Como se não bastasse o desconto que efetuaram nos salários de servidores públicos (notícia já relatada neste sítio), agora empregadores do setor privado também resolveram adotar o mesmo expediente.
Tudo bem que neste caso específico, a funcionária burra colaborou com a ação da empresa: ela mesma autorizou o desconto quando fazia parte da facção denominação religiosa.
Mas existe a lei, e algumas leis ainda protegem as pessoas de si mesmas (inclusive pessoas non-sense): dita prática (desconto em folha) é proibida pelo artigo 462 da CLT.
O curioso desta história toda é que no momento em que a funcionária, tendo tomado a pílula azul, abriu os olhos e solicitou a cessação dos descontos, foi demitida (sem justa causa)…hum….estranho isso….
Então, e posse de sua sanidade mental, dita ex-funcionária resolveu ingressar na Justiça Trabalhista solicitando a devolução dos valores indevidamente descontados (o valor do pedido atingiu a monta de R$ 3.618,24).
O desembargador Rovirso Aparecido Boldo determinou a devolução dos valores descontados, acrescidos de juros de 1% ao mês (desde a época dos descontos).
Veja o que disse a sentença:
…A jurisprudência tem entendido como lícitos outros descontos (adesão a planos de assistência odontológica, de médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativo-associativa), os quais, no mundo material, geram contraprestação ao empregado e à sua família (Súmula nº 342 do C. TST).
No caso vertente, à época dos fatos, a reclamante tinha a mesma fé religiosa dos mantenedores da ré. Por autorização escrita e de próprio punho, a autora sofria deduções nos seus salários sob a rubrica “dízimo” (10% da remuneração bruta). Todavia, não se encontram permitidos por lei.
Ademais, a “Carta de Solicitação” da reclamante autorizando o desconto em folha do dízimo está datada de 18.01.2002, sendo certo que sua admissão ocorreu aos 21.01.2002 (fl. 9 e doc. 07 do vol. de docs.). Repare-se que o pedido foi formalizado antes da contratação, o qual gera presunção de que havia conditio sine qua non para a admissão de “irmã de fé” da mesma congregação religiosa….”
Em outras palavras: para ser empregado daquela ‘firma’ era necessário que o funcionário fosse ‘irmão de fé’, o que é um verdadeiro absurdo. Tá mais que provado que o novo ‘deus’ geralmente é representado por $$$, não é mesmo?
Fonte: Consultor Jurídico
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10 respostas para “Empresa descontava dízimo de salário de empregada. Virou moda?”
Inspiração
O jeito de ver pela fé é fechar os olhos da razão.—

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outubro 15th, 2008 em 21:30
Quer dizer que, agora, pra ser contratado, neguinho tem que mentir a religião, ou se converter é?
Tenho até medo, disso virar moda (mais ainda?)
Se cada vez mais as religioes estão separando as pessoas, em guetos, grupos, facções, se isso se estender também na contratação de pessoal (mais?), isso vai virar uma bagunça (mais?) e uma onda de preconceito (mais?) se controle!!!
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Bruno Caxito Respondeu:
outubro 15th, 2008 às 22:05
Isso acontece com mais frequencia do que imaginam, o que acontece é que quase sempre o trabalhador desconhecendo os seus direitos não relatam o acontecimento por precisarem do emprego.
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Fatima Respondeu:
outubro 15th, 2008 às 22:37
Esse tipo de comportamento - de empregadores de quaisquer áreas - é realmente expurgável.
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outubro 15th, 2008 em 21:38
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Fatima Respondeu:
outubro 15th, 2008 às 22:37
Está, realmente, ficando cada vez mais caro. Mas ‘templo é dinheiro’, não?
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outubro 15th, 2008 em 22:18
Mas que é um absurdo, é !
Se fosse comigo, e uma empresa descontar o dizimo em meu 1° salario sem meu consentimento, iria receber o holetite, e usar isso em um processo contra a empresa e a igreja receptora dos dizimos !
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Fatima Respondeu:
outubro 15th, 2008 às 22:35
Sua reclamação tem parcial procedência (mas realmente não achei que fossem informações realmente relevantes):
a) A recorrida foi a ‘INSTITUIÇÃO PAULISTA ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL’ , o que realmente não deixei claro em minha postagem;
b) os descontos perduraram por 4 anos, o que também não deixei claro na postagem,
b) Quanto às demais perguntas (e o dono era religioso, associado à determinada igreja ou se os descontos eram realmente destindos à alguma igreja), o V.Acórdão deixou claro, conforme transcrição que fiz¹ que o desconto era efetuado sob a rubrica ‘dízimo’, o que, por sí só já seria suficiente para responder ao que vc perguntou.
Abraços!
____________
¹ transcrição:
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outubro 16th, 2008 em 11:47
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Joe Respondeu:
outubro 16th, 2008 às 11:35
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outubro 17th, 2008 em 10:01
A cara-de-pau das pessoas por vezes me deixa chocado… Por mais que exemplos sórdidos pululem por aí em escala crescente, ainda há espaço para indignação conjugada com surpresa. Não basta o dízimo ser imposto voluntário, agora virou moda o dízimo ser imposto?
Lamentável.
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