Contesto um pouco a lisura de se fazer ‘troça’ com assunto tão sério; mas não podendo resistir, faço! Plagiando o PT (Partido da Traição), digo: ‘a esperança venceu o medo’!!!
Sim, numa acirrada e acalorada disputa, o progresso venceu o obscurantismo. Por seis votos a cinco, a tese da natividade venceu e o STF aprovou a constitucionalidade da Lei de Biossegurança.
Confesso que preferiria que tivesse sido por nocaute, mas, considerando a relevância da questão, até uma vitória ‘por pontos’ já ‘tá valendo’.
A decisão sobre a polêmica questão foi paralisada em março quando o chatólico católico fervoroso, ministro Menezes Direito pediu vistas dos autos. A expectativa era que a maioria fizesse o mesmo, postergando ao máximo possível a emissão de parecer sobre o assunto.
A ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) foi proposta pelo então Procurador da República, Cláudio Fonteles, que entendeu que o artigo 5º de referida lei feria o direito à vida (um dos fundamentos da carta constitucional).
Para quem não entende o que é a ADIN, explico: Em nosso ordenamento jurídico, há uma hierarquia entre as normas, estando, no topo, a Constituição Federal. Todas as demais normas têm de à ela se adequar; não se adequando, há um mecanismo chamado controle de constitucionalidade repressivo (aquele que é efetuado quando a lei supostamente contrária à Constituição já está em vigor), que, neste caso específico, é na modalidade ‘concentrada’ (em dita modalidade, apenas certas pessoas podem propor as ações cabíveis para a retirada da lei inconstitucional do ordenamento: são elas elencadas no artigo 103 da CF).
Bueno. Surgiram pressões de todos os lados: os mais esclarecidos lutavam pela improcedência do pedido (ou seja: pela declaração da constitucionalidade de dita lei), enquanto que a trupe religiosa lutava para impor seus obscuros e retrógrados conceitos à toda a Nação.
Então os primeiros venceram: num julgamento que ficará marcado para a história, vitoriosa foi a tese da natividade (que entende que os não-nascidos têm apenas e tão-somente ‘expectativas de direitos’).
Por óbvio que os vencidos ‘bateram o pezinho e fizeram beicinho’: segundo o portal da Folha, a CNBB divulgou nota onde dizia:
Sendo uma vida humana, segundo asseguram a embriologia e a biologia, o embrião humano tem direito à proteção do Estado. A circunstância de estar in vitro ou no útero materno não diminui e nem aumenta esse direito. É lamentável que o STF não tenha confirmado esse direito cristalino, permitindo que vidas humanas em estado embrionário sejam ceifadas. [...]Reafirmamos que o simples fato de estar na presença de um ser humano exige o pleno respeito à sua integridade e dignidade: todo comportamento que possa constituir uma ameaça ou uma ofensa aos direitos fundamentais da pessoa humana, primeiro de todos o direito à vida, é considerado gravemente imoral”
Não sei se alguém mais atentará para o fato da CNBB haver mencionado os embriões in vitro.
As perguntas que não querem calar são: ditos embriões se desenvolveriam fora de um útero? Afirmar que tais embriões têm o direito à vida não seria afirmar que eles têm direito à um útero? Eles têm direito a um útero? Se a resposta for positiva: como trazer esse direito ‘abstrato’ para o plano da realidade? Obrigarão alguma mulher à recebê-los? Hum????
Já os vencedores, naturalmente, comemoraram. Segundo o portal da Uol, o Ministro da Saúde, José Gomes Temorão, por meio de comunicado divulgado por sua assessoria, assim se manifestou:
A decisão do STF é uma vitória da vida, pois atende à expectativa de milhares de pacientes que têm esperança de cura para as suas doenças. As pesquisas de células-tronco abrem inúmeras possibilidades para encontramos respostas para doenças que não têm tratamento hoje. O resultado permite à ciência brasileira assumir uma nova posição no cenário internacional”
Por fim: decisão acertada, apesar dos ministros César Peluso e Celso de Mello terem ‘se estranhado’. Segundo o portal Terra, a discussão se deu devido à prolixidade de Mello, criticada por Peluso. À crítica, Mello, muito bonzinho, respondeu: “Votos longos, sim, e votos muito bem fundamentados”. Batalhas de egos? Não sei e pouco importa, relevante mesmo foi a decisão. Comemoremos!
Notícias co-relacionadas:
“Células tronco: a decisão só pode ser uma”
Confira tudo o que aqui se publicou sobre a questão
Fontes diversas

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quinta-feira, 29 de maio de 2008 às 22:47
Zulminha e companhia Ltda deve estar tirando o calçolão pela cabeça e se rasgando toda.
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quinta-feira, 29 de maio de 2008 às 23:35
Eu ainda achei meio restritivo. Mas está ótimo mesmo assim.
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sexta-feira, 30 de maio de 2008 às 10:45
Só temos a comemorar pela decisão! Eu principalmente por ser diabético tipo I (o pessoal da USP de Ribeirão Preto pode continuar com as pesquisas - o Julio Cesar Voltarelli foi um dos cientistas ouvidos pelo STF) !
Ainda bem que os fanáticos religiosos perderam mais uma … Minha vida e de milhões de diabéticos) agradece !
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sexta-feira, 30 de maio de 2008 às 11:28
Ótima a vitória da ciência! Principalmente para mim, que sou portador de diabetes tipo I ( o Voltarelli da USP- Ribeirão foi um dos cientistas que trabalha na área e deu suporte à decisão do STF).
Mais uma derrota para os fundamentalistas religiosos!
E essa me alegra pessoalmente!
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sexta-feira, 30 de maio de 2008 às 15:15
Em um Estado dito laico não poderia ser diferente o resultado.
P.S.: qual partido ainda não traiu?
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sexta-feira, 30 de maio de 2008 às 22:24
O obscurantismo religioso teve uma importante derrota hoje.
E um passo para que o Brasil se torne um Estado Laico (e nao necessariamente ateu como afirmou um certo bispo obtuso e retrogrado na Record, porque nao vai privilegiar uma determinada religiao, pois respeitara todas as crencas, sem interferir nelas e nem se deixar interferir).
So faltam:
- Eliminar todos os simbolos religiosos das reparticoes publicas
- Proibir o ensino do criacionismo nas escolas
- Mudar a Constituicao para retirar a infeliz frase de “protecao sob deus”
- Retirar a expressao “deus seja louvado” das cedulas de dinheiro
- Impor a lei do silencio nas igrejas evangelicas para que nao atormentem mais os vizinhos, com pesadas multas aos contraventores
- Tornar crime hediondo os ataques sexuais por parte de padres e pastores, e agravar mais ainda o crime, se a Igreja acobertar ou transferir para outra paroquia
- Proibir terminantemente o envio de missionarios para terras indigenas
- Projeto de lei contra a discriminacao religiosa contra os sem-religiao
- Eliminar a isencao de impostos para as igrejas e religioes, para que passem a pagar como todo mundo
- Proibir cartas psicografadas em julgamentos
- Proibir a presenca de pastores e padres em hospitais, contra a vontade dos pacientes e fora do horario de visitas
- Investigacao imediata da IURD, RCC
- Exigencia de registro rigoroso das emissoras de TV e radio religiosas
- Discutir o aborto, sem interferencia de religiosos
- Exclusao de lideres religiosos em cerimonias oficiais do Estado
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sábado, 31 de maio de 2008 às 16:44
Fiquei muito feliz com o desfecho desse assunto.
Abbadon, uma batalha de cada vez; ainda assim essa guerra ainda está longe de terminar… Ergo meu copo à mais esse dia!
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