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out 14

Empresa descontava dízimo de salário de empregada. Virou moda?

Ceticismo, Comportamento, Cristianismo, Idiocracia, Mídia, Religião

Como se não bastasse o desconto que efetuaram nos salários de servidores públicos (notícia já relatada neste sítio), agora empregadores do setor privado também resolveram adotar o mesmo expediente.

Tudo bem que neste caso específico, a funcionária burra colaborou com a ação da empresa: ela mesma autorizou o desconto quando fazia parte da facção denominação religiosa.

Mas existe a lei, e algumas leis ainda protegem as pessoas de si mesmas (inclusive pessoas non-sense): dita prática (desconto em folha) é proibida pelo artigo 462 da CLT.

O curioso desta história toda é que no momento em que a funcionária, tendo tomado a pílula azul, abriu os olhos e solicitou a cessação dos descontos, foi demitida (sem justa causa)…hum….estranho isso….

Então, e posse de sua sanidade mental, dita ex-funcionária resolveu ingressar na Justiça Trabalhista solicitando a devolução dos valores indevidamente descontados (o valor do pedido atingiu a monta de R$ 3.618,24).

O desembargador Rovirso Aparecido Boldo determinou a devolução dos valores descontados, acrescidos de juros de 1% ao mês (desde a época dos descontos).

Veja o que disse a sentença:

…A jurisprudência tem entendido como lícitos outros descontos (adesão a planos de assistência odontológica, de médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativo-associativa), os quais, no mundo material, geram contraprestação ao empregado e à sua família (Súmula nº 342 do C. TST).

No caso vertente, à época dos fatos, a reclamante tinha a mesma fé religiosa dos mantenedores da ré. Por autorização escrita e de próprio punho, a autora sofria deduções nos seus salários sob a rubrica “dízimo” (10% da remuneração bruta). Todavia, não se encontram permitidos por lei.

Ademais, a “Carta de Solicitação” da reclamante autorizando o desconto em folha do dízimo está datada de 18.01.2002, sendo certo que sua admissão ocorreu aos 21.01.2002 (fl. 9 e doc. 07 do vol. de docs.). Repare-se que o pedido foi formalizado antes da contratação, o qual gera presunção de que havia conditio sine qua non para a admissão de “irmã de fé” da mesma congregação religiosa….”

Em outras palavras: para ser empregado daquela ‘firma’ era necessário que o funcionário fosse ‘irmão de fé’, o que é um verdadeiro absurdo. Tá mais que provado que o novo ‘deus’ geralmente é representado por $$$, não é mesmo?


Fonte: Consultor Jurídico

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Escrito por Fátima

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10 respostas para “Empresa descontava dízimo de salário de empregada. Virou moda?”

  1. 1. mirtes Disse:
    Absurdo isso, cara, quando vão contratar a pessoa, pelos seus méritos profissionais?

    Quer dizer que, agora, pra ser contratado, neguinho tem que mentir a religião, ou se converter é?

    Tenho até medo, disso virar moda (mais ainda?)

    Se cada vez mais as religioes estão separando as pessoas, em guetos, grupos, facções, se isso se estender também na contratação de pessoal (mais?), isso vai virar uma bagunça (mais?) e uma onda de preconceito (mais?) se controle!!!

    [Responder]

    Bruno Caxito Respondeu:

    Tenho até medo, disso virar moda (mais ainda?)

    Isso acontece com mais frequencia do que imaginam, o que acontece é que quase sempre o trabalhador desconhecendo os seus direitos não relatam o acontecimento por precisarem do emprego.

    [Responder]

    Fatima Respondeu:

    Mirtes,

    Esse tipo de comportamento - de empregadores de quaisquer áreas - é realmente expurgável.

    [Responder]

  2. 2. Marcelo Pereira Baptista Disse:
    Impressionante como cada vez mais a fé fica mais cara

    [Responder]

    Fatima Respondeu:

    Oi, Má.

    Está, realmente, ficando cada vez mais caro. Mas ‘templo é dinheiro’, não?

    [Responder]

  3. 3. Abbadon Disse:
    Nao ficou claro se o dizimo ia para qual igreja e religiao…. e se a empresa realmente destinava o dizimo à igreja… se o dono era tbem religioso, ou era associado a alguma determinada igreja.. e por quantos meses isso durou. No maximo so diz que os mantenedores da ré eram da mesma fé.

    Mas que é um absurdo, é !

    Se fosse comigo, e uma empresa descontar o dizimo em meu 1° salario sem meu consentimento, iria receber o holetite, e usar isso em um processo contra a empresa e a igreja receptora dos dizimos !

    [Responder]

    Fatima Respondeu:

    Abbadon,
    Sua reclamação tem parcial procedência (mas realmente não achei que fossem informações realmente relevantes):

    a) A recorrida foi a ‘INSTITUIÇÃO PAULISTA ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL’ , o que realmente não deixei claro em minha postagem;

    b) os descontos perduraram por 4 anos, o que também não deixei claro na postagem,

    b) Quanto às demais perguntas (e o dono era religioso, associado à determinada igreja ou se os descontos eram realmente destindos à alguma igreja), o V.Acórdão deixou claro, conforme transcrição que fiz¹ que o desconto era efetuado sob a rubrica ‘dízimo’, o que, por sí só já seria suficiente para responder ao que vc perguntou.

    Abraços!
    ____________
    ¹ transcrição:

    …No caso vertente, à época dos fatos, a reclamante tinha a mesma fé religiosa dos mantenedores da ré. Por autorização escrita e de próprio punho, a autora sofria deduções nos seus salários sob a rubrica “dízimo” (10% da remuneração bruta). Todavia, não se encontram permitidos por lei….’

    [Responder]

  4. 4. João Paulo Hammes Disse:
    Quando se envolve dinheiro, até o crente deixa de ser burro e não quer ser logrado, isso prova que os mandamentos da Bílbia acerca do desprezo aos bens materias já não tem tanta força hoje em dia! O Capeta tá com tudo! :lol: :lol:

    [Responder]

    Joe Respondeu:

    isso prova que nem todo crente é imbecil.

    [Responder]

  5. 5. Rodrigo Souza a.k.a. Sargento Disse:
    “Muito bem, Sr. Rodrigo. Seu currículo é ótimo e suas referências são muito boas! Está tudo encaminhado para que possamos contar com sua presença em nosso quadro de funcionários. Apenas gostaria que você assinasse aqui autorizando o desconto de 10% do seu salário à guisa de dízimo para igreja.”

    A cara-de-pau das pessoas por vezes me deixa chocado… Por mais que exemplos sórdidos pululem por aí em escala crescente, ainda há espaço para indignação conjugada com surpresa. Não basta o dízimo ser imposto voluntário, agora virou moda o dízimo ser imposto?

    Lamentável. :shock:

    [Responder]

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