A Igreja Evangélica Congregacional de Parque Modelo, Niterói (RJ) embolsará R$ 7 mil de indenização do Estado. Cansada de ter de arcar com os prejuízos oriundos dos vários assaltos que experimentou; por meio de seus advogados, ingressou com uma ação contra o Estado do Rio de Janeiro, cobrando indenização pelos danos sofridos.
Pediu e levou: a Eg. Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça confirmou sentença de 1ª instância, tendo considerado que o Estado pecou por omissão, haja vista não haver comprovado a intensificação do policiamento na região e não ter atendido prontamente quando acionada (no momento do arrombamento).
Segundo o relator do processo, Desembargador André Andrade, o Estado tem o dever legal de impedir que os crimes ocorram, in verbis :
No caso em questão, ficou comprovado que a Igreja tentou por todos os meios minimizar a constante insegurança que a cerca. Mas seus apelos não foram ouvidos por aquele que legalmente estava incumbido do dever de lhe prestar segurança [...] Não se trata de transformar o Estado em guardião onipresente, mas de responsabilizá-lo pela negligência na organização do serviço de segurança pública”
Até aqui concordamos com o parecer do M.D.Magistrado, haja vista que em sendo a segurança pública atividade essencial e exclusiva do Estado (à quem cabe reprimir a criminalidade, atuando por meio de seus órgãos), eventual falha na prestação de serviço, constituída pela omissão ou inadequação de suas atribuições, deve o Estado ser responsabilizado.
Ocorre que entendemos que o direito à indenização deveria ser estendido à todos do grupo social. Qual dos leitores não foi ainda assaltado (assalto é como gripe, todo mundo já teve uma)? Todos os que foram assaltados foram devidamente ressarcidos pelo Estado? Será que todos seriam ressarcidos se ingressassem com ações neste sentido?
A resposta, senhores, infelizmente é negativa. Em diversas ações propostas por cidadãos pagadores de impostos que tiveram seus bens furtados em face da ineficiência do Estado em cumprir sua obrigação constitucional de prestar serviços de segurança pública, ficaram nossos concidadãos ‘chuparem o dedo’. Vejam:
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO FURTO DE AUTOMOVEL NA VIA PUBLICA CASO FORTUITO RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO DESCABIMENTO . Procedimento sumario. Responsabilidade civil. Indenização contra o Estado. Furto de automóvel em via publica. Ausência de nexo causal. Inexistência do dever reparatório. Aplicação da teoria da responsabilidade objetiva. Descabimento. Sentença mantida. Recurso improvido. A responsabilidade objetiva do Estado, prevista na regra constitucional da Carta Magna de 1988 (art. 37, par. 6.), somente se configura em relação aos danos causados diretamente pelos agentes do Poder Publico [...]. O STF firmou o entendimento que o Poder Publico não pode responder por eventos como o dos autos, equiparando tais acontecimentos a caso fortuito, imprevisível e incontrolável, dentro de uma realidade social (RTJ 96/1.201 e RTJ 126/1.081)¹.
Para quem não está familiarizado com os termos, explico: o cidadão estacionou seu veículo em via pública e foi furtado, ingressou com uma ação pleiteando indenização do Estado e seu pedido foi negado.
Isso me lembra uma frase de “A Revolução dos bichos”:
…Todos os animais são iguais; mas uns são mais iguais que os outros”
Considerando a criminalidade que assola todo o país e a ineficiência do Estado em controlá-la, não teria ele de indenizar à todos? A negativa fatual à tal pergunta nos leva a crer que a lei só é aplicável para beneficiar quem detém algum poder, como é o caso dos grupos religiosos neste país.
Todavia, não seria o caso de negar a eles o direito ao ressarcimento, mas alçar todos os demais à mesma condição, em face dos princípios de isonomia (igualdade) e laicidade do Estado.
Anoto que o cidadão comum ‘pagará o pato’ duas vezes: a primeira por ter de arcar com seus próprios prejuízos de ‘boquinha fechada’, a segunda por ter que custear, por meio dos impostos, indenizações aos grupos privilegiados
Por fim, creio que os leitores cariocas ficarão felicíssimos com a decisão dos nossos Egrégios Tribunais. Não é mesmo?
________________________
¹ Revista dos Tribunais nº 767, pg.356, Julgamento da apelação cível 1998.001.101118, Des. Wellington Jones Paiva
Fonte: Âmbito Jurídico
23 respostas para "RJ: Igreja vítima de furto receberá indenização do Estado"
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julho 31st, 2008 em 18:23
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Se a igreja é a casa de Deus, como dizem os religiosos, porque Deus não guardou a sua própria casa?
Já a via pública é propriedade do Estado e devia ser da responsabilidade do Estado guardar o que está na via pública; Também é para isso que se pagam os impostos.
julho 31st, 2008 às 18:29
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Que tal indenizar TODOS aqueles que são assaltados?
Fatima respondeu:
julho 31st, 2008 às 18:45
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1Atento,
Olá.
Por óbvio que não ignoro que é com o valor arrecadado por meio da cobrança de tributos que se custeia a atividade estatal, mas é preciso anotar que, não obstante o senso comum associar os tributos à prestação de serviços, pelo Estado, isso é incorreto. O Tributo é (artigo 3º do CTN):
Por fim, subscrevo o comentário do André: TODOS têm de ter igual tratamento (receber indenizações em casos análogos); ou melhor: o Estado teria de cumprir com suas obrigações de modo eficaz, impedindo que os cidadãos sofressem prejuízos.
Abração!
julho 31st, 2008 em 20:09
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Como disse George Carlin:HOLY SHIT
Roubaram minha bicicleta e não vi nenhuma compensação por parte do estado.Agora,só porque a igreja é assaltada,ela se sente no direito de exigir compensação
Cadê a isonomia e a laicidade estatais
Por que será que não pagam compensações a todos aqueles que são periódicamente assaltados pelas igrejas,hein
é uma questão para se pensar
julho 31st, 2008 às 20:28
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A bicicleta não era de Jesus. Qdo comprar sua próxima bike, coloca um adesivo assim: ganhei do SENHOR.
Fatima respondeu:
julho 31st, 2008 às 20:38
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Lukas,
Olá!
Olha só: se vc tivesse se casado, no lugar de ter comprado uma bike, hoje estaria feliz da vida (isso se sua mulher fosse uma chata)
Tá, foi uma piadinha machista, mas é engraçadinha!
agosto 1st, 2008 em 11:54
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Caso é que o Estado tende sempre a atender e ceder mais facilmente a uma comunidade de interesses, do que a indenizar um indivíduo isolado.
Só o fato de se tratar de uma comunidade já se é uma mobilização.
Isso significa que as associações de bairro e outras comunidades sócio- culturais também devem ter o mesmo direito e empenho em processar o Estado por falta de segurança e receberem indenizações e providências, segundo a incompetência que lhes complete.
Ou seja: mais indicado pra quem anda de ônibus do que pra bicicleta, a não ser que seja pela associação dos ciclistas culturais da cidade..
agosto 1st, 2008 às 12:43
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Eu tbem vou querer compensacao pela falta de empenho por parte do Estado em proteger o meu patrimonio, qdo eu for roubado em minha residencia. O caso da igreja abre um precedente.
Alem do mais, o deus a quem eles puxam o testiculo para adora-lo, nao os protegeu, nao é ?
agosto 1st, 2008 em 13:21
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Uééé… A casa de deus foi assaltada? Onde estava o todo-poderoso?
Fatima respondeu:
agosto 1st, 2008 às 14:24
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….Muitas casas para cuidar ao mesmo tempo?
agosto 1st, 2008 em 15:43
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A onisciência, onipotência e onipresença só têm feito mal a iave. Esse camarada tá cada vez mais preguiçoso e fatalista. Iave crê que não há como usar sua onipotência e onipresença para evitar um acontecimento previsto pela sua onisciência sem criar um paradoxo que destruiria o universo, então prefere deixar as coisas acontecerem…
Como escrevi há algum tempo, cuidado com candidatos que levantam bandeiras em favor de minorias, credos ou grupos étnicos. Os políticos devem representar o interesse coletivo e não de um grupo, mesmo que tenha sido eleito graças à esse grupo. Ano de eleição crianças, hora de colocar o google pra funcionar a todo vapor. A informação está ao alcance de todos, até mesmo dos excluídos da maravilha que é ter um computador com internet em casa. Afinal de contas, mesmo esses têm seu perfil no Orkut (atualizado todos os dias, aposto meu hamster).
Fatima respondeu:
agosto 1st, 2008 às 18:28
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Amadeus,
Acho que vc ‘matou a charada’ de Richard Elliot (achou a causa do desaparecimento de deus): foi síndrome do barranco¹.
____________
¹ A criatura acometida por este mal fica querendo que o mundo acabe em barranco, para morrer encostado.
agosto 1st, 2008 às 18:32
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Minha mente pervertida já estava pensando em outra coisa.
Fatima respondeu:
agosto 4th, 2008 às 10:50
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André,
Cuidado com teus pensamentos que Javé condena até os pecados ali contidos, hein?
agosto 2nd, 2008 em 14:51
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cara, isso faz meu sangue ferver!!!
Fatima respondeu:
agosto 4th, 2008 às 10:52
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Ariel,
A Ira é um dos sete (er…quer dizer 13) pecados capitais, viu?
Abraços!
agosto 3rd, 2008 em 00:42
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Igreja roubada!! Grande coisa! Não vejo nenhum crime aí. Ladrão que rouba ladrão tem cem anos de perdão. Isso me parece mais distribuição de renda forçada.
agosto 5th, 2008 em 14:59
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Não é só no rio,aqui no DF a câmara dá lotes e isenções pras igrejas,um assalto dentro da lei!!!
agosto 5th, 2008 às 17:00
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Eu prefiro ser salvo pela Rose.
Fatima respondeu:
agosto 5th, 2008 às 21:06
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Já eu prefiro ser salva pelo Beckham (aquele Davi!)
agosto 5th, 2008 às 21:10
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Não prefere o Lester?
Fatima respondeu:
agosto 5th, 2008 às 21:15
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André:
Tá de palhaçada comigo, né?
agosto 15th, 2008 em 13:18
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Como dizia o comentarista Boris: É uma vergonha!!!!!
Será que não conseguem ver que esse deus deles não está a resolver nada????
Cobrem do deus deles, e não do povo pagador de impostos……
ou então… mudem de deus, por que esse deus não está a resolvendo nada…..
e deixem o estado e o povo em paz….