Hoje soubemos de uma coisa incrível! O alarme contra idiotas do Ceticismo.net ficou rouco de tanto apitar! E esse tipo de coisa só podia acontecer aqui mesmo no Brasil !! Uma lei sancionada anteontem pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva garante às gestantes o direito de exigir na Justiça ajuda financeira do futuro pai sem ter de comprovar a paternidade. De acordo com o texto, o juiz poderá determinar que o futuro pai seja responsabilizado pelo custeio das despesas com base apenas em indícios de paternidade, como cartas e fotografias, sem que seja necessário um exame de DNA.Ou seja, isso quer dizer que na prática, qualquer mulher que se encontre grávida, pode escolher qualquer otário e premiá-lo com a alcunha de “pai da criança” e fazê-lo pagar pelos custos do pré-natal, cestas básicas, internação hospitalar, parto, fraldas, mamadeiras, vacinas, chá de bebe, enxoval, etc.. pelos próximos 21 anos até a criançaa atingir a maioridade por lei. Atestar a paternidade através de cartas e fotografias, nao é valido, pois qualquer pessoa que seja conhecida da mulher sempre escreve emails para se corresponder, ou aparecer em fotos de baladas, festas, churrascos, saídas na praia, encontros de amigos ou familiares.
Isso é tremendamente injusto. E o que acontece se a vítima não for realmente o pai da criança ? Como é que fica ? É justo penalizá-lo pelo erro da mulher em acusá-lo de ser o pai da criança ? É justo enganar a criança apresentando um homem que nao é o pai dela ? Vai haver muitos processos na Justiça, com várias mulheres acusando pessoas bem-abastadas como os pais das crianças, com o puro intuito de lhes extorquir pensões, ou mulheres mal-intencionadas ou desesperadas, que escolham qualquer um (amigos, vizinhos, colegas de trabalho, etc) como pais, para que lhes paguem uma pensão e dessa forma aliviar a situação econômica que se encontre precária ?
Essa exigência era prevista no projeto original, mas foi excluída por representar risco ao feto. O procedimento para a realização do teste de DNA em gestantes é o mesmo usado para identificar se um bebê tem síndrome de Down, com coleta do líquido amniótico ou de um pedaço da placenta. O risco de aborto chega a 1%. A realização do teste não é obrigatória, mas se a mãe quiser pode fazê-lo.
Ou seja, excluíram o exame de DNA por causa de uma ressalva, que é o risco de apenas 1% de uma ocorrência de aborto ! Essa taxa de risco é quase irrisória ! E quantas mulheres, com conhecimento desta lei que foi sancionada pelo Lula, irão querer fazer esse exame ? Quase nenhuma !! Elas irão é aproveitar a brecha, para conseguir pensões indevidas de suas vítimas escolhidas a dedo ! E sabemos que boa parte dos homens não gosta de usar a camisinha, por esta retirar um pouco das sensações nervosas do prazer sexual, ou por elemento cultural que é o machismo no Brasil, ou por desconfiança de que “a mulher não confia no homem quando lhe exige a camisinha”.
Daqui para frente, se os homens não quiserem ser vítimas dessas mulheres mal-intencionadas, terão de se cuidar, usar camisinha no ato sexual, exigir que a mulher aceite isso, conferir se a mulher está tomando corretamente a pilula e o DIU, evitar ejacular para que não escape um único espermatozóide que tenha chance de fecundar o óvulo. Nunca se sabe se a dita cuja poderá se relacionar com outro homem ao mesmo tempo, e não ter certeza da paternidade real. Ou até mesmo escolher um homem que tenha sido próximo dela, um ex-namorado, um amigo íntimo, um colega de trabalho, no qual tiveram uma relação passada ou recente, para lhes acusar a paternidade, mesmo que a última relação tenha sido muito tempo antes da concepção ou início da gravidez.
O texto sancionado estabelece ainda que, após o nascimento da criança, as despesas médicas e de alimentação poderão ser transformadas em pensão alimentícia para a criança, até que o pai ou a mãe solicite sua revisão na Justiça.
Um dos artigos vetados pelo presidente Lula previa que, se depois do nascimento a paternidade não fosse comprovada, a mulher teria de indenizar o suposto pai por danos materiais e morais. Com o veto, o ressarcimento é incerto. O Código Civil não permite a devolução de valores no caso de pensão alimentícia.
Outra injustiça ! A não-devolução dos valores pagos é um incentivo a mais para mulheres aproveitadoras, para vitimar homens inocentes. Mas nesse caso, os homens que tenham sido vítimas dessa lei, podem entrar com um processo na Justiçaa, usando outros elementos do Código Civil, que é a difamação, calúnia, estelionato, etc.. e exigir ressarcimento dos valores pagos com juros e correção monetária, e ainda por cima, pode entrar com jurus e a mae ser presa e condenada a penas privativas de liberdade. E adivinhe quem vai sofrer mais com isso ? Isso mesmo, a criança, porque verá a mae sendo presa na cadeia, sem condições de pagar a indenização exigida, e com o nome sujo na praça, e a descoberta de que o homem a quem ela chamava de pai, nao é o pai.
Do jeito que a lei é, torna oficial um meio de vida para quem quer ganhar um dinheiro fácil sem trabalhar e sem precisar comprovar a paternidade. Nós sabemos que existem muitas mulheres que sao vítimas de homens que não pagam pensão, que nao assumem os filhos, etc.. e mesmo em casos onde o homem paga pensão para os filhos (comprovadamente dele) mas é um valor insuficiente para a manutenção destes, obrigando a mulher a trabalhar fora para arrumar um extra, há mulheres que assumem todo o ônus da criação dos filhos, sofrem com o abandono e preconceito por ser “mãe solteira”, etc…
Mas essa lei é injusta com os homens que não são pais dessas criancas, é injusta em onerá-los financeiramente com uma criança que não é deles, e permite a prática oficial do famoso “Golpe da Barriga”, no qual mesmo que atestada a não-paternidade por meio de um exame de DNA após o nascimento, ainda assim sofrem prejuízos financeiros por uma acusação de má-fé, abalos emocionais e crise familiar (caso o homem seja casado com outra mulher, esteja namorando alguém, etc).
Exigimos aqui a revogação da lei, com exigência de inclusão de exame de DNA para atestar a paternidade antes de o juiz conceder concessão de auxílio financeiro, e a devolução dos valores pagos às vítimas de falsa paternidade.
Finalizando, essa lei considera alguém como culpado até que se prove inocente! Há mulheres que não são golpistas, claro, mas você NÃO pode considerar alguém culpado sem prova alguma!!!!!!
Mais detalhes em Jus Brasil sobre o assunto.
Fonte: O Estado de Sao Paulo
71 respostas para "Golpe da Barriga agora é legalizado Brasil"
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novembro 9th, 2008 em 19:05
isso tinha que ter sido autorizado pelo Lula!!! Só ele MESMO, pra autorizar a legalisação de algo, que a tanto tempo, tem sido combatido.
E não seria mais fácil, tentar baratear custos de exame de DNA, para facilitar a identificação CORRETA e LEGAL, do verdadeiro pai?
Claro que não, teria que sair dinheiro do bolso do governo, lógico, que eles não vão seguir ese caminho, governo quer mais é encher o bolso de grana alheia!!!
novembro 9th, 2008 em 19:12
Mas que porra é essa?!
Paulo Henrique respondeu:
novembro 10th, 2008 às 21:20
esse “super” presidente, que todo mundo na porra da minha escola idolatra como se fosse um deus (obs: deus não existe
)
puta que pariu! agora to na merd@ mesmo…
Vou ter que renovar o meu estoque de camisinhas…
novembro 9th, 2008 em 21:25
Caraca o Lulala consegue a cada dia se superar em fazer cagadas. Que lei é essa, deviam boicotar essa lei com varias gravidas ao mesmo tempo falando que o pai é o lula na justiça e usando photoshop pra fazer varias fotos de prova…
Willie respondeu:
novembro 12th, 2008 às 12:21
para 1 perito usar Photoshop ou MS Paint dá na mesma campeão
para isso seria necessária 1 filtro e 1 modificação muito singulares para o photoshop que eu nem sei se existem
perai, se realmente não existirem…
$$$$
novembro 9th, 2008 em 22:02
Ou seja, você vai precisar sair de casa com uma burca para não ser acusado de ser pai.
novembro 9th, 2008 em 22:14
O que num vai ter de prostituta pulando de felicidade quando souber disso hein!!
novembro 9th, 2008 em 23:56
As “Virgens Marias” adoraram a lei….
novembro 10th, 2008 em 00:10
Essa lei é um absurdo completo!!! Como podem acusar alguém, sem evidências concretas?!! Uma foto abraçado com uma mulher ou cartinhas amorosas não significam nada!! O q vale mesmo é o exame de DNA e ponto final!! Esse nosso presidente, as vezes, é muito sem noção viu!!!
Fatima respondeu:
novembro 10th, 2008 às 15:18
Jefferson,
Como podem acusar alguém, sem evidências concretas?!!
Aí é que ’são elas’: hipoteticamente falando, tais alimentos não seriam concedidos com base em ‘indícios fracos’ e mesmo que um juiz despreparado concedesse os alimentos ‘gravídicos’ (baseando-se em tais ‘indícios fracos)’, o alimentante (suposto pai) teria como recorrer da decisão (via agravo de instrumento com efeito suspensivo).
Abraços!
novembro 10th, 2008 em 02:05
E pior é que é o Pai que tem “”provar que não é o pai”" depois que a criança nascer………..VOCES ACHAM QUE NÃO VAI TER MUITA VAGABUNDA NÃO DEIXANDO O CARA FAZER O TESTE DE PATERNIDADE??
ESSA LEI É ESCROTA DEMAIS……….o que vai ter de vadia que vai se reunir com outras vadias e tentar enganar pra ganhar pensão não vai estar escrito no gibi…..
Casamentos vão falir…to até vendo………
É melhor eu tomar cuidado…hahahahahahahahahahahahahahahaha
Fatima respondeu:
novembro 10th, 2008 às 15:15
Renato M,
Não há como a ‘vagabunda’ impedir o cara de fazer o teste do DNA, filho! Numa ação judicial (negatória de paternidade), o exame de DNA é obrigatório e mesmo que a mulher (nomeada por vc como ‘vaga’) não levasse o rebento para o instituto designado para fazer o teste, isso seria utilizado contra ela, seria um elemento de convencimento do magistrado (de que o filho não é do cara); isso já ocorre em ações de investigação de paternidade: se o cara não comparece, o juiz julga procedente o pedido usando como argumento que a recusa dele em fazer o teste constitui uma espécie de ‘revelia’.
Abraços!
Chico Sá respondeu:
novembro 10th, 2008 às 21:44
Não importa nenhum tipo de legalismo, essa lei é muda, surda e idiota. Serve apenas para encher as burras de advogados e da justiça. O Lula é mesmo uma tremenda anta.
novembro 10th, 2008 em 09:06
Por isso sou adepto ferrenho do onanismo, gozo sozinho e não preciso prestar contas a ninguém, além do mais, a pressão dos dedos pode ser ajustada e você usa o ritmo que quiser, é bem melhor que certas vaginas largas e flácidas, cheias de verrugas.
novembro 10th, 2008 em 09:41
Quanto ao resultado negativo do exame pericial de paternidade do artigo 10º e suas razões de veto:
Art. 10. Em caso de resultado negativo do exame pericial de paternidade, o autor responderá, objetivamente, pelos danos materiais e morais causados ao réu.
Parágrafo único. A indenização será liquidada nos próprios autos.
Trata-se de norma intimidadora, pois cria hipótese de responsabilidade objetiva pelo simples fato de se ingressar em juízo e não obter êxito. O dispositivo pressupõe que o simples exercício do direito de ação pode causar dano a terceiros, impondo ao autor o dever de indenizar, independentemente da existência de culpa, medida que atenta contra o livre exercício do direito de ação.
Renato Kistner respondeu:
novembro 10th, 2008 às 09:42
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Msg/VEP-853-08.htm
novembro 10th, 2008 em 12:26
Primeiramente, cumpre salientar que referida lei visa corrigir um problema seríssimo até então existente: se, por um lado, parece injusto obrigar alguém a pagar alimentos a outrem com base apenas em ‘indícios’, por outro também é injusto que a mulher tenha de arcar sozinha com o ônus decorrente de sua gravidez.
Com as legislações anteriores, a mulher se via obrigada a arcar sozinha com os custos da gravidez e somente com o nascimento do rebento, propor uma ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos; referida ação demoraria muito tempo e durante todo este lapso temporal, somente sob seus ombros recairia tal ônus. De mais a mais, o interesse maior aqui é o da criança, e é isso que o legislador buscou resguardar.
Note-se que a lei frisa claramente que os ‘alimentos gravídicos’ referem-se às despesas extras oriundas da gravidez. Não busca ela fazer com que o homem seja obrigado a ‘bancar’ a mulher durante tal estado, mas apenas custear parte das despesas extras decorrentes do estado e, note: somente a parte que caberia ao homem (§. Único do artigo 2º).
Quanto ao que foi mencionado (que o homem teria de pagar pelos próximos 21 anos), isso não é de todo verdade: a qualquer momento (após o nascimento da criança), o ‘inocente’ poderia ingressar com ação negatória de paternidade e, comprovando-se – via DNA- que ele não é o pai, seria desonerado do encarg.
Quanto aos ‘índícios de paternidade’, informo que não é qualquer fotografia, e-mail ou similar que teria o condão de convencimento do magistrado; tutelas antecipadas são concedidas e revogadas todos os dias e qualquer decisão judicial pode ser contestada via agravo de instrumento (com efeito suspensivo); de forma que afirmar que qualquer decisão que fixasse os alimentos gravídicos com ‘sustentação probativa fraca’ se perpetuaria com o tempo, é algo temerário e próprio de quem não está acostumado com os sistemas recursais dos Tribunais.
Quanto às questões sobre justiça/injustiça de se apontar a paternidade de forma incorreta, também não me parece justo o que vem ocorrendo amiúde: homens que negam a paternidade à todo custo e abandonam sua prole ‘ao deus-dará’, pagando os alimentos apenas quando coagidos a tal.
Quanto ao uso do preservativo, não funciona ele apenas como método contraceptivo, mas como proteção para DSTs e se o casal concorda em abolir o uso dele, então os riscos (e eventual ônus de uma eventual gravidez) tem de ser suportados por ambos – não só pela mulher. Existem casos de mulheres que engravidam mesmo usando pílulas (lembrem-se das pílulas de farinha).
Não há de se confundir pensão gravídica com pensão alimentícia; têm eles naturezas jurídicas distintas. Alimentos não se devolvem, mas se o homem conseguir comprovar que a mulher agiu de má-fé quando apontou erroneamente a paternidade, os ‘alimentos gravídicos’ poderiam ser devolvidos via ação cível.
Abraços!
novembro 10th, 2008 às 14:44
Eu adoraria morar no país onde a Fátima mora.
Um lugar legal, com leis perfeitas, cidadãos honestos, um judiciário de reputação ilibada, com advogados corretos e de uma ética ímpar!
novembro 10th, 2008 em 13:06
Em outras palavras: esta lei movimentará o “mercado jurídico”, pois pergunto se para o cara acusado da paternidade não caberá o direito de mover um processo contra a mulher - por calúnia, difamação, falsidade ideológica, exploração e chantagem - e contra o Estado, porque acredito que é possível abrir um processo baseado em provas de DNA, ou num atestado de esterilidade de que fez vasectomia há tempos. Só que em todos estes casos, o dinheiro terá que sair do bolso do acusado de paternidade - o Estado não irá arcar com o exame de DNA - até que o cara vença o processo e a golpista seja obrigada a pagar os custos do processo. Mas quem fará isso com uma mãe recente ainda amamentando o bebê com cara de coitada…
Fatima respondeu:
novembro 10th, 2008 às 13:50
Erza,
A bem da verdade, é praxe que o Estado fique com o custo dos exames de DNAs, isso ja é uma realidade nos casos de investiações de paternidade promovidos no Brasil; a parte que seja beneficiária da assistência judiciária gratuita (benefício concedido a qualquer pessoa que não possa arcar com os custos do processo e com os honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento e/ou de sua família) não paga quaisquer custas, taxas ou perícias que se fizerem necessárias.Geralmente os exames de DNAs de tais partes são feitos nos IMLs dos Estados.
Abraços!
Ezra Floid respondeu:
novembro 10th, 2008 às 14:25
O que me parece certo é que uma “golpista da barriga” nunca irá dizer que o pai de sua barriga é um cara pobre e sem condições de arcar um processo.
Ela vai selecionar outro mais rico pra acusar e ganhar o direito de pensão, herança, etc. O que a lei proposta provoca é o dilema moral de processar a mulher contestando a paternidade, justo ela que vai posar de vítima pobre coitada contra alguém que teoricamente seria um cafageste rico ou em melhores condições do que ela.
Ezra Floid respondeu:
novembro 10th, 2008 às 14:28
De qualquer, em sua estrutura e fins, esta lei não é diferente de toda e qualquer lei: com ela se pode fazer coisas certas, coisas tortas e coisas erradas; tem seu lado bom, seu lado mau, seu lado util e seu lado inutil.
Fatima respondeu:
novembro 10th, 2008 às 15:06
Erza:
Note que o ‘cafajeste rico’ não estaria ‘indefeso’, poderia utilizar-se de outros remédios jurídicos para proteger-se de eventual golpe.
Abraços!
novembro 10th, 2008 às 15:11
Aurum ad victoris.
Ou, melhor dizendo
Victoris ad aurum.
Fatima respondeu:
novembro 10th, 2008 às 15:20
André,
Eu te odeio….
Abraços!
novembro 10th, 2008 às 16:29
Entre na fila e pegue um número.
Ezra Floid respondeu:
novembro 10th, 2008 às 19:09
Exemplo concreto que ouvi na TV da sala: uma mulher conhecida de Latino está dizendo que espera um filho dele, mas ele é noivo de outra mulher.
Dificil é saber quantos cafagestes de qualquer sexo tem nessa noticia de golpe de barriga.
novembro 10th, 2008 em 15:05
André,
Em momento algum eu disse que a lei EFETIVAMENTE corrigiria o problema de pais que abandonam as ‘grávidas’, disse apenas que ela visava isso. Leis pertencem ao mundo cultural e nada no mundo cultural é perfeito.
Se a lei foi criada para corrigir o problema citado, eventuais distorções de sua aplicação também possuem os ‘remédios’ devidos. Basta que saibamos utilizar tais remédios.
E não, não sou Polyana.
Abraços!
novembro 10th, 2008 às 15:10
Assim como nos melhores planos de saúde, estes “remédios” só estão disponíveis para quem pode pagar por eles adequadamente.
Seja por vias lícitas ou (mais comumente) ilícitas.
Fatima respondeu:
novembro 10th, 2008 às 15:21
Ainda existem juízes em Berlim e alguns advogados (que labutam nas Defensorias Públicas e Procuradorias de Assistência Judiciária) defendem aqueles que não têm recursos de forma adequada.
E…Continuo te odiando…..
novembro 10th, 2008 às 16:29
Bem feito! Ficou aí teclando e ó: passaram a sua vez na fila.
novembro 10th, 2008 em 17:04
É justo julgar que o “pai” da criança é o pai através de “fotinhos,cartinhas de amor e etc….”??!??
Só o exame de DNA vai comprovar quem é o pai,se lembram do programa do Ratinho….do teste do DNA?? se lembram de quanta mulher afirmando de pé junto que o fulano é o pai….e no final não era…..
E se o cabra não for o pai? você acha que ela vai devolver o dinheiro que ele deu durante 9 meses achando que era o pai e ser processada?!?? vai dizer que “se enganou,eu pensei que era,me desculpe,a criança não tem culpa..como ficara meu filho e blábláblá…”"…
A mulher é tão responsável quanto o homem nesses casos (salvo o caso de estupro que é crime hediondo)…e deu porque quis,ambos são responsáveis….ela não é vitima…..e nem ele…..vitima é a criança que virá ao mundo sem planejamento adequado….
ESSA LEI É ESTÚPIDA……….CRETINA E IDIOTA!!!!
Já imaginou ele se explicando pro Juiz? “mas eu usei camisinha juiz…..sempre usei…e ela.: não usou nao seu mentiroso safado e aproveitador,me seduziu….buáaaaaaa….”
E o juiz..:
-Voce pode me provar que usou camisinha?? e essas cartinhas de amor,e fotos?? voce está encrencado rapaz…!!!!!!!!
SÓ NO BRASIL MESMO …..LAMENTÁVEL….
Essa lei não corrige nada,o que corrige é PLANEJAMENTO FAMILIAR,MELHOR EDUCAÇÃO,E DEIXAR O BRASILEIRO MAIS TEMPO ESTUDANDO……..
novembro 10th, 2008 às 17:50
Uma das coisas que se pode fazer é sempre conferir a camisinha depois da transa… leve-as ao banheiro, e encha-as de agua, para ver se nao ha nenhum vazamento por algum furo. Se houver, pilula do dia seguinte nela !
É uma precaucao, porque ha mulheres que usam um alfinete para furar discretamente as camisinhas…
novembro 10th, 2008 às 18:14
Sempre existe a possibilidade de mandar plastificar…
Fatima respondeu:
novembro 10th, 2008 às 20:08
Vasectomia e…problema resolvido.
Chico Sá respondeu:
novembro 10th, 2008 às 22:02
Vejam bem!! Por que a Luciana Gimenez nunca deu pra mim.
Sou mais novo, mais bonito do que o Mick Jagger? Simples!! Não sou
rico, nem famoso, nessa ordem. É nesse mundo abunda vagabundas e
advogados ávidos por leis polêmicas e esdrúxulas. Lula atendeu
de pronto. Uma grande contribuição à malandragem. O resto é blá, blá, jurídico, nada mais.
Ezra Floid respondeu:
novembro 10th, 2008 às 19:13
Que alfinete que nada! Elas usam as unhas!
e uma puxada esticada e solta, na ponta do preservativo, e o filme de latex já está danificado pra rasgar ou já furado.
Ezra Floid respondeu:
novembro 10th, 2008 às 19:15
Claro, a unhada acontece depois que o preservativo já está colocado e fica com aquela bolhinha na ponta. Deve ter umas que usam os dentes…
mirtes respondeu:
novembro 10th, 2008 às 19:50
concordo com o Renato, essa lei, tem cheiro de retrocesso, e abre um monte de possibilidades de fraude.
Melhor MESMO, é educação, controle de natalidade e vitar a promiscuidade, (não que eu seja contra sexo, mas tem gente com um fogo, que sai dando e comendo qualquer coisa, de qualquer jeito por aí). Se não tem como segurar o fogo, poxa, camisinha.
o preço do pacote de preservativo não mata ninguém de fome!!!
hehehehehe fico imaginando um monte de frequentador de baile funk e similares, “com o * na mão”, por causa dessa lei! hehehehehe
novembro 10th, 2008 às 20:09
o preço do pacote de preservativo não mata ninguém de fome!!!
Os postos de saúde dão de graça. A mulherada chega lá, pega uma porrada e depois coloca pra vender nas biroscas e tendinhas dentro da favela.
mirtes respondeu:
novembro 10th, 2008 às 20:50
André, aqui mesmo no bairro, tem um posto de saúde e fico sempre sabendo de lotes de camisinha e pílulas que são descartados, por que expira a validade.
(pensa que já não recorri a essa opção não? De graça amigo, até ônibus errado
)
Ironicamente também vejo uma caralhada de adolescente e pré adolescente, fazendo ficha de inscrição, pra neo-natal.
Eu não sei o que falta, pra essas crianças perceberem a necessidade de cuidados, em relação a gravidês, eu não sei se é falta de diálogo familiar, por tabus, não sei se é falta de vergonha na cara, ou algo do tipo “comigo não vai acontecer”.
Não sei se é vergonha, de pedir pro parceiro usar, ou medo de ser taxada promíscua, se estiver carregando uma na bolsa/bolso, sei lá, mas não há desculpa efetiva, pra não se cuidar, existe a distribuição gratuíta, existe a venda por preço mais barato (o caso que você citou), existe a venda de produto “de marca”.
Existe opção ao alcance pra se cuidar.
Por isso não consigo entender o que falta pra evitar que tanta criança faça filho.
novembro 10th, 2008 às 21:17
E perder todos os assistencialismos do Lula? Eles querem mais é ter filhos.
mirtes respondeu:
novembro 10th, 2008 às 21:34
a é, eu me esqueci deste pequeno detalhe.
Fatima respondeu:
novembro 10th, 2008 às 20:25
‘…hehehehehe fico imaginando um monte de frequentador de baile funk e similares, “com o * na mão”, por causa dessa lei! hehehehehe…’
Duvido: o cara mete um trezoitão na cabeça da ‘mina’, se ela fizer isso.
novembro 10th, 2008 às 20:26
E se o pai da “mina” for “do bicho” ?
novembro 10th, 2008 às 20:29
Por algum motivo não explicado me veio a mente a imagem da Mirtes de top, bermudinha, dançando ao som do Bonde do Tigrão.
Aliás, podíamos fazer um grupo de dança com a Mirtes, Karol, Fabi, Fabiane e a Fátima
Bonde das Venenosas!
mirtes respondeu:
novembro 10th, 2008 às 20:37
André, 2 coisas: 1º o fato de que estou 10 quilos acima do peso considerado ‘normal”, tem que ser levado em conta, imagine uma porca de bermudinha e top
2º O fato de ser devota o deu méééééthal, deve ser considerado.
O deus mééééthal, não aceita que seus seguidores se envolvam com os deuses do funk carioca. Ele é vingativo, pior que Javé, e uma de suas vinganças favoritas é fazer cair todo o cabelo de seus seguidores.
Tente imaginar o flagelo de um head banger cabeludo, sem seus cabelos!
Não quero perder meu cabelinho lindo tratado a hené-maru, chapinha e Alisa-bel, não necessariamente nessa mesma ordem!
Fatima respondeu:
novembro 10th, 2008 às 22:34
André,
Prá vc ter imaginado algo do gênero, o negócio que vc tomou deve ser forte mesmo
Fabiane Lima respondeu:
novembro 13th, 2008 às 13:44
No, thanks.
Fatima respondeu:
novembro 10th, 2008 às 20:18
Renato M;
A lei não é perfeita e nunca afirmei isso; sempre existirão falhas. Ocorre que a insistência em afirmar que o convencimento do juiz se basearia em ‘fotinhos e cartinhas’ é temerário e incorreto.
Sei que estou ‘andando na contra-mão’, mas digo que é fácil observar apenas um lado da questão; no seu caso, como também é o da maioria aqui observa a hipotética possibilidade de sirigaitas/aproveitadeiras usarem dita lei para fins torpes. Mas essa possibilidade ocorre com QUALQUER lei, não só com essa.
Nunca afirmei que a moçoila fosse vítima e o homem, bandido; apenas disse que o ônus tem de ser suportado por AMBOS. Ocorre que atualmente as mulheres é quem tem de arcar sozinhas com o ônus da gravidez; enquanto o cabra fica afirmando categoricamente que não é o pai.
Lido com isso todos os dias e observo que a hipótese que vcs aventaram de forma unânime ocorre com muito menor freqüência do que à que a lei busca corrigir.
Concordo, todavia, que o IDEAL seria um investimento maciço em educação e et e all, mas isso é idealismo.
^^^^^
Aí, André: o que acharia de viver no mundo ideal do amigo aí? Nele, haveriam investimentos maciços em educação e as leis seriam desnecessárias, haja vista que cada um se auto-determinaria de forma correta.
Depois eu quem sou taxada - indiretamente - de Polyana….
Abraços!
novembro 10th, 2008 às 20:28
Idéia melhor! A gente manda a pivetada pros grupos que são contra o aborto para eles cuidarem.
Renato M respondeu:
novembro 10th, 2008 às 21:02
Manda pro Silas Malafaia…ele é contra o aborto “em qualquer circunstância”…
Repito: Lei idiota,não corrige nada…e nem apaga o fogo no rabo desse povo ai que trepa sem camisinha..SÓ A EDUCAÇÃO SALVA…!!! ALELUIA..!!
Vou fazer Vasectomia e já volto…..

APEofGOD respondeu:
novembro 11th, 2008 às 20:48
Quem fez que cuide!
Métodos contraceptivos estão aí para serem usados, alguns são gratuitos e disponíveis em postos de saúde. Hoje em dia só tem filho quem quer, não acredito na ignorância quanto aos métodos contraceptivos, alegada por muitos hipócritas que tem filhos não planejados. A campanha sobre o uso da camisinha, por exemplo, é massiva, principalmente em época de Carnaval. Quem não quer usar camisinha, pode valer-se de outros meios também gratuitos na rede pública de saúde, como diafragma, DIU, pílulas anticoncepcionais combinadas, minipílulas, anticoncepcional hormonal injetável, pílula anticoncepcional de emergência (”do dia seguinte”), e em casos extremos, laqueadura e vasectomia.
Sou a favor do aborto apenas para acéfalos e em casos de estupro, isso a lei já permite a tempos. Quem resolveu foder gostoso e virar os olhinhos na hora H sem se preocupar com métodos anticoncepcionais que se dane e vire-se para criar o fruto da irresponsabilidade. A criança tem o direito a vida, inclusive previsto pela nossa carta magna.
novembro 10th, 2008 em 22:16
Não vou fazer vasectomia porra nenhuma. Isso não é machismo, é um direito meu. Não será uma lei idiota que irá me obrigar a uma automutilação. Quero permanecer fértil para fazer filhos em quem quiser, quando quiser e assumi-los.
A idiotice não pode vencer, esse país já é idiota demais. Somente advogados para defender essa lei fascista.
Renato M respondeu:
novembro 11th, 2008 às 17:15
^
Calma cara,disse que ia fazer Vasectomia só de brincadeira….relaxa….hahahaha
^
^
Mas tem razão,a lei é estúpida mesmo……cretina.!
novembro 11th, 2008 em 19:08
Isso aí é lei religiosa, para inibir as relações casuais entre homens e mulheres.
novembro 12th, 2008 em 21:27
1% de risco de aborto ainda é um risco que não deve ser assumido. O CC põe a salvo os direitos do nascituro.
E depois de nascida a criança, um exame de paternidade poderá comprovar se o suposto pai é ou não é de fato. Se não for, cabe ressarcimento das despesas, que, aliás, só dizem respeito ao sustento da mãe devido ao nascituro.
Menos radicalismo e mais bom senso, não acha?
novembro 12th, 2008 às 22:31
Discordo. A tecnologia permite determinar a paternidade com o feto ainda na barriga da mãe.
Condenar (não encontro outra palavra) um suposto pai ao pagamento do sustento da grávida presume que o cara é culpado ANTES de mostrar as provas para tal. Isso fere a Constituição. Determinem primeiro a veracidade da paternidade, depois, as ações indenizatórias.
Se isso acontecesse comigo, e depois ficasse comprovado minha… hã… inocência?, eu exigiria indenização por danos morais, já que me acusaram de algo sem prova nenhuma.
In dubio, pro reu.
Renato Kistner respondeu:
novembro 13th, 2008 às 08:48
No meu ponto de vista(Fátima, pode me corrigir, se estiver errado), a lei é inconstitucional e a medida mais cabível seria o Processo Cautelar.
novembro 13th, 2008 às 12:29
Eu acredito que essa lei sera revogada, tao logo se note os inumeros problemas que acarretara.
Fátima respondeu:
novembro 13th, 2008 às 18:52
Renato,
Olá!
Quanto à constitucionalidade da lei, estou pensando sobre isso desde que o Abbadon efetuou a presente postagem.
Quanto à medida cautelar….acho que não. O processo cautelar é um processo preparatório para uma ação ‘principal’; ele pode visar, p.ex, a produção de provas que sutentarão dita ação (que obrigatoriamente teria de ser proposta num prazo de 30 dias).
O problema de um processo cautelar para ‘alimentos gravídicos’ é que inexiste previsão legal para um pleito como este (uma mulher auferir alimentos eqto grávida); observe que a Lei (especial) de alimentos (Lei 5.478/68) não contém dita previsão; a lei que aqui se discute (recém sancionada) teria vindo para preencher uma lacuna então existente.
Inexistindo previsão legal (imagine que o Lulalá não tivesse sancionado a lei), como poderia ser proposta uma cautelar para produção de provas que seriam utilizadas numa ação principal que não teria respaldo legal para ser proposta?
Bom, é isso.
Espero que tenha ficado clara a resposta (sei lá, talvez alguns ‘juridiquezes’ sejam ininteligíveis).
Abraços!
Renato Kistner respondeu:
novembro 13th, 2008 às 19:26
Mesmo que haja a fumaça do bom direito, Fátima? Quero dizer, em vez de uma cautelar para produção de provas, uma antecipação de tutela(nem sei se é possível…)?
Fatima respondeu:
novembro 13th, 2008 às 20:13
Renato,
Olá novamente!
Vc disse que: ‘…No meu ponto de vista(Fátima, pode me corrigir, se estiver errado), a lei é inconstitucional e a medida mais cabível seria o Processo Cautelar….’
Assim, partindo de teu raciocínio (de considerar a lei inconstitucional; logo, inaplicável), examinei a segunda parte do teu comentário (possibilidade de um processo cautelar substituir a aplicação de dita lei, mas ainda tendo como objetivo a mesma finalidade: concessão de alimentos ‘gravídicos’).
Então vamos lá: fumus boni juris é uma locução latina que significa indício, possibilidade da existência de um direito; seria como dizer ‘onde há fumaça, há fogo’.
Em que casos isso poderia ser ‘aplicado’? Quando existem fortes indícios de que um direito, resguardado por lei, foi, está sendo ou será violado. Agora,, em sendo um ‘direito’ necessariamente assegurado por uma lei positiva, como poderia esse conceito ser aplicado ao caso de uma mulher grávida que pleiteasse alimentos (neste estado) se inexistisse uma lei que desse respaldo?
Agora, SE a lei for aplicável, a coisa muda de figura: a decisão que, observando os ‘indícios’ fixar os alimentos gravídicos, pode ser revertida ou em sede de recurso (que seria apreciado em 2ª instância - anotando que quaisquer decisões judiciais estão sujeitas ao duplo grau de jurisdição em virtude de outro preceito constitucional) ou, se a decisão (que fixou os alimentos) não for uma sentença de mérito, mas um mero ‘despacho’ que, antecipando os efeitos da tutela (liminar), concedeu os alimentos (que seriam ditos como ‘provisórios’), então dito despacho poderia ser revertido em sede de um outro recurso denominado ‘agravo de instrumento’.
Este tipo de recurso (agravo de instrumento) será proposto em segunda instância e poderia conter um pedido de suspensão dos efeitos. Ao magistrao de primeira instância (que originalmente houvesse concedido a ‘liminar/tutela antecipada’) caberia: a) ou manter a decisão e expor a motivação/fundamentos, b) rever sua decisão.
Após a oferta das informações do Magistrado a quo, a contra-parte (recorrida) seria instada a manifestar-se sobre o pleito do agravante. Após isso, a Câmara proferiria a decisão, mantendo ou revogando o despacho (que concedeu a liminar).
Ufaaaa.
Abraços!
novembro 13th, 2008 em 19:07
Proponho a seguinte conduta aos cuecas de plantão:
Vamos evitar andar com mulheres cambada!! é esse o caminho! vamos andar apenas em bandos de machos pra lá e pra cá, satisfazendo nossas necessidades afetivas entre nós, afinal, é isso que o presidente parece querer e indicar com essa lei.
Avante COMPANHEIROS!
PS: Que lei estúpidamente estúpida.Ainda bem que sou casado e não fico fazendo graça com mulheres por ai. Tenho dó da molecada entre 15 e 20 anos que estão em plena atividade sexual experimental. Qualquer deslize vão virar pai de família sem dever.
novembro 13th, 2008 às 20:00
Lamento, estou velho demais para novas… hã… experiências. Isso aí é mais do lance do Bebeto Maya.
Fatima respondeu:
novembro 13th, 2008 às 20:17
Xiiiiii, Marquinhos…….
novembro 13th, 2008 em 20:14
O problema para mim foi um só, o veto do Art. 10:
“Art. 10. Em caso de resultado negativo do exame pericial de paternidade, o autor responderá, objetivamente, pelos danos materiais e morais causados ao réu.
Parágrafo único. A indenização será liquidada nos próprios autos.”
Razões do veto:
“Trata-se de norma intimidadora, pois cria hipótese de responsabilidade objetiva pelo simples fato de se ingressar em juízo e não obter êxito. O dispositivo pressupõe que o simples exercício do direito de ação pode causar dano a terceiros, impondo ao autor o dever de indenizar, independentemente da existência de culpa, medida que atenta contra o livre exercício do direito de ação.”
Porém, conforme o Art. 11:
Art. 11. Aplicam-se supletivamente nos processos regulados por esta Lei as disposições das Leis nos 5.478, de 25 de julho de 1968, e 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
Logo, provada a má fé da autora, a mesma responde por perdas e danos, ou seja, se a mulher indicar o suposto pai e for provado após o DNA que ele não era pai da criança, ele pode entrar com ação contra a mesma, e receber o dinheiro de volta com correção monetária + perdas e danos. O homem não está completamente desamparado como pensam aqui. Os alimentos gravídicos visam a proteção da criança, não de pistoleiras.
fevereiro 23rd, 2009 em 16:04
È mus amigos eu sou mais uma vítima deste golpe, e acredito que com os cometaríos publicados pela impreça Suiça ficou claro a porcentagem de vítimas no brasil almenta a cada dia que´ passa.
fevereiro 23rd, 2009 às 16:35
Impreça?
XaparraL respondeu:
fevereiro 23rd, 2009 às 17:05
@André,
Gostei do Almenta.
Apesar de eu tentar me manter sempre atualizado, tomei conhecimento desta notícia somente aqui e agora. “Me passou” mesmo. “Ai lovi dis blogui.”
Vicente: este “golpe” nada tem a ver com o caso da brasileira na Suiça. Lá tentou-se aplicar um golpe no Governo. Aqui, a tentativa de golpe será em cima de nós, pobres amantes.
março 8th, 2009 em 23:52
Essa lei é injusta, insensata e, principalmente machista; na prática, deixa uma das partes numa situação de extrema vantagem sobre a outra.
Até parece que a mulher média da população deste país tem tanta dignidade assim.
Só podia ter saido de um governo populista como este (o mesmo que, por exemplo, estabelece cotas aos negros em cursos universitários, quando na realidade deveria melhorar o ensino de base). O que querem é retorno nas urnas !!!
Aliás, só mesmo um país machista para permitir a prisão do devedor de pensão alimentícia ! Vai ver estamos num país de primeiro mundo, onde ninguém passa por dificuldades financeiras e desemprego (é claro que nestes últimos tempos de crise internacional estes problemas também atingiram os países tidos como ricos mas, em síntese, os problemas aqui são historicamente maiores e mais presentes que lá).