito cristão, configura crime, que é o que realmente importa, sem isso sua fala é apenas palavreado vazio; então aproveite e PROVE que o artigo viola a lei.
Joseph K respondeu:
fevereiro 13th, 2010 às 18:38
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@Luciano,
2 – Sobre a Calúnia:
“Em princípio, não se pode afirmar a ocorrência de crime contra a honra quando a imputação de fato ofensivo circunscreve-se ao ambiente dos órgãos de persecução penal,
Ah, tá, então aqui é um “ambiente dos órgãos de persecução penal”.
aos quais o agente comparece, em regra, com a obrigação de dizer a verdade, para dar notícia (animus narrandi) daquilo de que tem conhecimento,
É mesmo? Não sabia que esse blog tinha esse poder, de obrigar as pessoas.
sem o propósito específico de ofender a honra alheia.
Falou, tá falado; a fanática é que teria que provar que não houve intenção de ofender a honra alheia.
Quando resta verificada a falsidade de depoimento, o seu autor deve ser processado via ação penal pública,
Claro, depoimento em juízo tem tudo a ver com um blog.
por crime contra a administração da justiça (denunciação caluniosa ou falso testemunho), não por crime contra a honra. Recurso provido. Absolvição decretada.”
Legal, e O QUÊ isso tem a ver com o presente caso?
Resumindo, você quer dizer que o ambiente de um blog é equivalente a um depoimento de testemunah em juízo?
Mesmo que tivesse (e não tem), serviria apenas para absolver a fanática religiosa, não para acusar o blog: você não disse como um artigo que fala sobre a origem do mito cristão configura crime.
Joseph K respondeu:
fevereiro 14th, 2010 às 08:50
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@Luciano,
1 – Alguém tem que pagar mesmo que depois entre com ação de regresso:
Responsabilidade do provedor de internet frente ao Código do Consumidor
E o QUÊ sua resposta tem a ver com o meu comentário, sobre a fanática ter que apelar para ameaças?
Será que “estudar” direito é tão difícil, que pessoas que nem conseguem manter a coesão podem cursar?
Ação de regresso? O que isso tem a ver com a fala que você quotou? Nada, não é mesmo?
Talvez, se você tivesse falado dentro do contexto de uma eventual ação sobre calúnia, a sua frase teria sentido, mas parece que você só sabe usar de argumentos absurdos.
Se houvesse uma ação contra sua “cliente”, e você se utilizasse desses “argumentos” que citou (tentar apelar para a denunciação caluniosa) e com aquela jurisprudência de cego (uma comédia, essa história de “ambiente dos órgãos de persecução penal”), seria muito difícil encontrar um juiz que fosse dar ganho de causa para você, para dar a chance de uma ação regressiva.
Councluindo: sua tentativa de FUD foi uma piada, se você é “baixarel” em Direito, então é apenas mais uma mostra da falência do sistema de ensino, então vou torcer para que você seja apenas um estagiário, e ainda tenha tempo de estudar.
Ah! Antes que me esqueça: essa discussãozinha que você está trazendo é apenas acessória, o ponto principal é que sua “cliente” está acusando o blog de violar a lei, com esse artigo, então seria de bom tom se você nos iluminasse, e nos mostrasse COMO O ARTIGO VIOLA A LEI, assim não seria necessário defender teses como “denunciação caluniosa”, poderia processar diretamente o blog.
Na impossibilidade de tal, podes, também, refutar os argumentos dos artigos, a título de esportividade.
Bons estudos.
Luciano respondeu:
fevereiro 16th, 2010 às 11:49
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@Joseph K,
“alvez, se você tivesse falado dentro do contexto de uma eventual ação sobre calúnia, a sua frase teria sentido, mas parece que você só sabe usar de argumentos absurdos”
Direto não é para qualquer um mesmo não…
Joseph K respondeu:
fevereiro 16th, 2010 às 14:19
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@Luciano,
Vide comentário abaixo.
fevereiro 13th, 2010 em 21:36
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Joseph K
Vou te explicar denovo, entendeu tudo errado:.
(Só fez observações do tipo que um Advogado faria sobre química de nível superior).
1 – Me referia a tratamento com “PALAVRÕES”.
O serviço (este site) é público, e jamais voce pode comparar um site com a sua casa. Te dei um texto e voce não leu:
http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=1776
2 – “Ah, tá, então dizer “que ela era uma mentirosa safada” não seria calúnia, pois eu não sabia (naquele momento hipotético) que ela não era? Lembra aquela piada do acusado que diz pro juiz que “eu PENSO que vossa excelência é um ladrão corrupto”
Calúnia (art. 138, CP) é diferente de Denunciação Caluniosa (Art 339, CP)
Calúnia (art. 138, CP) – A intenção é ofender a hona da vítima.
Denunciação Caluniosa (art. 339, CP): A intenção é imputar a alguém a pratica de crime perante AS AUTORIDADES, SABENDO que o acusado é inocente.
Vou dar exemplos de desenho animado:
Denunciação Caluniosa: “eu não gosto de fulano, vou dizer para a JUSTIÇA que ele cometeu tal crime só para atrapalhar a vida dele, apesar deu saber que ele é inocente.”
Calúnia: “eu não gosto de fulano, vou falar PARA ALGUÉM que ele cometeu tal crime, só para ofendera honra dele”
Então voce entendeu totalmente fora do que eu expos, pois expliquei bem que a pessoa que vai a JUÍZO requerer ter reconhecido seu direto, alegando que ela foi ofendida publicamente devido a sua crença religiosa, ex: NAS RESPOSTAS DE SEUS COMENTÁRIOS e se caso perder a ação, não poderá ser condenada por calúnia, pois para que haja crime de Calúnia, o intenção do agente deve ser o fim específico de FERIR A HONRA da suposta vítima.
Mas quando a se vai a juizo porque se sentiu ofendido (devido respostas de forma desrespeitosa a comentários), a intenção não é esta.
Todo mundo pensa que caso a autor perca a ação ela tem grandes chances de vir a ser condenada por Calúnia, o que não é verdade (a não ser é lógico que a pessoa acuse sem que esta acusação não tenha nada a ver com a causa). Dá uma lida, a informação está de forma incidental:
http://www.jusbrasil.com.br/noticias/1474910/animo-de-defender-um-direito-sem-intencao-de-caluniar-nao-configura-crime
3 – “Você não demonstrou como o artigo, que discute as origens do mito cristão, configura crime, que é o que realmente importa, sem isso sua fala é apenas palavreado vazio; então aproveite e PROVE que o artigo viola a lei.”
Onde eu disse que o artigo sobre Cristo viola a lei? Se a intenção do post não é desrespeitar, não tem nada a ver. O que viola é escarnecer alguém, publicamente por motivos de crença religiosa (ex: respostas a comentários de forma desrespeitosa, com “palavrões”)
4 – “Ah, tá, então aqui é um “ambiente dos órgãos de persecução penal”.
Não é aí que quis dizer, é na Justiça. Se ela tacar voce lá (na justiça), ela vai dizer para o Estado Juiz que voce praticou o crime previsto no art 208 (se caso voce tiver maltratado ela nas respostas “gozando” a sua cara devido a sua religião) e se ela vier a perder a causa, ela não corre grande risco de sofrer qualquer sansão por calúnia, pois ela disse lá sobre voce porque ela ficou ofendida e procurou os caminhos legais para resolver a situação e não porque queria ofender sua honra.
5 – “Resumindo, você quer dizer que o ambiente de um blog é equivalente a um depoimento de testemunah em juízo?
Mesmo que tivesse (e não tem), serviria apenas para absolver a fanática religiosa, não para acusar o blog: você não disse como um artigo que fala sobre a origem do mito cristão configura crime”
É carnaval e voce já deve estar tonto. Repetindo estou falando sobre o desenrolar do processo judicial e não que o artigo posto aqui configura crime e sim respostas desrespeitosas configuram crime.
Estou me sentindo um cientísta questionado por pessoas que são contra a evolução e criticam sem entender.
fevereiro 13th, 2010 em 22:19
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Joseph K:
Voce não percebeu ainda que todos os meus comentários anteriores aos seus sobre este assunto não foi dirigido a voce, mas tudo bem. Mas:
Não tinha visto essa lá de cima:
1 – “COMO esse seu agumento a ajudaria? Como a parte ofendida “saberia” que ela era inocente? Não há anonimato, por aqui: o que cada um escreve fica registrado, como se pode ver na Política de Comentários.”
Inverteu tudo, é ela saber que voces são inocentes e mesmo assim denunciarem voces. Mas desprezando esta parte:
Resposta: In dúbio pro réu (pesquisa).
2 – “Quando se diz que alguém viola a lei, na frente de terceiros, está se chamando alguém de criminoso, perante terceiros.
Se esses mesmos terceiros assim entenderem, que alguém está sendo chamado de criminoso, o dano estará causad, pois a pessoa chamada de criminosa estaria sendo vítima de calúnia”
Perante terceiros é uma coisa, perante a JUSTIÇA é outra. E o que caracteriza o crime de Calúnia não é somente o dano, deve existir também a intenção do agente, pois caso não seja esta intenção, não há crime (elemento subjetivo do tipo).
3 – “Exatamente, por isso me faça o favor de explicar COMO o artigo, que discute o mito cristão pode ser considerado CRIME contra a religião, depois me diga que juiz aceitaria julgar nesse sentido e, não menos importante, a jurisprudência que justifica seu argumento, e nada de usar obviedades (falar a verdade sob juramento não é crime contra a honra, dã), frases fora do contexto ou comparar um blog com uma corte.
Falácias não bem vindas, cuidado”
Onde disse que era? artigos sem o propósito de desrespeitar (sem palavrões) não é crime.
4 – Só uma observação:
“c) não levou em consideração que minha formação possa ser (e é) muito mais “difícil” que mero estudo de direito (isso aqui é sarcasmo e muitas risadas minhas).”
Estudar DE VERDADE Direito, fica difícil alguma área que supere.
fevereiro 14th, 2010 em 11:25
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Joseph K: (André, vou fazer de tudo para que seja o último comentário meu sobre este assunto):
Após eu ter detalhado bem sobre a diferença de Denunciação Caluniosa e Calúnia, vou traçar um paralelo envolvendo uma loja e um provedor de internet,
em linhas gerais das gerais, como se faz comparando um motor de um avião e de um fusca:
1 – Se voce entra numa loja e vai ver uma vitrine, questiona o preço e o empregado te manda pro inferno, voce pode processar civilmente o dono da loja, o vendedor ou os dois. O dono da loja não pode alegar que se voce entrou lá foi porque voce quis.
Lógico, que voce também não tem direto de entrar numa loja e maltratar o empregado, ou o dono ou qualquer que esteja lá.
2 – Nesta comparação, o provedor de internet é a loja, o ceticismo net é uma vitrine e o administrador do site é o empregado. (ou para quem entende diferente, o provedor é o locador do imóvel e o Ceticismo é a loja)
Ou seja, o serviço de internet é posto ao consumidor, movimenta dinheiro, podendo estar sujeito ao CDC ou ao Código civil ou penal.
Se houver abusos o provedor de internet pode responder civilmente, e pode mover ação regressiva contra o real causador do dano. Ou o provedor não responderá, e quem responderá será o real ofensor. (são temas que estão se desenvolvendo na jurisprudência):
No caso abaixo, o Provedor de internet foi responsabilizado civilmente por não identificar o agente causador do dano, caso o causador do dano fosse identificado, ele é que responderia:
“Restando demonstrado nos autos que a apelante (Google Brasil) atua como representante da Google Inc., no Brasil, fazendo parte do conglomerado empresarial responsável pelo site de relacionamento denominado “”Orkut”", compete-lhe diligenciar no sentido de evitar que mensagens anônimas e ofensivas sejam disponibilizadas ao acesso público, pois, abstendo-se de fazê-lo, responderá por eventuais danos à honra e dignidade dos usuários decorrentes da má utilização dos serviços disponibilizados.”
http://www.tjmg.jus.br/juridico/jt_/inteiro_teor.jsp?tipoTribunal=1&comrCodigo=24&ano=8&txt_processo=41302&complemento=1&sequencial=0&palavrasConsulta=responsabilidade%20civil%20do%20provedor%20de%20internet&todas=&expressao=&qualquer=&sem=&radical=
2.2 – Outro exemplo:
“Em regra, o provedor de hospedagem não é responsável pelo conteúdo das informações que exibe na rede, SALVO se, verificada a ocorrência de ato ilícito, se recusar a identificar o ofensor ou interromper o serviço prestado ao agente.
http://www.tjmg.jus.br/juridico/jt_/inteiro_teor.jsp?tipoTribunal=1&comrCodigo=105&ano=2&txt_processo=69961&complemento=1&sequencial=0&palavrasConsulta=responsabilidade%20civil%20do%20provedor%20de%20internet&todas=&expressao=&qualquer=&sem=&radical=
Conclusão:
Pelos dois exemplos acima, o serviço de internet, neste caso aqui, é posto ao público, como uma loja, e não é necessário convite para entrar como acontece na sua casa. Se houver dano a alguém, o provedor vai ser chamado para identificar o agressor, caso não identifique, responderá ele (provedor) próprio. Se identificar, responde o agressor.
fevereiro 14th, 2010 às 11:56
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Me avisem a hora que vcs terminarem para eu limpar essa mixórdia. Não estou nem aí pro Direito e, cá pra nós, se Direito fosse difícil vagabundos não seriam aprovados nas faculdades (claro que a OAB ceifa logo, mas quero ver alguém ficar semanas acompanhando uma reação química, passo-a-passo até descobrir que merda deu de errado).
Joseph K respondeu:
fevereiro 14th, 2010 às 20:34
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@André,
De minha parte, acabou.
Nem me importa se haverá resposta, o simples fato de o sujeito aceitar que o artigo não é contra a lei, é bastante para mim; às favas o esperneio que ele possa dar.
Quanto à esperar para ver o que deu errado… bem, já tive colegas que tiveram que sair no meio de um churrasco, correndo para o laboratório (felizmente nada saiu “errado”) para acompanhar o experimento.
Agora vou aproveitar o feriado e ser “tonto”, na companhia de meus próximos.
Bom feriado a todos.
Joseph K respondeu:
fevereiro 14th, 2010 às 12:46
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@Luciano,
O serviço (este site) é público, e jamais voce pode comparar um site com a sua casa. Te dei um texto e voce não leu:
Filhote, eu li e digo que não tem nada a ver, como já disse antes, não gostou? Problema seu.
“Palavõres” podem ser muito importantes para quem quer viver de imagem (como numa pendenga entre dois candidatos, em campanha), mas eu quero ver o juiz que vai considerar isso em uma disputa entre corinthianos e palmeirenses.
Mais uma vez, seu comentário foi espúrio.
Calúnia: “eu não gosto de fulano, vou falar PARA ALGUÉM que ele cometeu tal crime, só para ofendera honra dele”
Errado.
Seu comentário todo peca por ignorar que falar para ofender, sem atribuir qualificação de crime é “infâmia”, não calúnia, que involve atribuição de atitude criminosa; volte para a sala de aula.
Onde eu disse que o artigo sobre Cristo viola a lei? Se a intenção do post não é desrespeitar, não tem nada a ver. O que viola é escarnecer alguém, publicamente por motivos de crença religiosa (ex: respostas a comentários de forma desrespeitosa, com “palavrões”)
Finito.
O artigo é legal, em todos os sentidos, sua cliente falou asneira, e você idem.
Não é aí que quis dizer, é na Justiça.
Filhote, preste atenção: mesmo que não fosse calúnia, ainda caberia ação de reparação, entende?
Repetindo estou falando sobre o desenrolar do processo judicial e não que o artigo posto aqui configura crime e sim respostas desrespeitosas configuram crime.
“Tonto” está vossa pessoa, que se utiliza de exemplos espúrios e espera ser “entendido”.
Mais uma vez: a jurisprudência citada por você é irrelevante, assim como seu comentário.
Estou me sentindo um cientísta questionado por pessoas que são contra a evolução e criticam sem entender.
HAHAHA. Comédia. Você nunca se sentirá “um cientÍsta”, por não ter capacidade para tanto.
Voce não percebeu ainda que todos os meus comentários anteriores aos seus sobre este assunto não foi dirigido a voce, mas tudo bem. Mas:
Sinhô devogadinho, se você tivesse se dado ao trabalho de ler e entender a seqüência de comentários (fase de instrução) verá que o comentário do usuário “Jahyr” na verdade é meu, por ter logado a conta de meu sogro, por engano.
Mais uma vez: é assim que são formados os “baixaréis” de hoje?
Inverteu tudo, é ela saber que voces são inocentes e mesmo assim denunciarem voces. Mas desprezando esta parte:
Não, filhote, quem falou em calúnia foi eu, ela falou em crime contra a religião, então quem está invertendo tudo é você. Tiro no pé.
deve existir também a intenção do agente, pois caso não seja esta intenção, não há crime (elemento subjetivo do tipo).
Subjetivo. Ganha o advogado que argumentar melhor, não é o seu caso.
Estudar DE VERDADE Direito, fica difícil alguma área que supere.
Não vou entrar no mérito da questão, apenas vou comentar que “estudar de verdade” não é seu caso, haja vista que nem consegue entender um caso.
Joseph K: (André, vou fazer de tudo para que seja o último comentário meu sobre este assunto):
Shiva te ouva.
Pelos dois exemplos acima, o serviço de internet, neste caso aqui, é posto ao público, como uma loja, e não é necessário convite para entrar como acontece na sua casa. Se houver dano a alguém, o provedor vai ser chamado para identificar o agressor, caso não identifique, responderá ele (provedor) próprio. Se identificar, responde o agressor.
E DAÍ?
Você não entendeu a quem era dirigida a acusação de calúnia, logo todo o resto fica prejudicado, entende?
Sua única colaboração para a discussão foi admitir que o artigo é legítimo.
Como o André disse, essa fugida do assunto é inútil.
Já que você não nega que o artigo é legal, nem o desqualifica, e discutir direito foge ao escopo do blog,
Adeus.
Luciano respondeu:
fevereiro 16th, 2010 às 11:51
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Joseph K:
“eu comentário todo peca por ignorar que falar para ofender, sem atribuir qualificação de crime é “infâmia”, não calúnia, que involve atribuição de atitude criminosa; volte para a sala de aula”
Falácias…(lei e jurisprudência por favor)
(Direito não é para qualquer um mesmo não)
fevereiro 16th, 2010 às 12:46
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O próximo que continuar tergiversando do assunto do artigo será banido, não importa quem seja. Em 24h toda esta mixórdia será apagada e não quero nem saber de mimimi.
Aviso dado, promessa feita.
Joseph K respondeu:
fevereiro 16th, 2010 às 14:28
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@Luciano,
Como já disse, de minha parte, assunto encerrado, não tenho a menor intenção em continuar com o desvio do assunto, que só veio à baila graças ao outro “comentador”.
O artigo que fala do mito cristão é legal? É.
Para mim é o que interessa.
Eu usei de “palavrões”? Não.
Ofendi a coitada da crentezinha? Não.
Chateiei um dotôzinho? Quem se importa.
Me importa se a POSSÍVEL ação contra a crente fanática é por calúnia, danos morais ou qualquer outra coisa? NÃO.
Quero continuar com o desvio do tópico? Não.
Vou dar atenção ao autor do desvio? Não estou dando, e nem vou dar: assunto morto.
Não tenho interesse em ser banido (de acordo com a regra dos donos do blog), nem vou ser levado a isso.
Como o interlocutor parece ser “cego”, vou ajudar:
“A-D-E-U-S”
março 24th, 2010 em 11:46
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Achei o artigo fantastico, Sou Agnota(ateísta), como tal, não creio em Deus ou qualquer outro tipo de religiosidade, mas vale ressaltar que todos são “ateus”; Ateu é, de forma simples, quem não crê em Deus, a aprtir do momento que você não crê no Deus de outras religiões, você passa a não crer, o q o torna ATEU! a não ser q vc seja adepto a todas as religiões, o q já seria uma gigantesca contradição, vc é sim, ATEU! esse comentário vai para todos crentes q comentam “ofendendo” os ateus pelo fato de serem ATEUS! embora isso não seja nem de longe uma ofensa! ;D
mas também, não concordo com algumas citações de Deus como vagabundo, e nem de Jesus como Jegue de Jóquei (ou algo assim) embora de muita risada com alguma piadas e trocadilhos feitos pelo André, sou contra ofender a outras religiões ou a crença de outras pessoas, por mais q eles façam isso com os outros; não preciso acreditar em DEUS para ser um bom cidadão e saber que é errado roubar, matar e (o q mais me dói) roubar a mulher do próxim! hahahahah
abril 4th, 2010 em 10:47
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O texto tem muita informaçao (acredito que a maior parte correta), mas padece de um GRAVE vício: é um texto RELIGIOSO. Ele procura desmoralizar o Cristianismo para defender (indiretamente) o JUDAÍSMO. É um direito do autor do texto. O grave é que ele seja publicado em um site de ateus/agnósticos, sem nenhuma explicação, ressalva ou algo do gênero. Mais grave ainda é que tenham sido SUPRIMIDAS do texto as partes do texto em que fica claro que o mesmo se destina a instruir os adeptos do judaísmo a “se defenderem dos missionários cristãos”. Existe na internet a tradução completa, então é possível fazer a comparação. Penso que o texto (que é religioso e tem finalidade religiosa) só poderia ser publicado em um site crítico em relação às religiões se TIVESSE SIDO FEITA ESTA RESSALVA, alertando os leitores (para que não se pense que houve má fé do tradutor ou de quem publicou o texto). E seria bom que se publicasse um texto similar dedicado a desmistificar o Judaísmo, uma religião baseada em mitos tão tolos (e inclusive inferiores, porque guiada por um deus vingativo e misógino) quanto os do Cristianismo. No mais, parabéns pelo site.
novembro 24th, 2010 em 01:54
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Admito que me perdi um pouco nos nomes, mas não deixa de ser esclarecedor. Lembro de ter lido alguns textos parecidos sobre isso, mas pregando que Yeshua era Jesus, o que acredito não ser verdade como citado no texto.
julho 6th, 2011 em 16:09
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Ler os comentários é muito melhor que a matéria em si.
Além de muita baixaria, vários comentários pseudo-intelectuloides acerca de assuntos sem relação nenhuma com o tema do post.
Ótimo.